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Resultado OAB: publicada a lista de aprovados na 1ª fase do XXVI Exame de Ordem

Saiu o Resultado OAB 1ª fase; conheça os aprovados

Foi publicada hoje a esperada lista do resultado preliminar da 1ª fase do XXVI Exame de Ordem, cuja prova foi aplicada no dia 5 de agosto.

O prazo para recursos contra o resultado preliminar ficará aberto entre as 12h do dia 21 e as 12h do dia 24 de agosto de 2018. Você vai poder conferir as principais regras sobre os recursos nesta página.

A prova da 2ª fase ocorrerá daqui a exatos 27 dias e será aplicada em todo o país, no período da tarde, em 16 de setembro de 2018.

Se você está procurando o resultado da 2ª fase do XXVI Exame da OAB, CLIQUE AQUI!

Como funciona a 2ª fase

A prova prático-profissional terá um valor total de 10 pontos. Ela será composta por uma peça processual, valendo 5 pontos e por quatro questões discursivas, com o valor de 1,25 ponto cada.

Tanto a peça processual quanto as questões discursivas versarão sobre conteúdos inerentes à área do Direito elegida pelo candidato no ato da inscrição.

Lembre-se: é permitido o uso de legislação não comentada, não anotada ou comparada.  Confira aqui a lista dos materiais permitidos e proibidos no Exame da OAB.

Será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota mínima de 6 pontos na prova prático-profissional.

gabarito oab

Como funcionam os recursos no Exame de Ordem

Após a publicação do resultado preliminar da 1ª fase, muitas dúvidas surgem a respeito dos recursos: qual é o momento adequado para recorrer dos resultados, do gabarito das questões da prova ou dos padrões de respostas?

Aqui você vai encontrar informações importantes de como funciona a sistemática dos recursos no Exame de Ordem, suas regras gerais e como os recursos devem ser escritos.

Os prazos

O prazo para recursos sempre é aberto após a divulgação dos resultados preliminares das duas fases do Exame de Ordem. Observe os intervalos previstos no edital da 26ª edição do Exame:

1ª FASE

Aplicação da prova: 05/08/2018

Resultado preliminar: 20/08/2018

Prazo para recursos: 12h de 21/08 às 12h de 24/08/2018

2ª FASE

Aplicação da prova: 16/08/2018

Resultado preliminar: 09/10/2018

Prazo para recursos: 12h de 10/10 às 12h de 13/10/2018.

Observe: nas duas fases, você vai ter apenas quatro dias para recorrer. Fique de olho também no horário, pois o prazo se encerra ao meio-dia.

Onde recorrer?

Todo o procedimento do recurso deverá ser feito exclusivamente no portal da FGV dedicado ao Exame de Ordem. Quando o prazo é aberto, a banca disponibiliza um formulário eletrônico que deverá ser preenchido pelo examinando.

O edital deixa bem claro de que somente serão apreciados os recursos feitos através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos. Não será aceito recurso enviado por faxcorreio eletrônico (e-mail)  ou pelos Correios ou fora do prazo.

As principais regras

No sistema eletrônico, o candidato poderá interpor um recurso por questão objetiva, por questão discursiva e sobre a peça profissional.

Deste modo, é possível elaborar 80 razões recursais na prova objetiva e 5 na prova prático profissional (uma por questão e uma sobre a peça).

Quando o resultado preliminar é divulgado, a FGV disponibiliza também as imagens digitalizadas das folhas de resposta da prova. De modo que se o candidato notar algum erro de leitura no gabarito, ele também pode ser apontado nas razões de recurso.

Outro detalhe sobre a confecção das razões recursais é fudamental: são disponibilizados apenas 5.000 caracteres para que o examinando detalhe o recurso. Isso significa que deve ser buscado o máximo de objetividade na escrita, sem discutir questões pessoais e focando ou na leitura equivocada de determinado trecho do texto ou na incompatibilidade do gabarito ou do espelho de correção com o melhor Direito.

É preciso salientar que o uso de modelos não deve ser incentivado: as razões recursais, tanto da prova objetiva quanto da prova objetiva, não devem ser meras cópias de textos alheios.

Principalmente na prova prático-profissional, o recurso do candidato deve refletir, além das questões teóricas de Direito envolvidas, inconformidades com a correção em específico: o recurso precisa ser bem individualizado.

Mesmo que a controvérsia atinja várias pessoas, como qual peça profissional é aplicável, isso não significa que seu recurso deve ser idêntico ao de outros candidatos.

No que diz respeito à atribuição da pontuação, o edital prevê três regras importantes:

Questão anulada na prova objetiva: a pontuação será atribuída a todos os candidatos indistintamente (menos para o candidato para o qual o acerto já havia sido computado, isto é,  aquele que acertou a questão depois anulada).

Anulação de qualquer parte da prova prático-profissional: a pontuação será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não interpuseram recurso.

A última regra é muito importante: “eventual correção, em favor de qualquer candidato, em desacordo com o gabarito oficial da prova prático-profissional – cuja pontuação atribuída poderá ser revista até a homologação final do resultado do exame – não implicará em nenhum benefício ou direito aos demais examinandos.” Esta hipótese abarca a análise mais individualizada do recurso.

Lembre-se: recursos cujo teor desrespeite a banca, a FGV, a OAB ou qualquer das Seccionais serão liminarmente indeferidos. Por isso, lembre-se que o todo inconformismo deve ser objetivo e não desrespeitoso.

Quem julga?

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem nomeia sempre uma banca recursal que fica responsável pelo julgamento dos pedidos de recurso. Todo o sistema é estruturado para propiciar uma análise imparcial, já que os examinandos têm a sua identidade protegida.

Quando o resultado é publicado?

O resultado do julgamento dos recursos é disponibilizado juntamente com o resultado definitivo de cada uma das fases do Exame de Ordem. O candidato terá acesso ao parecer emitido pela banca através do sistema eletrônico do portal do Exame no site da FGV.

Consulta ao desempenho individual

Também foi disponibilizada a consulta ao resultado individual na 1ª fase do XXVI Exame de Ordem:

Clique aqui para consultar seu desempenho individual.

Datas importantes

Resultado definitivo da 1ª Fase 27/08/2018

Pagamento do boleto da repescagem: até 27/08/2018

Divulgação dos locais de prova da 2ª fase: 10/09/2018

2ª Fase:  16/09/2018

Resultado preliminar da 2ª Fase: 09/10/2018. Clique aqui!

Resultado definitivo da 2ª Fase: 23/10/2018

Clique aqui para acessar a lista dos aprovados na 1ª fase

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Veja os comentários
  • Olá o meu muito obrigado pela atenção que possam passar pra mim há vocês estão de parabéns Gratidão gratidão gratidão por tudo. Maria de Fátima Braga da Silva Moura oficial. Fortaleza, 21/08/2018 Até mais vê. Grande abraço
    Maria de Fátima Braga da Silva Moura Oficial em 21/08/18 às 10:12
  • Caro Wesley, o resultado é oficial e foi publicado no site do Conselho Federal da OAB.
    Ricardo Tieri em 20/08/18 às 15:42
  • Isso é oficial? Na fgv não encontrei nada....
    WESLY BENEVIDES DA SILVA em 20/08/18 às 15:41