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TRT 15 (Campinas): recursos cabíveis em Direito do Trabalho

Oi amigos,

Seguem abaixo as questões que julgo haver possibilidade de recurso na disciplina Direito do Trabalho do concurso do TRT-CAMPINAS.

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Analista Judiciário – Área Administrativa:

Questão 52 – Prova C – Tipo 0001

A presente questão solicitava assinalar a opção que representava as verbas a que o empregado faria jus em caso de rescisão indireta do contrato de trabalho.

A Banca considerou preliminarmente correta a alternativa (D), ou seja, todas as 4 (quatro) proposições estariam corretas.

Entretanto, data venia a consideração inicial da Banca, verifica-se que a proposição II não encontra respaldo na legislação, pois não existe “acréscimo de terço constitucional a 13º salário”.

Sobre as demais 3 (três) proposições, não há dúvida de que estejam corretas.

Deste modo, o gabarito deveria representar como corretas as proposições I, III e IV, sendo que não existe tal opção nas alternativas (A), (B), (C), (D) ou (E).

Do exposto, solicita-se a anulação da presente questão por não haver alternativa válida que represente a correção das verbas rescisórias cabíveis na situação hipotética apresentada.

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Técnico Judiciário – Área Administrativa:

Questão 50 – Prova K – Tipo 0001

A presente questão trazia caso hipotético envolvendo união homoafetiva e sua relação com licença-maternidade nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O gabarito preliminar foi (B), que indicava ser a licença-maternidade direito de apenas uma das adotantes.

O cabimento de tal licença como direito de casais homossexuais tem sido alvo de algumas ações judiciais, não havendo, entretanto, disposição legal ou entendimento sumulado sobre o assunto.

Em que pese as interpretações judiciais conferidas ao caso sobre licenças, verifica-se que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não dispõe sobre licenças trabalhistas a uniões homoafetivas.

Sendo assim, o deslinde da questão exigia do(a) candidato(a) conhecimento além do previsto no edital do concurso, motivo pelo qual solicita-se a anulação da presente questão.

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Aos que forem enviar algum recurso, peço que reescrevam o modelo que apresentei acima, pois as Bancas costumam ignorar recursos idênticos.

Grande abraço,

Prof Mário Pinheiro

https://www.facebook.com/mario.pinheiro.18

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