Artigo

RECURSOS CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS MINISTÉRIO DA FAZENDA (QUESTÕES 8, 13 e 37)

Gente!

 

 

Após análise da prova de Conhecimentos Pedagógicos do Ministério da Fazenda, percebi que a ESAF tinha uma intenção clara: esgotar todos os itens do Edital.

 

Seguem questões que entendo serem passíveis de recursos, para alteração e/ou anulação. Fiz os comentários, baseados nas análises, mas peço que ao enviarem os recursos para as questões, alterem o texto (sem alterar o sentido), para a banca não achar que rolou um control c generalizado e desconsiderar todos os recursos.

 

E lembrem-se: concurso é ATÉ passar. Um dia de reflexão e volte para a luta!

FOCO.

 

 

https://www.facebook.com/FernandaLimaConhecimentosPedagogicosParaConcursos?ref=hl

 

 

Questão 8:

A Emenda Constitucional n. 53, de 19 de dezembro de2006, deu nova redação aos arts. 7o, 23, 30, 206, 208,211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Atodas Disposições Constitucionais Transitórias. Analise eclassifi que como V (Verdadeira) ou F (Falsa) as alteraçõespropostas pela nova redação que deram origem aoFundeb.

 

( ) Valorização dos profissionais da educação escolar pública, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público.

 

( ) Piso salarial profi ssional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.

 

( ) Manutenção, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, de programas de capacitaçãodocente voltados para educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação superior.

 

( ) Oferta de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.

 

( ) A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.

 

Assinale a sequência correta.

a) F, F, F, F, V

b) V, V, F, V, V

c) V, V, V, F, F

d) F, V, F, V, F

e) V, V, V, F, V

GABARITO OFICIAL: LETRA C.

Solicito alteração do gabarito para letra B tendo em vista que:

A oferta de educação infantil, conforme prevê a e LDB contempla crianças de 0 a 5 anos. A questão afirma que a oferta de educação infantil, em creche e pré escola, às crianças até 5 anos, induz o candidato ao erro, visto que a informação está contida na Lei. Embora, não explicite, é correto supor que essa educação infantil vá até os 5 anos.

 

 

O salário educação é considerado como fonte adicional de financiamento e contribuição social, tendo as empresas como fontes contribuintes de acordo com o artigo 212 da Constituição Federal.

 

 

Questão 13

13- A declaração do Direito à Educação aparece no artigo 6o: “São direitos sociais a educação, […] na forma desta Constituição”,em que pela primeira vez em nossa história constitucional, explicita-se a declaração dos Direitos Sociais, destacando-se, com primazia, a educação. A respeito dos artigos da Constituição que garantem e

determinam a oferta de ensino, visando ao direito social à

educação, assinale a opção incorreta.

 

a)   No artigo 205, afirma-se: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família.” O artigo reforça a afirmação feita no preâmbulo da questão, reafirmando um dos direitos sociais.

 

b)   O artigo 206 garante a gratuidade do ensino público nos estabelecimentos oficiais, isto é uma inovação, visto que a educação é assegurada em todos os níveis na rede pública.

 

c)    O artigo 207 detalha o Direito à Educação determinando a garantia de ensino fundamental obrigatório e gratuito e progressiva extensão da gratuidade e obrigatoriedade do ensino médio.

 

d)   O inciso V do artigo 206 trata das garantias e da forma de ingresso na carreira dos profissionais da educação escolar, sendo exclusivo por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 53, de 2006).

 

e)   O inciso VIII do artigo 206 se refere ao piso salarial profissional nacional para os profi ssionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal e foi incluído pela Emenda Constitucional n. 53, de 2006.

 

GABARITO OFICIAL: LETRA C

Solicita-se a ANULAÇÃO da questão visto que nela, constam duas respostas incorretas. O item B também deve ser considerado incorreto, pois de acordo com o artigo 206 da constituição é garantida  a gratuidade do ensino público nos estabelecimentos oficias, porém não se trata de uma inovação, visto que a educação não é assegurada em todos os níveis da rede pública. . Os níveis de educação são: educação infantil, ensino fundamental e médio (sendo esse último, assegurado o oferecimento progressivo). E se for considerado inovação, o item fica contraditório já que afirma que já é assegurado em todos os níveis.


 

QUESTÃO 37:

Entre as garantias previstas na atual Constituição Federal Brasileira para o cumprimento do dever do Estado com a educação, é incorreto afirmar:

a)    educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.

 

b)    acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

 

 

c)     atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.

 

d)    atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, em escolas adequadas a essa finalidade.

 

 

e)    oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.

GABARITO OFICIAL: D

Solicita-se a anulação da questão, por constar dois itens incorretos, pois de acordo com a Emenda Constitucional 53 de 2006 – IV   ‘’ educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade”, contrariando a afirmação da letra C, tida como correta.

 

Boa sorte, Gente!

 

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