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TRE SP – Comentários às questões de penal e processo penal (AJAJ)

TRE SP – COMENTÁRIOS – AJAJ (PENAL E PROCESSO PENAL)

 

Olá, pessoal

Para quem não me conhece ainda, meu nome é Renan Araujo e sou professor aqui no Estratégia Concursos, lecionando as matérias de Direito Penal e Processual Penal.

Neste artigo vamos comentar as questões de Direito Penal e Direito Processual Penal que foram cobradas pela FCC na recente prova do TRE SP, para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA.

A prova teve um bom nível (até elevado numa das questões), mas quem foi nosso aluno, com certeza, se saiu bem. Aliás, diversas questões exigiram temas que nós vimos, inclusive, no nosso curso de revisão em videoaulas.

Entendo que não há possibilidade de recursos.

Vamos aos comentários:

DIREITO PENAL

(FCC – 2017 – TRE SP – Analista Judiciário – área judiciária)

Paulo, quando tinha 20 anos de idade, após ser abordado em uma blitz da polícia rodoviária federal na Rodovia Presidente Dutra, no dia 1º de Junho de 2010, oferece R$ 1.000,00, em dinheiro, para o policial responsável pela abordagem para não ser autuado por excesso de velocidade. Paulo é conduzido ao Distrito Policial, preso em flagrante, e acaba beneficiado pela Justiça sendo colocado em liberdade após pagamento de fiança. Encerrado o inquérito Policial, a denúncia em desfavor de Paulo, pelo crime de corrupção ativa, é recebida no dia 15 de Julho de 2014. O processo tramita regularmente e Paulo é condenado a cumprir pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, por sentença publicada em 14 de Agosto de 2016. A sentença transita em julgado. Ricardo, advogado de Paulo, postula ao Magistrado competente para a execução da sentença o reconhecimento da prescrição. Neste caso, de acordo com o Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva estatal ocorre em

(A) 8 anos e a pena cominada ao réu, Paulo, não está prescrita, cabendo a ele cumprir regularmente sua pena.

(B) 4 anos e a pena cominada ao réu, Paulo, não está prescrita, cabendo a ele cumprir regularmente sua pena.

(C) 3 anos e a pena cominada ao réu, Paulo, está prescrita em decorrência do decurso do prazo superior a 3 anos entre a data do crime e do recebimento da denúncia.

(D) 4 anos e a pena cominada ao réu, Paulo, está prescrita em decorrência do decurso do prazo entre a data do crime e do recebimento da denúncia.

(E) 2 anos e a pena cominada ao réu, Paulo, está prescrita em decorrência do decurso do prazo entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória.

COMENTÁRIOS: Neste caso a prescrição deve ser calculada tendo como base a pena efetivamente aplicada (02 anos de reclusão). Assim, o prazo prescricional a ser considerado é o de 04 anos, nos termos do art. 109, V do CP.

Todavia, como o agente possuía menos de 21 anos na data do FATO, este prazo deve ser reduzido pela metade, nos termos do art. 115 do CP.

Logo, o prazo prescricional, aqui, será de 02 anos.

Resta saber, agora, se ocorreu a prescrição antes da sentença.

Devemos desconsiderar o prazo anterior ao recebimento da denúncia, nos termos do art. 110, §1º do CP. Considerando o lapso de tempo transcorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, chegamos à conclusão de que transcorreu mais de dois anos, ou seja, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva RETROATIVA.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

 

 

 

(FCC – 2017 – TRE SP – Analista Judiciário – área judiciária)

Maurício, funcionário do gabinete do Vereador Tício em um determinado município paulista, ocupante de cargo em comissão, recebe a quantia em dinheiro público de R$ 2.000,00 para custear uma viagem na qual representaria o Vereador Tício em um encontro nacional marcado para a cidade de Brasília. Contudo, Maurício se apropria do numerário e não comparece ao compromisso oficial, viajando para o Estado de Mato Grosso do Sul com a família, passando alguns dias em um hotel na cidade de Bonito. Maurício cometeu, no caso hipotético apresentado, crime de

(A) corrupção passiva, sujeito à pena de reclusão de dois a doze anos, e multa, aumentada da terça parte por ser ocupante de cargo em comissão.

(B) corrupção passiva, sujeito à pena de reclusão de dois a doze anos, e multa, sem qualquer majoração.

(C) peculato, sujeito à pena de reclusão de dois a doze anos, e multa, sem qualquer majoração.

(D) peculato, sujeito à pena de reclusão de dois a doze anos, e multa, aumentada da terça parte por ser ocupante de cargo em comissão.

(E) prevaricação, sujeito à pena de detenção de 3 meses a 1 ano.

COMENTÁRIOS: Neste caso o agente cometeu o delito de peculato, em sua modalidade de peculato-apropriação, previsto no art. 312 do CP. A pena, neste caso, varia de 02 a 12 anos de reclusão, e multa.

Todavia, como o agente é ocupante de cargo em comissão na administração direta, sua apena será aumentada na terça parte, nos termos do art. 327, §2º do CP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

 

 

 

(FCC – 2017 – TRE SP – Analista Judiciário – área judiciária)

À luz do Código Penal, sobre a falsidade documental nos crimes contra a fé pública,

(A) a falsificação de um documento emanado de sociedade de economia mista federal caracteriza o crime de falsificação de documento público.

(B) equipara-se a documento público para caracterização do crime de falsificação de documento público o cartão de crédito ou débito.

(C) se o autor do crime de falsificação de selo ou sinal público é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, a pena é aumentada de um terço.

(D) aquele que faz inserir na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado estará sujeito às penas cominadas ao crime de falsidade ideológica.

(E) o médico que dá, no exercício de sua função, atestado falso com o fim lucrativo estará sujeito à pena privativa de liberdade cominada ao delito de falsidade de atestado médico aumentada de metade.

COMENTÁRIOS:

a) CORRETA: Item correto, pois o documento elaborado por órgão público é considerado documento público.

b) ERRADA: O cartão de crédito ou débito é equiparado a documento particular, nos termos do art. 298, § único do CP.

c) ERRADA: Item errado, pois neste caso a pena é aumentada em 1/6, não 1/3, nos termos do art. 296, §2º do CP;

d) ERRADA: Item errado, pois apesar de tal conduta ser muito semelhante à do crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP), tal conduta configura crime de falsidade material (falsificação de documento público), nos termos do art. 297, §3º, II do CP.

e) ERRADA: Item errado, pois neste caso o médico não terá sua pena privativa de liberdade aumentada, mas estará sujeito também à pena de multa, nos termos do art. 302, § único do CP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

 

 

 

(FCC – 2017 – TRE SP – Analista Judiciário – área judiciária)

O Delegado de Polícia de um determinado município paulista recebe a notícia de um crime de roubo que vitimou Alfredo, que teve seu veículo subtraído por um agente mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo. Durante o trâmite do Inquérito Policial apura-se que Joaquim foi o autor do crime, o qual tem a sua prisão preventiva decretada. Ainda na fase policial Fabíola, a pedido de Joaquim, comparece na Delegacia de Polícia para prestar depoimento e alega que Joaquim, seu amigo, estava em sua companhia no momento do crime. Encerrado o Inquérito Policial o Ministério Público denuncia Joaquim pelo crime de roubo, denúncia esta recebida pelo Magistrado competente. Fabíola não é encontrada para prestar depoimento em juízo sob o crivo do contraditório, mesmo arrolada pela Defesa de Joaquim. Ao final do processo Joaquim é condenado pelo crime de roubo em primeira instância e, posteriormente, é instaurada ação penal contra Fabíola por crime de falso testemunho. Durante o trâmite do recurso interposto por Joaquim contra a sentença que o condenou por crime de roubo, e da ação penal instaurada por falso testemunho contra Fabíola, esta resolve se retratar, afirmando que Joaquim não estava com ela no dia do crime. No caso hipotético apresentado, na esteira do Código Penal, Fabíola

(A) não cometeu crime de falso testemunho, pois prestou depoimento falso apenas durante o trâmite do Inquérito Policial.

(B) será regularmente processada pelo crime de falso testemunho e estará sujeita à pena cominada ao delito, sem qualquer causa de redução de pena.

(C) não poderá ser punida por crime de falso testemunho, pois se retratou antes da sentença proferida nos autos da ação penal instaurada por falto testemunho.

(D) será regularmente processada pelo crime de falso testemunho e estará sujeita à pena cominada ao delito no Código Penal, reduzida de 1/3.

(E) será regularmente processada pelo crime de falso testemunho e estará sujeita à pena cominada ao delito no Código Penal, reduzida de 1/6.

COMENTÁRIOS: Neste caso, Fabíola praticou o delito de falso testemunho, previsto no art. 342 do CP, mesmo tendo o depoimento sido prestado em sede de inquérito policial.

Todavia, a retratação de Fabíola não terá o condão de extinguir a punibilidade, eis que ocorreu APÓS a sentença no processo relativo ao fato criminoso que foi objeto do depoimento (o crime praticado por Joaquim), nos termos do art. 342, §2º do CP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

 

 

(FCC – 2017 – TRE SP – Analista Judiciário – área judiciária)

Nos termos preconizados pelas Leis no 9.099/1995 e no 10.259/2001, que regulam os Juizados Especiais Criminais, considere:

I. A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei no 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

II. O Ministério Público poderá oferecer proposta de transação penal a Ricardo, primário e de bons antecedentes, acusado de cometer crime eleitoral previsto no artigo 39, da Lei no 9.507/1997, ao ser surpreendido realizando propaganda de boca de urna no último pleito, crime este punível com detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

III. O Ministério Público não poderá oferecer proposta de transação penal a Rodolfo, primário e de bons antecedentes, e acusado de cometer crime de usurpação de função pública, previsto no artigo 328, do Código Penal, que prevê pena de detenção de 3 meses a 2 anos e multa.

Está correto o que consta APENAS em

(A) II e III.

(B) II.

(C) I e III.

(D) I e II.

(E) I.

COMENTÁRIOS:

I – CORRETA: Item correto, pois este é o entendimento do STF, tendo sido editada, inclusive, súmula vinculante nesse sentido (súmula vinculante 35).

II – CORRETA: Item correto, pois se trata de crime cuja pena máxima não ultrapassa dois anos, bem como não há qualquer causa que impeça o oferecimento da proposta, nos termos do art. 76 da Lei 9.099/95.

III – ERRADA: Item errado, pois se trata de crime cuja pena máxima não ultrapassa dois anos, bem como não há qualquer causa que impeça o oferecimento da proposta, nos termos do art. 76 da Lei 9.099/95.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

 

 

 

(FCC – 2017 – TRE SP – Analista Judiciário – área judiciária)

Sobre o recurso de apelação à luz do Código de Processo Penal,

(A) a apelação de sentença condenatória, em regra, não terá efeito suspensivo.

(B) é vedado ao apelante arrazoar o recurso de apelação na superior instância.

(C) havendo assistente de acusação este arrazoará o recurso de apelação, no prazo de cinco dias após o Ministério Público.

(D) quando cabível a apelação, se a parte pretender recorrer somente de parte da decisão, poderá usar o recurso em sentido estrito.

(E) a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

COMENTÁRIOS:

a) ERRADA: Item errado, pois a apelação em face da sentença condenatória impede a ocorrência do trânsito em julgado, motivo pelo qual possui efeito suspensivo, já que impedirá o reconhecimento da culpa do acusado e a consequente execução da pena, nos termos do art. 597 do CPP.

b) ERRADA: Item errado, pois tal possibilidade é expressamente admitida pelo art. 600, §4º do CPP.

c) ERRADA: Item errado, pois o prazo para apresentação das razões, pelo assistente de acusação, é de 03 dias, nos termos do art. 600, §1º do CPP.

d) ERRADA: Item errado, pois quando for cabível a apelação não pode ser manejado o RESE, ainda que se pretenda recorrer apenas de parte da decisão. Neste caso, basta impugnar apenas a parte com a qual não se concorda, nos termos do art. 593, §4º do CPP.

e) CORRETA: Item correto, pois este é o entendimento sumulado do STF (súmula 705 do STF).

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

 

 

 

(FCC – 2017 – TRE SP – Analista Judiciário – área judiciária)

Xisto, policial militar rodoviário no exercício da função, resolve em um único dia de trabalho praticar três crimes de corrupção passiva, utilizando para tanto o mesmo modus operandi, solicitando dinheiro de condutores de veículos para não fazer a autuação administrativa pelo excesso de velocidade. O primeiro crime é praticado às 09h na cidade de Guarulhos. O segundo é praticado às 12h na cidade de Mogi das Cruzes. E o terceiro é praticado às 14h na cidade de Jacareí, onde Xisto é preso em flagrante por policiais civis, prisão esta analisada e mantida pelo Magistrado competente daquela comarca. Xisto é denunciado pelo Ministério Público da comarca de Jacareí pelos três crimes de corrupção passiva. Sobre o caso hipotético apresentado e à luz do Código de Processo Penal, a competência da comarca de Jacareí foi determinada

(A) por conexão.

(B) por continência.

(C) por prevenção.

(D) pela prerrogativa de função.

(E) pelo lugar da infração.

COMENTÁRIOS: Neste caso, temos um crime continuado praticado no território de mais de uma comarca. Em casos tais, a competência deverá se firmar pela prevenção, nos termos do art. 71 do CPP. Como o juízo de Jacareí foi o primeiro a atuar no caso (decidindo pela prisão cautelar do infrator), será considerado prevento para processar e julgar a ação penal.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

 

 

 

(FCC – 2017 – TRE SP – Analista Judiciário – área judiciária)

Manoel está cumprindo pena em penitenciária paulista de segurança máxima, na cidade de Presidente Bernardes, após ser condenado por quatro crimes de homicídio. Na cidade e comarca de São Paulo é instaurada uma nova ação penal contra Manoel por crime de coação no curso do processo. Havendo fundada suspeita de que o réu, Manoel, integra organização criminosa e que poderá fugir durante o deslocamento entre as cidades de Presidente Bernardes e São Paulo, o Magistrado competente, por decisão fundamentada, e em caráter excepcional, assegurando ao réu a entrevista prévia com seu advogado e o acompanhamento da audiência una de instrução, poderá,

(A) de ofício, ou, a requerimento das partes, realizar o interrogatório de Manoel por sistema de videoconferência, intimando as partes com, pelo menos, 10 dias de antecedência.

(B) se houver requerimento das partes, apenas, realizar o interrogatório de Manoel por sistema de videoconferência, intimando as partes com, pelo menos, 10 dias de antecedência.

(C) de ofício, ou, a requerimento das partes, realizar o interrogatório de Manoel por sistema de videoconferência, intimando as partes com, pelo menos, 5 dias de antecedência.

(D) se houver requerimento das partes, apenas, realizar o interrogatório de Manoel por sistema de videoconferência, intimando as partes com, pelo menos, 5 dias de antecedência.

(E) de ofício, ou, a requerimento das partes, realizar o interrogatório de Manoel por sistema de videoconferência, intimando as partes com, pelo menos, 7 dias de antecedência.

COMENTÁRIOS: Neste caso o Juiz poderá, de ofício, ou, a requerimento das partes, realizar o interrogatório por meio sistema de videoconferência, intimando as partes com, pelo menos, 10 dias de antecedência, nos termos do art. 185, §§ 2º e 3º do CPP.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

 

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Bons estudos!

Prof. Renan Araujo

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Veja os comentários
  • Certo, mt obrigado professor.
    Aeol em 16/02/17 às 19:37
  • Olá, Vanessa   Boa tarde!   Obrigado, já alterei!   Bons estudos! Prof. Renan Araujo
    Renan Araujo em 16/02/17 às 11:22
  • Olá, Lucas   Boa tarde!   Não, é prescrição da pretensão punitiva mesmo, calculada com base na pena APLICADA, de forma retroativa. Trata-se da prescrição da pretensão punitiva retroativa.   Bons estudos! Prof. Renan Araujo
    Renan Araujo em 16/02/17 às 11:16
  • Olá, Oael   Boa tarde!   Não, é prescrição da pretensão punitiva mesmo, calculada com base na pena APLICADA, de forma retroativa. Trata-se da prescrição da pretensão punitiva retroativa.   Bons estudos! Prof. Renan Araujo
    Renan Araujo em 16/02/17 às 11:15
  • Professor, no caso da questão sobre prescrição, ele fala em "prescrição da pretensão punitiva", mas, não seria caso de "pretensão da pretenção executória", por ser posterior ao trânsito em julgado? Ao menos é isso o que consta no livro de Sanches.
    Oael em 16/02/17 às 10:05
  • Boa tarde a todos, Na questão sobre prescrição, o enunciado deveria pedir a prescrição executiva e não punitiva. Pois a punitiva é calculada em relação à pena máxima em abstrato. O que acha Professor Renan Araújo?
    Lucas em 15/02/17 às 12:21
  • Oi Prof, A questão está errada mesmo verifiquei aqui!! A pena será aumentada em 1/6 não em 1/3. Só trocou a s posições! Obrigada pelos comentários!
    Vanessa Alves em 15/02/17 às 11:41
  • Boa Tarde, Professor! Não entendi o comentário dessa questão: (C) se o autor do crime de falsificação de selo ou sinal público é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, a pena é aumentada de um terço. c) ERRADA: Item errado, pois neste caso a pena é aumentada em 1/3, não 1/6, nos termos do art. 296, §2º do CP; Não estaria CORRETA ? Obrigada, Vanessa.
    Vanessa Alves em 15/02/17 às 11:17