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TJSP – Gabarito Extraoficial de DPC e PCD

Recursos das Questões de Direito Processual Civil?, acesse aqui:

RECURSO DAS QUESTÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Assista Aqui, Ao Vivo, a Correção da Prova TJ SP

Olá pessoal, o que acharam da prova? Equilibrada?

Gostamos do nível da prova, com exceção de uma questão. Afinal, “Dr. Jonas” era impedido ou suspeito? OU NENHUMA DAS DUAS…

É possível que tenhamos surpresas com a divulgação do gabarito preliminar da VUNESP. Estamos acompanhando!

Antes de passar para análise das questões, convido você para conhecer o meu Instagram e a minha página específica de Direito Processual Civil para concursos. Vamos acompanhar a divulgação do gabarito preliminar da VUNESP e, se for necessário, traremos todos os argumento possíveis para ajudá-los nos recursos. Contem comigo!

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Vamos começar com Processo Civil?

Direito Processual Civil

Questão 38. Dr. Jonas era advogado da empresa MMC Ltda. Estudioso, preparou-se com afinco para o concurso da magistratura paulista e hoje é juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Santos, local onde atuou como advogado durante anos. Agora, ao analisar um processo, descobriu que está sob seu julgamento um caso no qual a empresa MMC é parte. Nesse caso, é correto afirmar que Dr. Jonas

(A) é impedido, e, se tal impedimento não for reconhecido de ofício, o tribunal fixará o momento a partir do qual ele não poderia ter atuado.

(B) é impedido, e poderá alegar que seu afastamento se dará em virtude de motivos de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

(C) é suspeito, pois demonstra ser interessado em julgar a causa a favor do seu ex-cliente.

(D) está apto a julgar a ação, pois o fato de ter advogado para uma das partes antes de ser juiz em nada interfere na sua atuação e imparcialidade.

(E) é suspeito para atuar na causa, por isso deverá reconhecer tal suspeição e remeter os autos para seu substituto legal.

Comentários

Nessa questão temos a cobrança do assunto impedimento e suspeição, tema certo de prova e que estudamos ao longo do curso teórico em PDF, nos vídeos e, também, nas revisões em vídeo e em PDF.

A questão, contudo, é complicadíssima, pois comporta várias interpretações. Por isso, em nosso sentir, independentemente do gabarito, você terá argumentos para recorrer desta questão. Nos próximos dias e com a apresentação do gabarito preliminar, vamos trazer novos e bons argumentos caso você queira recorrer. Combinados?

Vamos ao caso…

Segundo o enunciado da questão:

  • Jonas era advogado da empresa MMC Ltda. Advogou por vários anos para a empresa.
  • Passou no concurso de Juiz Estadual.
  • Recebeu processo da MMC para julgar. Não há informação de que atuou no processo, ao mesmo tempo, como advogado e, agora, como juiz. O enunciado explicita: “descobriu que está sob seu julgamento um caso no qual a empresa MMC é parte”. Apenas isso!

Desse modo, vamos analisar se é caso de impedimento ou de suspeição.

# impedimento:

O art. 144, inc. I, do NCPC, prevê que se o juiz interveio como mandatário da parte estará impedido de atuar no processo. Na doutrina a explicação de que se o sujeito atuou como advogado e, agora, no mesmo processo, atuou como advogado da parte, está impedido. Para ilustrar, consultamos: Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, Fredie Diddier, Cássio Scarpinella Bueno, Luiz Rodrigues Wambier e Eduardo Talamini, Daniel Amorin Assumpção Neves, Humberto Theodoro Júnior.

Nenhum desses doutrinadores explicita esse detalhe.

Não poderíamos concluir de forma diferente, pois o fato de o advogado ter atuado em outros processos, anos atrás, não poderá torná-lo impedido de atuar como juiz em outros processos da mesma parte. Lembre-se, no impedimento a violação da imparcialidade é direta e objetiva. Não é o caso!

Logo, NÃO PODEMOS AFIRMAR QUE SE TRATA DE IMPEDIMENTO.

Vamos eliminar, portanto, as alternativas A e B.

(A) é impedido, e, se tal impedimento não for reconhecido de ofício, o tribunal fixará o momento a partir do qual ele não poderia ter atuado.

(B) é impedido, e poderá alegar que seu afastamento se dará em virtude de motivos de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

A questão do foro íntimo é para a suspeição, não para o impedimento. Cuidado!

Poderíamos alegar que o magistrado não se sente confortável em julgar processo do seu ex-cliente e em face disso pede o afastamento. É possível? Sim! Mas aqui teríamos hipótese de suspeição por foro íntimo, não impedimento. Veja:

Art. 145, § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

# suspeição

As hipóteses de suspeição estão declinadas no art. 145, do NCPC. Em nenhuma delas temos algo que possa gerar o enquadramento desejado.

Não é caso também de interesse no julgamento, conforme o inc. IV. Hoje, qual o interesse do juiz em julgar a demanda favoravelmente ao de ex-cliente? Em tese, nenhuma! O enunciado da questão também não traz qualquer indicativo no sentido de que essa hipótese restou demonstrada no contexto dos autos. A suspeição depende de demonstração!

Logo, NÃO PODEMOS AFIRMAR OBJETIVAMENTE QUE SE TRATA DE SUSPEIÇÃO.

Vamos, portanto, eliminar as alternativas C e E.

(C) é suspeito, pois demonstra ser interessado em julgar a causa a favor do seu ex-cliente.

(E) é suspeito para atuar na causa, por isso deverá reconhecer tal suspeição e remeter os autos para seu substituto legal.

Em relação à primeira alternativa, atenção! Pode até ser que haja como demonstrar interesse em julgar a causa a favor do ex-cliente. Mas isso deve ser demonstrado no processo. O enunciado deveria informar isso objetivamente. O simples fato de ser cliente não gera perfunctória conclusão de que tem interesse na causa.

A segunda é pior, genérica e aberta. Qualquer assinalação da alternativa E é temerário.

Assim, não sendo hipótese de suspeição ou de impedimento, a rigor, o juiz poderá atuar.

Conclui-se: ALTERNATIVA D A CORRETA E GABARITO DA QUESTÃO.

A sustentar essa conclusão fazemos referência ao caso de Admar Gonzaga, no julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE. Veja noticia retirada do site do Conjur:

“O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou nesta sexta-feira (9/6), por unanimidade, pedido de impedimento do ministro Admar Gonzaga Neto para participar do julgamento da chapa Dilma-Temer. A questão foi proposta pelo vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino. Para o Ministério Público Eleitoral, ele não poderia votar no caso porque foi advogado da chapa em 2010. Em resposta, Admar disse que não advogada em causas eleitorais desde 2013.

O presidente do tribunal, Gilmar Mendes, acusou o MP de “surpreender” o TSE, coisa que não deveria fazer por dever de lealdade processual. Para Mendes, o MP fez jogo midiático ao pedir o impedimento de Admar. O ministro Luiz Fux afirmou que o pedido não poderia ser considerado porque Admar não participou das ações que estão sendo julgadas pelo tribunal, que acusam a chapa eleita em 2014 de cometer abuso de poder econômico no pleito.

Temos que concordar, entretanto, que o examinador pecou pela falta de objetividade. Assim, se o gabarito for a alternativa D, ainda assim entendemos que você pode recorrer da questão.

Agora, qualquer outra alternativa deverá tornará a qualquer TOTALMENTE passível de recurso em razão dos argumentos trazidos.

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Questão 39. Luís ingressou com uma ação contra Mirela. Em 09.03 (sexta-feira), na audiência de instrução e julgamento, o juiz julgou a ação improcedente, saindo as partes intimadas de tal decisão nessa data. A parte sucumbente pretende recorrer da decisão do juiz. Levando em consideração que, durante o prazo do recurso, não há qualquer feriado, é correto afirmar que

(A) tanto Luís quanto Mirela têm interesse de agir no recurso de apelação, e eles terão prazo comum de 15 dias úteis, contados de 12.03 (segunda-feira), para apresentar tal peça processual.

(B) Mirela deverá manejar recurso de apelação no prazo de 15 dias corridos, contados a partir de 12.03 (segunda-feira).

(C) Luís deverá interpor recurso de apelação, e terá, para isso, prazo fatal até 30.03 (sexta-feira).

(D) o recurso a ser manejado por Luís é o de agravo de instrumento, e ele terá 15 dias úteis para fazer tal peça processual, contados a partir de 09.03.

(E) Luís deverá interpor recurso de agravo de instrumento, e terá, para isso, prazo fatal até 30.03 (sexta- -feira).

Comentários

Questão que envolve a contagem de prazos processuais! Conforme exemplos que demos em aula a sugestão para resolver esse tipo de questões sempre passará pela identificação do começo do prazo, quando ocorre efetiva publicidade do ato processual que gerará a manifestação da parte.

No caso do enunciado o ato processual a ser comunicado é a sentença, da qual cabe recurso de apelação no prazo de 15 dias. A publicação ocorreu na própria audiência, momento em que o juiz a proferiu, conforme prevê o art. 366, do NCPC.

No caso do art. 1.003, do NCPC, o prazo para interposição do recurso será contado da data em que houver a intimação. Ressalte-se que o §1º do art. 1.003, do NCPC, prevê as partes “considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão”.

Vistas as regras do NCPC, temos condições de responder a questão.

A audiência de instrução e julgamento ocorreu no dia 9/3, em uma sexta-feira. Logo, neste dia temos a efetiva publicação e, portanto, o começo do prazo processual. Logo, o primeiro dia da contagem será o dia útil seguinte.

Importante registrar, ainda, que o enunciado da questão fala que nesse período não teremos feriado.

Outro detalhe relevante é que a sentença foi de improcedência, ou seja, o “réu ganhou”. Assim, apenas a parte autora foi sucumbente, logo, apenas a parte autora – no caso Luís – é quem poderá recorrer. Mirela não terá interesse recursal, pois venceu a ação totalmente.

Assim:

Logo, considerando a contagem dos prazos processuais em dias úteis, o último dia para Luís apresentar o recurso de apelação será no dia 30 de março, dentro do expediente forense se os autos forem físicos ou até as 24 horas do dia, se forem autos eletrônicos.

Assim, temos que concluir que a alternativa C é a correta e gabarito da questão.

Assim, as alternativas A e B estão incorretas, pois Mirela não tem interesse recursal. Do mesmo modo, as alternativas D e E também estão incorretas, pois o agravo de instrumento será utilizado para atacar decisões interlocutoras na hipótese do art. 1.015, do NCPC, o que não é caso.

Questão 40. Sobre a forma dos atos processuais, é correto afirmar que

(A) o direito de consultar os autos do processo que tramita em segredo de justiça e de pedir certidões é restrito aos advogados das partes, pois somente esses possuem capacidade postulatória.

(B) de comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para prática dos atos processuais, quando for o caso.

(C) é possível lançar nos autos físicos cotas marginais e interlineares às quais o juiz mandará riscar quando não tiver autorizado, impondo, inclusive, multa de até um salário-mínimo vigente a quem as fez.

(D) os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, dependem de despacho e devem ser revistos pelo juiz da causa.

(E) o documento em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos independentemente de tradução em língua portuguesa firmada por tradutor juramentado.

Comentários

Nessa questão temos a cobrança sobre os atos processuais, assunto bastante provável. Vejamos cada uma das alternativas.

A alternativa A está incorreta. O art. 189, do NCPC, trata da publicidade dos atos processuais, que é a regra. Contudo, nos incisos desse dispositivo temos situações nas quais o processo tramitará em segredo de justiça. Nessas situações, o acesso aos autos será restrito – conforme informam os §§1º e 2º:

Ä às partes e aos seus procuradores; e

Ä ao terceiro que demonstrar interesse jurídico, hipótese em que poderá requerer certidão do dispositivo da sentença, do inventário ou da partilha a depender do caso.

A alternativa B, por sua vez, está correta e é o gabarito da questão. O art. 191, do NCPC, prevê o calendário processual conforme consta da alternativa:

Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

A alternativa C está incorreta. Ao contrário do afirmado, o art. 202 do NCPC prevê que é vedado “lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo”. Não há qualquer possibilidade de autorização para utilização de quotas marginais.

A alternativa D peca ao falar em “depende”. A prática de ato ordinário independe de despacho. Conforme frisamos em aula os atos ordinatórios tem o mesmo conteúdo do despacho com a diferença de que aqueles são praticados pelos servidores e este são praticados pelo juiz. Veja:

A alternativa E está incorreta. Quanto à tradução, devemos estar atentos, pois ela poderá ser realizada de três modos, segundo o art. 192, parágrafo único, do NCPC:

  • versão portuguesa tramitada por via diplomática;
  • versão portuguesa tramitada pela autoridade central, que é recurso do auxílio direto, previsto nos arts. 28 e seguintes do NCPC; e
  • tradução juramentada.

Questão 41. Determinada lide esbarra numa súmula vinculante que favorece o réu na sua interpretação. Assim, pretende o réu que essa discussão seja imediatamente solucionada, requerendo tutela provisória nesse sentido, pelas vias processuais adequadas. Nesse caso, é correto afirmar que

(A) por se tratar de assunto que deve aguardar a cognição exauriente, o pedido de tutela provisória do réu deverá ser indeferido.

(B) para que seja concedida a tutela pretendida, será necessária a presença dos requisitos da verossimilhança, da alegação e do risco de dano.

(C) o réu não tem legitimidade para requerer tutela provisória nesse caso, pois esse pedido deve ser formulado exclusivamente pelo autor dessa demanda.

(D) só será concedida a tutela caso o réu a tenha pleiteado na forma de urgência antecipada antecedente.

(E) o réu tem interesse em pleitear a provisória de evidência, independentemente da presença dos requisitos da verossimilhança, da alegação e do risco de dano.

Comentários

Após análise mais com mais calma da questão decidimos modificar nosso gabarito.

No caso, embora o réu tenha direito às tutelas provisórias, não faz sentido ele requerer tutela de evidência.

Primeiro porque quem formula o pedido é a parte autora, o réu se defende. O réu não busca a antecipação dos efeitos finais da sentença de mérito nesse caso.

Segundo porque, além de existir o lastro em súmula vinculante, é necessário demonstrar documentalmente as suas razões, pelo qual o art. 311, II, do NCPC, resta afastado.

Em nosso sentir, portanto, a alternativa A deve ser a correta e gabarito da questão. Se o réu não foi beneficiado pela improcedência liminar, poderá requerer julgamento conforme o estado do processo ou aguardar a sentença final, com a improcedência do pedido. Em ambos os casos, teremos uma situação de cognição exauriente, não de tutela provisória, seja antecipada, seja cautelar ou de evidência.

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RECURSO DAS QUESTÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Questão 42. Numa audiência de instrução e julgamento, o juiz determinou que primeiro se ouvissem as testemunhas das partes, e, após isso, fossem prestados os esclarecimentos dos peritos. Além disso, no momento dos debates orais, numa ação em que havia interesse de menores, concedeu prazo de 40 minutos para o advogado do autor e de 30 minutos para o advogado do réu e para o promotor de justiça se pronunciarem. Diante dessa situação, é correto afirmar que o juiz

(A) acertou ao inverter a ordem da colheita de provas em audiência, pois não há uma obrigatoriedade nesse roteiro; mas errou ao fixar limite de tempo de 40 minutos para o pronunciamento em razões finais do advogado do autor, prazo superior ao estabelecido em lei.

(B) errou na questão da inversão da ordem das provas em audiência, bem como ao conceder prazo maior para uma das partes em detrimento das outras, ferindo o princípio da igualdade processual.

(C) errou unicamente ao conceder prazo para o ministério público, tendo em vista que somente as partes devem participar dos debates orais, cabendo ao promotor apenas manifestar-se por escrito por meio de memoriais.

(D) acertou em todos os seus atos, pois a ordem da oitiva é passível de modificação a critério do juiz, bem como os prazos para debates orais devem ser estipulados pelo magistrado.

(E) somente errou ao inverter a ordem de oitiva do perito, tento em vista que a lei determina que, obrigatoriamente, sejam ouvidos primeiro o perito e depois as testemunhas.

Comentários

São dois os temas envolvidos nessa questão: ordem dos atos da audiência e sustentação oral. Vamos por parte…

# ordem de produção de prova em audiência, que segue o art. 261, do NCPC:

Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

I – o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

II – o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

III – as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

Parágrafo único.  Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

Assim:

Note que o caput do dispositivo acima fala em “preferencialmente”, de modo que o magistrado poderá inverter a ordem acima esquematizada, conforme entendimento uníssono da doutrina.

Logo, nesse aspecto, o juiz não praticou nenhuma irregularidade.

# sustentação oral

Aqui temos um problema!

Sobre a sustentação oral, a partir do art. 364, do NCPC, nosso esquema de aula retrata:

Desse modo, podemos concluir que o juiz cometeu dois erros ao conceder prazo de 40 minutos para o advogado do autor e de 30 minutos para o advogado do réu e para o promotor de justiça se pronunciarem:

  • não poderia conceder prazos distintos;
  • o prazo é de 20 minutos e, se prorrogador, não pode ultrapassar 30 minutos.

Diante disso, temos que concluir que a alternativa A é a correta e gabarito da questão.

Questão 43. Lucas Bastos propôs ação contra a empresa Limiar Ltda., pois teve seu nome negativado indevidamente. Requereu liminar, que foi indeferida pelo juiz de primeiro grau. Fez agravo de instrumento contra a decisão do juiz singular e requereu a declaração de efeito ativo ao recurso, pois estava pretendendo comprar uma casa e precisava de seu nome sem restrições. O relator indeferiu monocraticamente esse efeito. Diante dessa decisão do relator, é correto afirmar que Lucas

(A) por estar diante de uma decisão irrecorrível, não tem meios de rediscutir a decisão do relator.

(B) poderá manejar outro agravo de instrumento, por se tratar de decisão interlocutória que analisa tutela provisória.

(C) tem como única forma recursal à sua disposição o pedido de retratação, claramente prescrito na nova sistemática processual.

(D) poderá manejar agravo interno, que é recurso cabível contra as decisões proferidas pelo relator.

(E) poderá manejar agravo retido, pois, apenas com o julgamento de outro recurso, essa situação poderá ser rediscutida.

Comentários

Uma questão que envolve o recurso de agravo interno.

No caso, temos um indeferimento liminar do recurso de agravo de instrumento. Esse indeferimento liminar no âmbito do tribunal é feito pelo próprio relator em decisão monocrática. Para atacar essas decisões, devemos nos valer do agravo interno, disciplinado no art. 1.021, do NCPC. Por intermédio do agravo interno a mesma decisão será reanalisada pelo órgão colegiado do tribunal.

Assim, vejamos as alternativas.

A alternativa A está incorreta, pois é recorrível.

A alternativa B está incorreta, pois o recurso cabível é o agravo interno.

A alternativa C está incorreta, pois o recurso cabível é o agravo interno.

A alternativa D está correta e é o gabarito da questão, conforme explicações acima.

A alternativa E está incorreta, pois o recurso cabível é o recurso de agravo interno. Não há mais se falar em agravo retido no NCPC.

Questão 44. Sobre o que dispõe a Lei no 9.099/95, é correto afirmar:

(A) O menor de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

(B) Dentre os meios de citação possíveis no âmbito dos Juizados Especiais, incluem-se: carta, oficial de justiça, edital e meios eletrônicos.

(C) Registrado o pedido, após distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

(D) Nas causas de valor de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.

(E) Nos procedimentos que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis, o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, havendo necessidade de vínculo empregatício.

Comentários

Nessa questão temos a cobrança de pontos importantes da Lei 9.099/1995. Vamos lá!

A alternativa A está incorreta, pois o art. 8º prevê quem não pode ser parte no JEC, entre os quais está o incapaz, ainda que representado ou assistido.

A alternativa B está incorreta, pois o art. 18, §2º, é expresso:

  • NÃO se fará citação por edital.

A alternativa C também está incorreta, pois a designação da audiência de conciliação será designada após o registro independentemente de distribuição ou de autuação.

Art. 16. Registrado o pedido, INDEPENDENTEMENTE de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no PRAZO DE QUINZE DIAS.

A alternativa D está correta e é o gabarito da questão conforme se extrai do art. 9º, da Lei 9.099/1995:

Art. 9º Nas causas de VALOR ATÉ VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; NAS DE VALOR SUPERIOR, A ASSISTÊNCIA É OBRIGATÓRIA.

Por fim, peca a alternativa E ao mencionar a “necessidade de vínculo empregatício”. Confira:

4o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.       (Redação dada pela Lei nº 12.137, de 2009)

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RECURSO DAS QUESTÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Agora, vejamos os comentários das questões de Pessoa com Deficiência.

Direitos das Pessoas com Deficiência

Questão 69. Nos termos da Lei Federal no 13.146/2015, a pessoa com deficiência

(A) somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

(B) poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, tratamento ou institucionalização forçada, mediante prévia avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

(C) em situação de curatela, não terá participação na obtenção de consentimento para a prática dos atos da vida civil, pois, em tal circunstância, não possui qualquer capacidade civil.

(D) e seu acompanhante ou atendente pessoal têm direito à prioridade na tramitação processual e nos procedimentos judiciais em que forem partes ou interessados.

(E) está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, a fim de que sejam construídos ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

Comentários

Para responder essa questão você deveria lembrar do art. 13 do Estatuto da Pessoa com Deficiência:

Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

Sempre que envolver a questão relativa à internação ou tratamento forçados, lembre-se que a regra é a vedação, sendo necessário o consentimento prévio. A única situação em que o consentimento não é obrigatório é no caso de risco de morte ou em situações de emergência.

Portanto, a alternativa A é a correta e gabarito da questão.

Questão 70. A Resolução no 230/2016 do Conselho Nacional de Justiça prevê, para a inclusão da pessoa com deficiência no serviço público,

(A) a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

(B) a restrição ao trabalho da pessoa com deficiência em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, sendo possível a exigência de aptidão plena.

(C) a criação de um banco de dados nacional, com cadastro de todos os servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham nos quadros do Poder Judiciário, contendo especificações sobre suas deficiências e necessidades particulares e mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.

(D) a não extensão a servidor com deficiência de qualquer diminuição de jornada de trabalho, por liberalidade do órgão, se a esse servidor já tenha sido concedido horário especial, nos termos da legislação aplicável.

(E) a possibilidade de a Administração obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema home office, se comprovada a existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

Comentários

Vejamos cada uma das alternativas.

A alternativa A é a correta e gabarito da questão conforme consta do art. 22 do Estatuto:

Art. 22. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

A alternativa B, por sua vez, está incorreta. Ao contrário do afirmado, o art. 23, §3º, da Resolução fala que é vedada tais restrições.

  • 3º É VEDADA restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

A alternativa C está incorreta, pois a manutenção desse cadastro é feita dentro do órgão e não perante o CNJ. Veja:

Art. 21. Cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham no seu quadro.

1º Esse cadastro deve especificar as deficiências e as necessidades particulares de cada servidor, terceirizado ou serventuário extrajudicial.

2º A atualização do cadastro deve ser permanente, devendo ocorrer uma revisão detalhada uma vez por ano.

3º Na revisão anual, cada um dos servidores, serventuários extrajudiciais ou terceirizado com deficiência deverá ser pessoalmente questionado sobre a existência de possíveis sugestões ou adaptações referentes à sua plena inclusão no ambiente de trabalho.

4º Para cada sugestão dada, deverá haver uma resposta formal do Poder Judiciário em prazo razoável.

Por fim, as alternativas D e E estão totalmente equivocadas, pois concede-se redução de jornada e, além disso, o sistema de home office será colocado à disposição não podendo ser obrigatoriedade como consta.

É isso, pessoal!

Se tiver algum dúvida DEIXE SEU COMENTÁRIO!

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Veja os comentários
  • Quando me inscrevi para o concurso e vi o conteúdo de processual civil, achei que não ia dar . Nunca tinha estudado a matéria. Estudei com seu material e acertei todas de processual civil e de pessoas com deficiência. Obrigado
    Oliver em 03/07/17 às 17:07
  • Muito obrigada professor! Já vou preparar recurso para a questão 38!!! :)
    Elô em 03/07/17 às 17:06
  • Professor só tenho a agradecê-lo. só errei 1 de NCPC Fiquei surpresa comigo mesma...realmente não esperava
    Lisa em 03/07/17 às 17:02