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TJ SP – Comentários Processo Civil

Caros leitores do Estratégia,

Resolvemos a prova do TJSP, cargo Escrevente Técnico Judiciário, realizada no último fim de semana. Não encontramos razões para recursos na disciplina de Direito Processual Civil.

Prova comentada:

77. É causa de suspeição do juiz:
(A) inimizade em relação ao advogado do réu.
(B) quando já foi mandatário da parte.
(C) amizade com o advogado da parte autora.
(D) ter interesse no julgamento da causa em favor de uma das partes.
(E) quando seu cônjuge for advogado de uma das partes.
Vejamos cada uma das opções:
Letras “a”; “c”. A hipótese de suspeição prevista no artigo 135 do CPC (inciso I) relaciona-se às partes e não ao advogado das partes, portanto nenhuma das duas letras responde a questão.
“Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I – amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes”.
Letras “b”; “e”. A hipótese destas letras é de impedimento (artigo 134 do CPC), não de suspeição.
“Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: […]
II – em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha; […]
IV – quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau”.
Letra “d”. É a resposta à questão.
“Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: […]
V – interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.”
Gabarito: D

78. Quanto aos prazos, assinale a alternativa correta.
(A) Não havendo preceito legal, o prazo será de 10 dias para a parte.
(B) Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório.
(C) Os prazos começam a correr no dia da intimação.
(D) Em regra, computar-se-ão os prazos, incluindo o dia do começo.
(E) O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, interrompe-se nos feriados.
Esta questão cobra o conhecimento dos Prazos Processuais (Capítulo III do CPC).
Letra “a”. Errada. “Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.”
Letra “b”. Resposta correta. “Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.”
Letra “c”. Errada. Começam correr no primeiro dia útil após a intimação, não no dia da intimação. “Art. 184. […] § 2o Os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação (art. 240 e parágrafo único).”
Letra “d”. Errada. Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
Letra “e”. Errada. “Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.”
Gabarito: B

79. Tendo sido reconhecida a revelia do réu, que deixou de contestar a ação no prazo legal, assinale a alternativa correta.
(A) Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos a partir da publicação de cada ato decisório.
(B) Ocorrendo a revelia, o autor poderá modificar o pedido ou a causa de pedir, até antes da prolação da sentença.
(C) O revel não poderá intervir no feito nas demais fases do processo, como um dos efeitos da revelia.
(D) Se a contestação não estiver acompanhada de instrumento público que a lei considere indispensável à prova do fato, sofrerá o réu os efeitos da revelia.
(E) Na pluralidade de réus, havendo contestação de um deles, os demais, se não responderem o feito, sofrerão os efeitos da revelia.
Letra “a”. É a resposta à questão. “Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.”
Letra “b”. Errada. “Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.”
Letra “c”. Errada. “Art. 322. […] Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.”
Letra “d”. Errada. Uma vez apresentada a contestação, afastados estão os efeitos automáticos da revelia.
Letra “e”. Errada. “Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
I – se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação”.
Gabarito: A

80. No que diz respeito ao depoimento pessoal da parte, assinale a alternativa correta.
(A) Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer seu depoimento pessoal, a fim de ser interrogada na audiência de instrução e julgamento.
(B) A parte responderá pessoalmente ou por meio de seu advogado sobre os fatos articulados, podendo se servir de escritos anteriormente preparados, sendo defeso, a quem ainda não depôs, assistir ao interrogatório da outra parte.
(C) A parte será intimada pessoalmente, com antecedência mínima de 30 dias da audiência, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos, caso não compareça.
(D) Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado, ou empregar evasivas, o juiz declarará na sentença sua confissão.
(E) Se a parte intimada comparecer, a fim de discorrer sobre os fatos da causa, e se recusar a depor, o juiz lhe aplicará a pena de confissão.
A única opção correta é a letra “e”. O prazo da letra “c” não tem previsão no CPC e as demais letras estão invalidadas pelos artigos abaixo (do CPC):
“Art. 342. O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.
Art. 343. Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento. [Invalida a letra “a”. A parte requererá o depoimento pessoal da outra, quando o juiz não o determinar de ofício].
§ 1º A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.
§ 2º Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz lhe aplicará a pena de confissão. [Valida a letra “e”. Resposta à questão].
Art. 344. A parte será interrogada na forma prescrita para a inquirição de testemunhas.
Parágrafo único. É defeso, a quem ainda não depôs, assistir ao interrogatório da outra parte.
Art. 345. Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado, ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor. [Invalida a letra “d”].
Art. 346. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos adrede preparados; o juiz lhe permitirá, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.” [Invalida a letra “b”].
Gabarito: E

81. Interposto recurso, o recorrente poderá dele desistir
(A) se não houver recurso adesivo ao seu.
(B) somente até a remessa ao tribunal.
(C) sem a anuência do recorrido.
(D) até que haja a resposta do recorrido.
(E) desde que haja a anuência dos litisconsortes.
A opção que responde à questão é a letra “c”. Todas as outras letras contêm erro.
A existência de recurso adesivo, não impede que o recorrente desista do principal. Além disso, devemos citar s disposições dos artigos 501 e 502 do CPC, a saber:
“Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.”
Gabarito: C

82. Pode ser autor em ação proposta perante o Juizado Especial Cível:
(A) pessoa física cessionária de direito de pessoa jurídica.
(B) pessoa presa.
(C) pessoa jurídica de direito público.
(D) sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos da lei.
(E) insolvente civil.
Resposta à questão no artigo 8º da Lei 9.099, de 1995:
“Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial
I – as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas
II – as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
III – as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999;
IV – as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.
§ 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.”
Gabarito: D

83. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, quanto à matéria, processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, incluindo-se em sua competência o julgamento de
(A) cobrança de diferenças salariais de funcionário público.
(B) ação de improbidade administrativa.
(C) causas sobre bens imóveis pertencentes a esses entes.
(D) desapropriações.
(E) mandado de segurança.
O artigo 2º da Lei 12.153 traz a resposta à questão:
“Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
§ 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;
III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.”
Gabarito: A

Bons estudos!

Prof. Gabriel Borges

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