Artigo

Terceiro Setor para o CNU

Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o Terceiro Setor para o CNU (Concurso Nacional Unificado).

Ou seja, trataremos dos seguintes tópicos:

  • Contexto
  • Entidades Paraestatais
  • Serviços Sociais Autônomos
  • Organizações Sociais (OS)
  • Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
  • Entidades de Apoio
  • Organizações da Sociedade Civil

Bora lá.

Contexto

Dando início ao artigo Terceiro Setor para o CNU (Concurso Nacional Unificado), vamos contextualizar.

Na evolução da Administração Pública Gerencial, observaram-se diversas transformações, incluindo aquelas de natureza institucional. Nesse sentido, surge a concepção da publicização, introduzindo novos participantes na oferta de serviços públicos

  • 1º Setor (Estado – Administração Direta e Indireta): Desempenha um papel central no núcleo estratégico e na entrega de serviços considerados exclusivos.
  • 2º Setor (Mercado – Setor Privado): Representa as entidades movidas por objetivos lucrativos, desempenhando funções relevantes na prestação de serviços públicos por meio de contratos e parcerias.
  • 3º Setor (Entidades Privadas sem Fins Lucrativos – Paraestatais): Compreende organizações não governamentais, associações e fundações que, ao colaborarem com o Estado, participam ativamente na oferta de serviços públicos.

Essa abordagem, ao incorporar o terceiro setor, visa promover maior flexibilidade na gestão pública, estimulando eficiência, inovação e uma participação mais ampla da sociedade civil.

A interação desses diferentes setores contribui para uma prestação de serviços mais ágil, diversificada e alinhada com as demandas da sociedade.

Entidades Paraestatais

Continuando o artigo sobre o Terceiro Setor para o CNU (Concurso Nacional Unificado), vejamos a definição de Entidades Paraestatais e suas características.

Entidades Paraestatais: PJs de direito privado, sem fins lucrativos, que prestam atividades de interesse social (atividades não exclusivas de Estado), por iniciativa privada, ou seja, atuam em colaboração com o Estado.

Característica do 3º setor:

  • Entidades privadas (instituídas por particulares);
  • Integram o terceiro setor; -> NÃO fazem parte da Administração Pública, atenção!
  • Desempenham serviços não exclusivos do Estado, porém em colaboração com ele;
  • Recebem algum tipo de incentivo do Poder Público (fomento);
  • Sujeitam-se ao controle da Administração Pública e do Tribunal de Contas;
  • Regime jurídico de direito privado, parcialmente derrogado pelo direito público;

Agora veremos as entidades paraestatais propriamente dito.

Serviços Sociais Autônomos

Serviços Sociais Autônomos: autorizada por lei e efetuada por entidades representativas de categorias econômicas

Características:

  • Criação: autorizada em lei
  • Áreas de atuação: atividades sociais, não lucrativas de aprendizado profissionalidade e à prestação de serviços assistenciais
  • Fomento: contribuições compulsórias (tributo)
  • Controle: Controle finalístico e presta contas ao TCU
  • Licitação e concurso: Não se submetem à lei de licitações e não observam a regra de concurso público (apenas processo seletivo simplificado)
  • Exemplos: SENAI, SESI, SESC

Organizações Sociais (OS)

Organizações Sociais (OS): é a qualificação jurídica dada a PJ de direito privado (associação ou fundação), sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social.

Características:

  • Qualificação: Ministério corresponde a área de atuação -> ato discricionário do poder público
  • Vínculo: Contrato de Gestão
  • Áreas de atuação: nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde
  • Fomento: destinação de recursos orçamentários e bens, cessão de servidores e dispensa de licitação para ser contratada
  • Conselho de Administração: deve ser composto por representantes do poder público

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP):  qualificação jurídica dada a PJ de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado com incentivo e fiscalização pelo Poder Público, mediante termo de parceria.

Características:

  • Qualificação: Ministério da Justiça -> ato vinculado
  • Vínculo: Termo de Parceria
  • Áreas de atuação: rol mais amplo (Lei 9790/99, Art. 3)
  • Fomento: “bens” e “recursos” -> não há dispensa de licitação, na realidade ocorre concurso de projetos.
  • Conselho Fiscal: obrigatório

OS X OSCIP

Pessoal, boa parte das questões de OS e OSCIP tentam enganar o candidato misturando características, assim vejamos uma tabela comparativa.

Terceiro Setor para o CNU

Além disso, fique atento pois uma Organização Social (OS) não pode qualificar-se como OSCIP.

E a informação mais importante que deve ser decorada,

  • OS -> Contrato de Gestão
  • OSCIP -> Termo de Parceria

Entidades de Apoio

Continuemos no Terceiro Setor para o CNU (Concurso Nacional Unificado), agora trataremos sobre as Entidades de Apoio.

Entidades de Apoio: PJ de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos, porém em nome próprio, sob a forma de fundação, associação ou cooperativa, para a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado, mantendo vínculo jurídico com entidades da Administração Direta ou Indireta, em regra por meio de convênio.

Características:

  • Instituição: por servidores públicos com seus próprios recursos;
  • Forma: em regra, fundação
  • Área de atuação: mais comumente em hospitais públicos e universidades públicas
  • Vínculo Jurídico: em regra, convênio

Organizações da Sociedade Civil

E para finalizarmos o artigo sobre o Terceiro Setor para o CNU (Concurso Nacional Unificado), as Organizações da Sociedade Civil.

Organizações da Sociedade Civil: Regime jurídico das parcerias voluntárias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação (Lei 13.019/2014)

Instrumentos de parceria:

  • Termo de Colaboração: transferência de recursos proposta pela administração pública
  • Termo de Fomento: transferência de recursos proposta pelas organizações da sociedade civil
  • Acordo de Cooperação: não envolvam a transferência de recursos financeiros.

A adm. pública realiza uma “seleção” para formalizar as parcerias com as OSC, denominada “Chamamento Público”.

Chamamento Público:

  • Obrigatório: em regra, para Termo de Colaboração e Termo de Fomento
  • Dispensável: em regra, para acordos de cooperação

Considerações Finais

Pessoal, chegamos ao final do artigo sobre Terceiro Setor para o CNU (Concurso Nacional Unificado), espero que tenham gostado.

Não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.

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