STF aprova e Ficha Limpa começa a valer nas eleições de outubro
Oi pessoal!
A Lei da Ficha Limpa prevê que quem renuncia a um mandato permanece inelegível por oito anos a partir do fim do prazo da função para a qual foi eleito. A decisão foi tomada com base no artigo da Constituição que autoriza a criação de regras, considerando o passado dos políticos, para proteger a "probidade administrativa" e a "moralidade para exercício de mandato". Proposta por iniciativa popular e aprovada por unanimidade no Congresso, a ficha limpa gerou incertezas sobre o resultado das eleições de 2010 e foi contestada com dezenas de ações na Justiça. Após um ano da disputa eleitoral, a incerteza provocada pela lei ainda gerava mudanças nos cargos. Em março de 2010, o próprio Supremo chegou a derrubar a validade da norma para as eleições daquele ano. O julgamento O julgamento teve início em novembro de 2011 e foi interrompido por três vezes. Desta vez, a sessão durou mais de cinco horas para o término da análise de três ações apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).
As entidades questionavam a constitucionalidade das regras contidas na lei e a análise foi marcada, voto a voto, por intervenções dos ministros que defendiam e atacavam pontos controversos. O relator, ministro Luiz Fux, foi o primeiro a defender a tarefa da ficha limpa de selecionar os candidatos a cargos públicos com base na vida pregressa. Em sua opinião, se a condenação for revertida, o político voltará a poder ser eleito. "A opção do legislador foi verificar que um cidadão condenado mais de uma vez por órgão judicial não tem aptidão para gerir a coisa pública e não tem merecimento para transitar na vida pública", declarou. O ministro Joaquim Barbosa também defendeu o direito do cidadão de poder escolher representantes entre pessoas com ficha limpa. Outros ministros que votaram a favor da aplicação integral do texto da lei foram Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Marco Aurélio, Rosa Weber e Carmen Lúcia. Primeiro a votar contra a aplicação integral da Lei da Ficha Limpa, ainda nesta quarta-feira, 15 de fevereiro, o ministro Dias Toffoli desaprovou a elaboração das regras.
Sua tese foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. A ficha limpa foi criticada pelos ministros por valer para fatos anteriores à sua vigência e por tornar inelegível uma pessoa condenada que ainda pode recorrer da decisão. Para eles, a ficha limpa deveria valer apenas para quem for condenado depois que a norma começou a vigorar, ou seja, depois de junho de 2010. O último a votar, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, classificou a Lei da Ficha Limpa como um instrumento de "retroatividade maligna que contraria a vocação normativa do Direito". Na opinião dele, a lei não pode valer para casos anteriores à sua vigência e não pode tornar inelegíveis pessoas que ainda podem recorrer da condenação. Peluso afirmou que a lei parece ter sido feita para pessoas específicas e não para a coletividade.
Elogios à decisão
No entendimento do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, a decisão da Suprema Corte inicia o processo de reforma política no país. "O próximo passo agora será o Supremo Tribunal Federal acabar com o financiamento privado das campanhas eleitorais". A diretora da Secretaria Executiva do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Jovita Rosa, considera a decisão do Supremo como uma vitória para a sociedade. “A nossa forma de proposição deu certo e isso significa que quando a sociedade se mobiliza, ela consegue modificar uma realidade”, comemorou.
Org. Prof Alex Mendes