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Resumo de AFO e Orçamento Público para o TRT-MG

Olá, Pessoal, tudo bem com vocês? No artigo de hoje vamos falar sobre os pontos principais de AFO e Orçamento Público para o concurso do TRT-MG, vamos trazer um resumo desses principais pontos para você!

Resumo de AFO e Orçamento Público para o TRT-MG

Os concursos para os TRTs estão com tudo em 2022! Na mesma semana da publicação do concurso do TRT-MA, foi publicado o edital para o TRT-MG!

Assim, o 2° semestre de 2022 não poderia iniciar de um jeito melhor para quem estuda para essa área! Além disso, as oportunidades do TRT-MG estão distribuídas entre os cargos de Técnico e Analista Judiciário.

Além do mais, a remuneração inicial para Técnico é de mais de 7 mil reais. Já para o cargo de Analista, ultrapassa os 14 mil reais.

Fora esse salário, o servidor conta também com inúmeros benefícios, como: Auxílio-transporte, Assistência pré-escolar, Auxílio-alimentação, Assistência médica dos titulares e de seus dependentes, entre outros.

Para você ter ideia, apenas esses benefícios somados totalizam mais de 2 mil reais. Vale a pena, não é mesmo? É realmente uma oportunidade ímpar para você garantir o seu cargo público e ganhar muito bem.

Além disso, apesar de constar apenas vaga em cadastro de reserva, a expectativa é de muita nomeação. Afinal, o órgão está apresentando um déficit alto no seu quadro de servidores.

No site do próprio TRT-MG, podemos verificar que o órgão se encontra com mais de 400 cargos vagos.

Ou seja, é uma oportunidade incrível para você finalizar 2022 concurso! Pensando nisso, hoje iremos elaborar um resumo dos principais pontos exigidos em AFO e Orçamento Público para a sua prova! Vamos lá?

Receita Pública – Resumo de AFO e Orçamento Público para o TRT-MG

Você sabe o que é Receita Pública?

A Receita pública nada mais é do que o montante de recursos recolhidos pelo Poder Público (seja ele: Federal, Estadual ou Municipal) que são incorporados ao patrimônio público. Desse modo, as receitas públicas são utilizadas para custear as despesas públicas e os investimentos públicos.

As Receitas Públicas podem ser: orçamentárias e extraorçamentárias.

As Receitas Orçamentárias são os recursos financeiros disponíveis para o Poder Público que entraram no exercício em exame e que constituem elemento novo no patrimônio do Erário. Ou seja, as Receitas Orçamentárias aumentam o saldo financeiro do Poder Público.

Além disso, é através das Receitas Orçamentárias que o Poder Público viabiliza a suas políticas públicas para a população. Afinal, o Poder Público precisa de ingressos no caixa para efetuar os seus gastos.

Por sua vez, as Receitas Extraorçamentárias tratam de ingressos nos cofres públicos, mas que não pertencem ao Erário. Nesse tipo de Receita, o Poder Público é apenas o depositário. Assim, o dinheiro ingressado por meio das Receitas Orçamentárias apenas transitam pelo patrimônio público.

Estágio da Receita Pública

A Receita Pública passa por alguns estágios para ingressar nos cofres do Poder Público. Ademais, esses estágios seguem a ordem em que esses fenômenos ocorreram.

Consoante o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), os estágios da Receita Orçamentária são:

  1. Previsão -> nesse estágio ocorre uma estimativa da arrecadação. Além disso, essa estimativa é contida na proposta orçamentária. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) diz que: “Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considera os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante(…)”;
  2. Lançamento -> De acordo com a Lei 4.320 em seu artigo 53: “O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta”;
  3. Arrecadação -> no estágio da arrecadação ocorre a entrega dos recursos que são devidos ao Erário pelos devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo Poder Público. Atenção ao que a Lei 4.320 elenca: “Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I – as receitas nele arrecadadas;
  4. Recolhimento -> no estágio do recolhimento, ocorre a transferência de valores arrecadados para a conta do Erário.

No entanto, tenha em mente que esses estágios não ocorrem para todas as Receitas Orçamentárias. Por exemplo, algumas Receitas são arrecadadas sem ter sido previstas no orçamento público. Outrossim, algumas Receitas que nem foram lançadas, são arrecadadas.

Em relação a previsão de Receita, a LRF diz também que ela necessita estar acompanhada de alguns documentos:

  • Demonstrativo da evolução da Receita nos últimos três anos;
  • Projeção dela para os dois anos seguintes ao que se referirem;
  • Metodologia de cálculo; e
  • Premissas utilizadas.

Despesa Pública – Resumo de AFO e Orçamento Público para o TRT-MG

As Despesas Públicas são os gastos autorizados pelo Poder Público nas suas atividades e programas que estão presentes no Orçamento Público. Sendo assim, as Despesas Públicas são: gastos com educação, pessoal, saúde, segurança, transporte, educação etc.

Assim como as Receitas, as Despesas Públicas podem ser Orçamentárias ou Extraorçamentárias.

Como falamos, as Receitas Orçamentárias são os recursos financeiros disponíveis para o Poder Público que entraram no exercício em exame e que constituem elemento novo no patrimônio do Erário. Ou seja, as Receitas Orçamentárias aumentam o saldo financeiro do Poder Público.

Desse modo, as Despesas Extraorçamentárias tratam da devolução dos recursos de terceiros que estão em poder do Erário, ou seja, são os valores que foram contabilizados na entrada dos recursos como Receitas Extraorçamentárias.

Destarte, as Despesas Extraorçamentárias não constam na lei orçamentária anual. Além disso, essas despesas compreendem as saídas de numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações de crédito por antecipação de receita e demais recursos transitórios nos caixas públicos.

Já a Despesa Orçamentária precisa estar autorizada na Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais. Ou seja, as Despesas Orçamentárias precisam de autorização legislativa.

Estágio da Despesa Pública – Resumo de AFO e Orçamento Público para o TRT-MG

Segundo a Lei nº 4.320/64, as Despesas Públicas passam pelos seguintes estágios: empenho, liquidação e pagamento.

No entanto, antes de iniciar essa etapa de execução da Despesa Pública, ela precisa ser planejada. Assim, o planejamento se inicia com a fixação da Despesa na LOA, passando pelas seguintes etapas:

  1. Fixação da despesa orçamentária;
  2. Descentralização e movimentação de créditos;
  3. Programação orçamentária e financeira;
  4. Licitação e contratação.

De acordo com o Manual aplicado à Contabilidade Pública, a fixação da Despesa Pública diz respeito aos limites de gastos contidos nas leis orçamentárias. Outrossim, a partir desses limites, as Receitas Públicas são previstas.

Desse modo, voltando para a etapa da execução da Despesa, vamos falar um pouco a respeito de cada uma delas?

  1. Empenho -> segundo a Lei n° 4.320: “O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição“. Assim, no estágio do empenho ocorre uma reserva de dotação orçamentária para um determinado fim;
  2. Liquidação -> no estágio da liquidação se verifica o direito adquirido do credor com nos documentos comprobatórios;
  3. Pagamento -> no estágio do pagamento ocorre a entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta. Além disso, o estágio do pagamento só pode ocorrer depois que a liquidação for considerada regular.

Alguns pontos importantes da Lei n° 4.320:

  • Veda que seja realizada Despesa sem empenho prévio;
  • A Ordem de Pagamento é o despacho lavrado pela autoridade competente.

Créditos Adicionais – Resumo de AFO e Orçamento Público para o TRT-MG

Como falamos, a Despesa Orçamentária precisa estar autorizada na Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais. Ou seja, as Despesas Orçamentárias precisam de autorização legislativa.

Assim, existem algumas ocasiões em que o orçamento inicial pode ser retificado, são elas:

  • Quando o crédito orçamentário que estava inicialmente está insuficientemente dotado, ou seja, ocorreu uma falha no planejamento inicial;
  • Quando uma despesa específica é necessária, mas não se encontra inicialmente na lei orçamentária anual;
  • Por fim, quando ocorre uma situação urgente e imprevisível.

Assim, a Lei 4.320/64 quanto a isso, elenca: São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

Por sua vez, esses créditos adicionais estão divididos em:

  1. Créditos Suplementares: são os créditos destinados ao reforço de uma dotação orçamentária já existente;
  2. Créditos Especiais: são os créditos destinados às despesas que não tinha uma dotação orçamentária específica anterior;
  3. Créditos Extraordinários: são os créditos destinados às despesas urgentes e imprevistas. Por exemplo, as despesas em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Conclusão – Resumo de AFO e Orçamento Público para o TRT-MG

As Receitas Públicas são o montante de recursos recolhidos pelo Poder Público que são incorporados ao patrimônio público. Assim, elas podem ser: Receita Orçamentária ou Extraorçamentária.

As Receitas Orçamentárias são os recursos financeiros disponíveis para o Poder Público que entraram no exercício em exame e que constituem elemento novo no patrimônio do Erário. Já nas Receitas Extraorçamentárias, o Estado é um mero depositário dos valores, os quais têm caráter transitório.

As Despesas Públicas são os gastos autorizados pelo Poder Público nas suas atividades e programas que estão presentes no Orçamento Público. Assim, elas também podem ser classificadas como Orçamentária ou Extraorçamentária.

Sendo assim, as Despesas Extraorçamentárias tratam da devolução dos recursos de terceiros que estão em poder do Erário, ou seja, são os valores que foram contabilizados na entrada dos recursos como Receitas Extraorçamentárias.

Espero que você tenha gostado do artigo de hoje!

Um abraço e bons estudos!

Leonardo Mathias

@profleomathias

https://portal.trt3.jus.br/internet

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