Artigo

Relatório Resumido de Execução Orçamentária para a RFB

Olá, caro aluno (a)! Na postagem de hoje iremos abordar mais um tópico relevante para o edital da Receita Federal do Brasil: Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO).

Quem está estudando a disciplina de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) para concurso da RFB, provavelmente já se deparou com esses tópicos no edital. Ele também pode ser cobrado em outras disciplinas como, por exemplo, Administração Financeira e Orçamentária (AFO), Direito Financeiro ou Finanças Públicas.

“4 Tópicos selecionados da Lei Complementar nº 101/2000. 4.1 Conceitos de dívida pública e restos a pagar, escrituração e consolidação das contas. 4.2 Relatório resumido da execução orçamentária: estrutura, composição. 4.3 Relatório de gestão fiscal: estrutura, composição.”

O trecho acima retirado do edital da RFB publicado pela FGV, solicita o conhecimento de alguns tópicos selecionados da Lei de Responsabilidade Fiscal. Eu já escrevi, em outra postagem aqui no blog, sobre o tema do tópico 4.3 “Relatório de gestão fiscal: estrutura, composição”, o qual apresenta um aprofundamento sobre os artigos presentes na LRF sobre o RGF. Neste presente artigo, o objetivo é nos aprofundarmos nos conhecimentos do RREO.

Quando esse tópico consta no edital, normalmente ele é cobrado em, pelo menos, uma questão na prova objetiva e, por vezes, é cobrado até mesmo na prova discursiva, pedindo para identificar quais são os instrumentos de transparência da gestão fiscal ou tentando confundir o que deve constar em cada um deles. Na prova da RFB existe uma boa chance desse tema ou do Relatório Resumido de Execução Orçamentária aparecer em uma questão na prova objetiva.

Dessa forma, aconselho que sigam atento com a leitura desse artigo, pois nele iremos realizar uma abordagem teórica sobre o tema, com algumas dicas de cobrança do assunto e, por fim, um breve resumo contendo os principais tópicos analisados. Aconselho, ainda, para complementação do estudo desse tema, a leitura do artigo “Relatório de Gestão Fiscal”, de minha autoria e que também está disponível aqui no site do Estratégia Concursos.

             Nesse artigo serão contemplados os seguintes tópicos:

·         Instrumentos de Transparência;

·         Relatório Resumido de Execução Orçamentária;

·         Resumo

Instrumentos de Transparência

A Lei de Responsabilidade Fiscal define diversos instrumentos de transparência na seção I (Da Transparência da Gestão Fiscal) do Capítulo IX (DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO):

“Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.”

Dessa forma, a LRF define os seguintes instrumentos de transparência:

·         PPA, LDO e LOA;

·         Prestações de contas e o respectivo parecer prévio;

·         RREO;

·         RGF;

Sobre os instrumentos elencados acima, é importante destacar que deve ser dada ampla divulgação a eles, inclusive por meios eletrônicos. Além disso, também devem ser publicadas as versões simplificadas dos documentos citados.

Um dispositivo importante sobre esse tema (leia-se: que costuma ser cobrado em prova), é o §1º do art. 48:  

“Art. 48 (…) § 1o   A transparência será assegurada também mediante:

I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e

III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.”

O inciso I diz respeito às audiências públicas. Quando o Estado do Espírito Santo, por exemplo, está em processo de elaboração da LOA, ele realiza audiências públicas em diversas cidades do Estado para incentivar a participação popular e ouvir as demandas que a sociedade considera mais importantes.

Sobre o inciso II é importante prestar atenção que as informações sobre a execução orçamentária e financeira devem ser liberadas em meios eletrônicos e em tempo real. As bancas costumam tentar confundir o candidato dizendo que tem um prazo de “x dias” para publicação, ou que podem ser realizadas por meio físico apenas.

Dando continuidade ao estudo, a LRF ampliou o prazo previsto na CF/88 sobre o tempo que as contas deverão ficar disponíveis anualmente. O § 3º do art. 31 da CF/88 prevê que as contas dos municípios deverão ficar disponíveis durante sessenta dias, anualmente, a qualquer contribuinte, para exame e apreciação. A partir da LC 101/00, as contas devem ficar disponíveis à população durante todo o exercício:

“Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.”

Essa medida visa sobretudo aumentar a transparência das contas públicas, facilitando o acesso da população a elas.

Sobre os instrumentos de transparência, as provas de concurso público costumam cobrar com certa frequência (FGV inclusive) o conhecimento do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal. Dada a importância desses instrumentos, vou dedicar um artigo a cada um deles para aprofundar o conhecimento.

Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)

A LRF veio regulamentar e dispor sobre o RREO, cumprindo uma exigência prevista na CF/88:

“Art. 165: § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.”

O RREO abrange todos os poderes, mas ele é publicado pelo Poder Executivo apenas, as bancas costumam tentar confundir dizendo que cada poder irá elaborar o seu próprio RREO, não acredite nisso. Outro ponto importante é que esse relatório deve ser elaborado a cada bimestre, respeitando o disposto no art. 52 da LRF:

“Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

I – balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

II – demonstrativos da execução das:

a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

c) despesas, por função e subfunção.

É importante também a leitura do art. 53 da LRF que dispõe sobre os demonstrativos que devem acompanhar o RREO. Aconselho uma leitura atenta sobre esse artigo pois ele costuma ser cobrado com uma certa frequência. Ressalta-se que o relatório referente ao último bimestre do exercício deverá vir acompanhado de alguns demonstrativos extras conforme disposto abaixo:

“Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

I – apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

II – receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;

III – resultados nominal e primário;

IV – despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;

V – Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

§ 1o O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:

I – do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, conforme o § 3o do art. 32;

II – das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;

III – da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.”

Pode-se observar que o relatório referente ao último bimestre é mais exigente que os demais, devendo estar presente, entre outros, um demonstrativo com o atendimento à regra de ouro presente no inciso III do art. 167 da Constituição, o qual dispõe que são vedados: “III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”.

Resumo – Instrumentos de Transparência (Relatório Resumido de Execução Orçamentária)

No presente artigo conseguimos revisar os principais pontos relativos aos instrumentos de transparência previstos na LRF. Entre eles estão o PPA, LDO e LOA; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o RREO; RGF; e as versões resumidas desses documentos.

Guarde também os principais pontos referentes ao RREO, o que deve conter neste instrumento, sabendo a sua estrutura e composição. Sobre o relatório é importante saber que ele abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público e será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre. Além disso, destaca-se que o relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado de alguns demonstrativos adicionais, previstos no §1º do art. 53 da LRF.

Dica final, resolva muitas questões da Fundação Getúlio Vargas (FGV) sobre o tema abordado no artigo, uma vez que ela é a banca examinadora do concurso da Receita, pois essa é uma ótima maneira de revisar e saber como a banca costuma cobrar o assunto. É fundamental que o candidato resolva muitas questões de modo que na hora da prova esteja acostumado com o tipo de cobrança da banca examinadora.

Por fim, vale salientar que se deve utilizar este artigo como complemento ao estudo, privilegiando, sempre, o material teórico e as questões de concursos públicos anteriores. Além disso, caso sinta necessidade, recomendo a visualização de videoaulas sobre esse assunto. Na plataforma de assinantes do Estratégia existem vídeos sobre o tema deste artigo. Na área de aluno, o tema deste artigo está abordado nas disciplinas de Contabilidade Pública e Administração Financeira e Orçamentária.

Carlos Eduardo Cardoso

Consultor do Tesouro Estadual, Coach do Estudo Acompanhado e Professor do Estratégia questões

Para mais dicas e materiais sobre concurso, siga-me no Instagram:

@profcarloseduardocardoso

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