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Regras de transição em 2019 para as aposentadorias?

Olá caro (a) amigo (a) leitor (a), como vai você? Então hoje sua curiosidade é porque se criou regras de transição em 2019 para as aposentadorias?

regras de transição em 2019 para as aposentadorias

Então nós vamos quebrar esse galho para você. Preparamos hoje um guia muito especial, você não pode deixar de conferir.

Em 2019 houve a famosa reforma da previdência, e com ela as mudanças foram nítidas, com isso veio a preocupação dos segurados que estavam perto de se aposentar e também uma grande demanda no mercado jurídico para os advogados previdenciários com casos nessa área do direito.

Entretanto, e quem já tinha direito adquirido para se aposentar ou estava próximo de adquirir, o que acontece?

Calma lá, aqui entra as Regras de transição, e já vamos entender o porque e para que foram criadas…

Vamos lá? Avante!

Introdução – Porque se criou regras de transição em 2019 para as aposentadorias?

A reforma não deixou de refletir sobre os “quase aposentados”, avaliando situações específicas que poderiam ocorrer com alguns segurados, a lei previu algumas “muletas” para amparar o direito adquirido dessas pessoas, o que é conhecido como regra de transição.

Essas regras são criadas para aqueles segurados que começaram a contribuir antes de uma reforma, assegurando os direitos adquiridos à época em que começaram a contribuir.

No dia 13 de novembro de 2019, a reforma da previdência aprovada pela Emenda Constitucional nº 103, entrou em vigor, e alterou os requisitos e a forma de cálculo para as aposentadorias, algumas dessas regras poderiam ser mais lesivas para aqueles que já eram contribuintes, portanto, foi nesse sentido que se criou as regras de transição.

As regras da emenda são obrigatórias apenas para os contribuintes pós sua entrada em vigência, sendo que os que contribuíam já antes da reforma, poderão ter a chance de se aposentar pelas regras anteriores, se houver o direito adquirido, ou ainda pelas regras de transição quando cumpridos os requisitos específicos de cada uma.

O direito adquirido que ressaltamos acima, no mundo previdenciário, trata-se da possibilidade que o contribuinte tem de se aposentar com base nas regras revogadas, claro que quando os requisitos para usufruir dessas regras foram cumpridos antes da sua revogação pela nova lei, no caso aqui, a EC. Nº. 103 de 2019.

Assim, o direito adquirido é exclusivo daqueles contribuintes que cumpriram integralmente os requisitos da aposentadoria antes da reforma da previdência.

Mas as novas regras trazidas pela EC. Nº. 103 de 2019, podem ser escolhidas para aqueles contribuintes que começaram a contribuir antes da reforma da previdência, pois elas são facultativas, e se houver uma situação em que sejam mais benéficas, elas poderão ser aplicadas, porém, geralmente as regras mais antigas ou de transição são mais benéficas, mas vale a pena avaliar de caso para caso concreto.

Quais são as Novas Regras de Transição – Porque se criou regras de transição em 2019 para as aposentadorias?

Foram criadas pela última reforma cinco regras de transição, das quais, quatro por tempo de contribuição e uma por idade.

A primeira trata-se da Transição por Sistema de Pontos. Essa regra faz uma soma entre idade do segurado e seu tempo de contribuição. Segundo os requisitos da regra, as mulheres precisam se aposentar com 86 pontos e os homens com 96, isto na entrada em vigo da reforma, pois a pontuação sobe a cada ano que passa, chegando a 100 pontos para mulheres no ano de 2033 e 105 para homens no ano de 2018. Ainda há o requisito de tempo de contribuição, o qual será de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

A renda mensal inicial, será calculada conforme a regra geral de cálculo da Nova Previdência, ou seja, em 60% da média de todas as contribuições registradas desde julho de 1994, com o acréscimo de dois pontos percentuais que exceder os 15 anos de contribuição no caso das mulheres, e no caso dos homens 20 anos de contribuição.

A segunda regra é a Transição por Tempo de Contribuição e Idade Mínima, que é uma regra onde as mulheres podem se aposentar aos 56 anos de idade, mas para isso precisam atingir 30 anos de contribuição, no ano de 2019 quando saiu a nova emenda. No caso dos homens são necessários 61 anos de idade e 35 anos de contribuição também em 2019. Há o porém de que essa idade sobe seis meses por cada ano, o que acarretará em 62 anos de idade para as mulheres no ano de 2031 (máximo), e 65 anos de idade para os homens no ano de 2027 (máximo). Vale destaque que, nesta aposentadoria, o cálculo do valor do benefício também seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência.

Agora vamos falar de duas regras muito “famosinhas” entre as novas transições, a Transição pelo Pedágio de 50% e a Transição pelo Pedágio de 100%. Essas regras ficaram famosas principalmente porque a primeira não há um mínimo de idade, quanto a segunda, o cálculo da renda mensal inicial é mais benéfico, além disso, a idade mínima é menor que nas demais regras de transição, salvo o caso da aposentadoria pelo pedágio de 50%.

A Transição com fator previdenciário do pedágio de 50%, traz regras bem específicas. Quanto as mulheres, deveram ter no mínimo 28 anos de contribuição e os homens 33 anos na data da entrada em vigor da EC. Nº. 103 de 2019, para poderem optar por essa aposentadoria.

O melhor dessa aposentadoria é que não há idade mínima, portanto, é necessário apenas que ambos cumpram o tempo de contribuição dentro das delimitações, e que cumpram um pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar, ou seja, o tempo de contribuição é 30 anos para mulheres e 35 anos para homens mais o pedágio.

Ao aplicar em um caso concreto, uma mulher com tempo de contribuição de 28 anos, deverá pagar o pedágio de 1 ano, pois faltava 2 anos para concluir o tempo, e agora ela deve pagar os 2 anos faltantes mais o 1 ano de pedágio, que totalizará 3 anos de contribuição até a aposentadoria.

No caso concreto masculino, por exemplo, se ele tiver 34 anos de contribuição, deverá pagar o pedágio de meio ano, pois faltava 1 ano para concluir o tempo, e agora ele deve pagar o 1 ano faltante mais o meio ano de pedágio, que totalizará 1 ano e meio de contribuição até a aposentadoria.

A renda mensal inicial do benefício é calculada levando em consideração a média de todas as contribuições desde julho de 1994, porém, sobre ela é aplicado o fator previdenciário que acaba abaixando o valor do benefício. Por um lado, ela é benéfica pois não exige mínimo de idade, por outro, ela pode não ser tão vantajosa economicamente falando…

Na Transição pelo Pedágio de 100%, há uma idade mínima, que é de 57 anos para mulheres e 30 anos para homens. Para fazer jus a essa aposentadoria é necessário pagar um pedágio do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, esse pedágio é de 100% sob esse tempo.

Ao aplicar em um caso concreto feminino, uma mulher com 29 anos de contribuição, deverá pagar o pedágio de 1 ano, pois faltava 1 ano para concluir o tempo, e agora ela deve pagar os 1 ano faltante mais o 1 ano de pedágio, que totalizará 2 anos de contribuição até a aposentadoria.

Quando aplicado no caso masculino, um homem com 34 anos de contribuição, deverá pagar o pedágio de 1 ano, pois faltava 1 ano para concluir o tempo, e agora ela deve pagar os 1 ano faltante mais o 1 ano de pedágio, que totalizará 2 anos de contribuição até a aposentadoria.

Nos dois casos hipotéticos acima, visualizou-se a aplicação do 100% sob o tempo faltante.

O benéfico dessa aposentadoria, é que o valor dela será de 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, fazendo com que a renda mensal inicial seja vantajosa da perspectiva econômica.

A última regra de Transição, foi a Aposentadoria por idade, nela é exigida a idade mínima de 65 anos para homens e atualmente 62 anos para as mulheres. Ainda, deve-se cumprir o tempo de contribuição mínimo de 15 anos para ambos. Quanto ao valor do benefício, ele também seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência.

Conclusão – Porque se criou regras de transição em 2019 para as aposentadorias?

E aí amigo (a), sabia de tudo isso sobre as famosas Regras de Transição?

É claro que há situações mais específicas, como o caso de servidores públicos, professores entre outros… Entretanto hoje, buscamos deixar você por dentro do que se trata essas regras e o porque elas foram criadas, nos casos mais tradicionais do Regime Geral de Previdência Social.

Com isso, esperamos que esse guia tenha sido de grande utilidade para você.

Continue pesquisando com a gente, é sempre um grande prazer tê-lo conosco.

Até a próxima!

REFERÊNCIAS.

https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/noticias/nova-previdencia-confira-as-principais-mudancas

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