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RECURSO e Gabarito: SEGER/ES – Direito Civil

Eu, Prof. Paulo Sousa (IG e YT), vou apresentar o gabarito da prova objetiva de Direito Civil da SEGER/ES – Analista do Executivo. Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar a possibilidade de recursos.

Vamos lá

48. (CONSULPLAN – SEGER/ES – Analista do Executivo – Direito – 2023)Um empresário, capaz, decide doar bem imóvel para uma pessoa jurídica e, na escritura pública lavrada para consumar o negócio jurídico, consta a exigência de a donatária construir uma arena cultural no local. De acordo com a classificação dos elementos constituintes do contrato de doação, o encargo assumido pela donatária é um elemento

a) acidental do negócio jurídico.

b) essencial dos contratos de doação.

c) natural de contratos dessa natureza.

d) estrutural nos negócios jurídicos unilaterais

e) indispensável nos contratos de doação e legados.

Comentários:

A alternativa A está correta, já que os elementos acidentais dos negócios jurídicos são: condição, termo e encargo. O encargo, por sua vez, impõe ao beneficiário de uma liberalidade uma dada obrigação. No caso em tela, o empresário decidiu doar bem imóvel para uma pessoa jurídica, desde que fosse construída uma arena cultural no local pela donatária.

A alternativa B está incorreta, já que são dois os elementos essenciais do contrato de doação: a coisa ou vantagem que o doador transfere ao donatário (elemento objetivo) e o animus donandi ou intenção de doar (elemento subjetivo). Assim, o encargo não é elemento essencial dos contratos de doação.

A alternativa C está incorreta, já que decorrem da natureza do negócio jurídico sem que haja necessidade de menção expressa para que gerem seus efeitos. Já o encargo impõe ao beneficiário de uma liberalidade uma dada obrigação.

A alternativa D está incorreta, já que os elementos estruturais dos negócios jurídicos em geral são: agente, forma, vontade e objeto.

A alternativa E está incorreta, já que são dois os elementos essenciais do contrato de doação: a coisa ou vantagem que o doador transfere ao donatário (elemento objetivo) e o animus donandi ou intenção de doar (elemento subjetivo). Assim, o encargo não é elemento essencial dos contratos de doação.

49. (CONSULPLAN – SEGER/ES – Analista do Executivo – Direito – 2023)No período em que a norma se encontra em vacatio legis, mesmo que ocorram os fatos previstos no texto legal, estes não apresentarão caráter jurídico, e seguirão sem aptidão para surtir os resultados esperados. Sobre o período em que a lei já se encontra publicada e o momento em que ela tem preenchidas as condições para produzir efeitos concretos, assinale a alternativa correta.

a) A lei se encontra vigente; todavia, ainda não é eficaz.

b) Juridicamente, a lei ainda não se considera existente.

c) A lei considera-se existente; contudo, não tem ainda vigência.

d) A lei já será eficaz, ficando sua validade condicionada ao termo.

e) Se houver alteração no texto da lei, não será necessário republicação.

Comentários:

Atenção! A questão é passível de RECURSO!

A alternativa A está incorreta, já que a vigência de uma lei está relacionada à sua publicidade, significando, em síntese, que a lei é válida e que já foi formalmente publicada no meio oficial adequado. Por sua vez, a eficácia da lei está relacionada à possibilidade de a lei, uma vez válida e devidamente publicada, vir a surtir efeitos junto aos seus destinatários. Nesse sentido, conforme o enunciado, a lei já se encontra publicada e preenche as condições para produzir efeitos concretos. Assim, a lei se encontra vigente e é eficaz.

A alternativa B está incorreta, já que a lei se considera existente por estar aprovada de acordo com os requisitos estabelecidos pela CF/1988 e pelas normas infraconstitucionais pertinentes. A validade faz com que a norma entre no mundo jurídico e seja apta a atribuir efeitos jurídicos.

A alternativa C está correta, já que a lei publicada é considerada existente. No entanto, não necessariamente terá vigência.

A alternativa D está incorreta, já que a validade da lei fica condicionada às condições do art. 2o da LINDB: “Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue”.

A alternativa E está incorreta, conforme o art. Art. 1o, § 3o da LINDB: “Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação”.

50. (CONSULPLAN – SEGER/ES – Analista do Executivo – Direito – 2023)A solidariedade passiva representa uma vantagem para o credor, pois, ao possibilitar a cobrança da dívida a qualquer um dos devedores, amplia a possibilidade de recebimento do montante devido. Na solidariedade passiva:

a) O devedor solidário responde por perdas e danos, ainda que não incorra em culpa.

b) Compete exclusivamente ao devedor solidário culpado pela dívida responder pelos juros de mora.

c) Ocorrerá renúncia à solidariedade com a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

d) A renúncia à solidariedade equivale à remissão, visto que o devedor fica inteiramente liberado do vínculo obrigacional.

e) Havendo a renúncia quanto a apenas um dos devedores, o credor não poderá cobrar do beneficiado a sua quota na dívida, e a solidariedade permanecerá quanto aos demais devedores. A renúncia ao crédito equivale ao perdão, exonerando-se da obrigação o devedor beneficiado, remanescendo para os demais devedores o restante da dívida.

Comentários:

Atenção! A questão é passível de RECURSO!

A alternativa A está incorreta, conforme o art. 279 do CC: “Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado”.

A alternativa B está incorreta, conforme o art. 280 do CC: “Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida”.

A alternativa C está incorreta, conforme o art. 282 do CC: “O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores”.

A alternativa D está incorreta, já que na renúncia à solidariedade e remissão da dívida (perdão) são diferentes. Na primeira o credor retira algum dos devedores da solidariedade, enquanto na segunda ele retira algum dos devedores do polo passivo. Ademais, na renúncia, os demais continuam solidariamente obrigados, bem como aquele que foi retirado da solidariedade continua obrigado, só que não mais solidariamente, apenas em relação à sua cota-parte. Na remissão, o remitido não está mais obrigado com o credor, mas os demais continuam solidariamente devedores.

A alternativa E está correta, mas é passível de anulação, já que a primeira oração não indica se a renúncia é quanto à solidariedade, hipótese em que estaria incorreta ou quanto à dívida, equivalente á remissão ou perdão, hipótese em que estaria correta.

51. (CONSULPLAN – SEGER/ES – Analista do Executivo – Direito – 2023) O Estado Alfa constituiu uma sociedade de economia mista para fazer a gestão de bens públicos desafetados. Neste caso, referidos bens classificam-se como:

a) Privados.

b) Coletivos.

c) Dominicais.

d) De uso comum.

e) De uso especial.

Comentários:

A alternativa A está incorreta, já que os bens privados são todos aqueles não incluídos no rol de bens públicos, elencados no art. 99 do CC.

A alternativa B está incorreta, já que os bens coletivos ou universais são os bens singulares – iguais ou diferentes – reunidos em um todo individualizado. Passa-se a considerar o todo, ainda que não desapareça a peculiaridade individual de cada um.

A alternativa C está correta, já que os bens públicos dominicais não estão afetados a uma função pública. Apesar de serem bens públicos, não cumprem uma função pública, por isso podem ser alienados e, segundo um eco da jurisprudência mais recente, são passíveis de usucapião.

A alternativa D está incorreta, já que os bens públicos de uso comum do povo estão afetados a uma função pública. Daí serem inalienáveis e, consequentemente, impassíveis de usucapião.

A alternativa E está incorreta, já que os bens públicos de uso especial estão afetados a uma função pública. Daí serem inalienáveis e, consequentemente, impassíveis de usucapião.

52. (CONSULPLAN – SEGER/ES – Analista do Executivo – Direito – 2023)Em regra, para que se determine a desconsideração da personalidade jurídica, exige-se que seja provada a utilização dolosa da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores ou que tenha ocorrido a mistura de bens e gastos da pessoa jurídica com a pessoa física. Incidem o desvio de finalidade e a confusão patrimonial

a) com o mero encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica.

b) com a transferência de ativos ou de passivos de quaisquer valores sem efetivas contraprestações.

c) com a expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

d) havendo abuso da personalidade jurídica, que resulte em benefício direto ou indireto dos sócios ou administradores da pessoa jurídica.

e) nas relações jurídicas envolvendo consumo ou responsabilidade civil ambiental desde que demonstrado intenção de prejudicar terceiros.

Comentários:

A alternativa A está incorreta, conforme o Enunciado 282 da IV Jornada de Direito Civil: “O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.”

A alternativa B está incorreta, conforme o art. 50, § 2º, inc. II do CC: “Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante;”. 

A alternativa C está incorreta, conforme o art. 50, § 5º do CC: “Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica”. 

A alternativa D está correta, conforme o art. 50 do CC: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso”. 

A alternativa E está incorreta, já que para que haja a desconsideração da personalidade jurídica em tais relações, basta que seja demonstrada a insolvência da pessoa jurídica, conforme a teoria menor da desconsideração.

Assim, visualizei a possibilidade de recurso nas questões de número 49 e 50.

Espero que você tenha ido bem na prova!
Você já está preparado para as próximas etapas? O Estratégia tem cursos para todas as etapas da SEGER/ES e eu sou o Professor responsável pelo Direito Civil! Fique ligado!

Abraço,

Paulo H M Sousa

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