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RECURSO e Gabarito: ISS/BH – Auditor – Direito Civil

Eu, Prof. Paulo Sousa (IG e YT), vou apresentar o gabarito da prova objetiva de Direito Civil da ISS/BH – Auditor Fiscal de Tributos Municipais. Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar a possibilidade de recursos.

Vamos lá

71. (RBO/ ISS BH – Auditor Fiscal de Tributos Municipais – 2022) Durante o período pandêmico, especialmente nas fases de lockdown, muitos negócios diretamente. Com estabelecimentos fechados, contratos foram submetidos à revisão perante o Poder Judiciário, e parte destas revisões como fundamento a chamada Teoria da Imprevisão. Considerando o disposto no Código Civil, assinale a alternativa correta.

a) A teoria da imprevisão não se aplica aos pedidos de revisão contratual, mas apenas para a sua resolução.

b) A revisão das prestações em razão da teoria da imprevisão só se mostra possível em contratos de execução imediata, ou seja, pagamento à vista.

c) A teoria da imprevisão não possui previsão legal pelo Código Civil brasileiro.

d) A mencionada teoria é aplicável nas hipóteses em que, por circunstâncias imprevisíveis, sobrevier manifesta desproporção entre a prestação devida e o momento da execução.

e) O Código Civil revogou todos os dispositivos relacionados à teoria da imprevisão, cuja previsão restringe-se ao Código de Defesa do Consumidor.

Comentários:

A alternativa A está incorreta, pois a teoria da imprevisão não se aplica apenas para fins de resolução contratual, uma vez que esta poderá ser evitada por meio da oferta ao réu, de uma modificação equitativa. Eis o que se depreende pelo expresso no ar. 479 do CC/2002: “A: Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato”.

A alternativa B está incorreta, pois a revisão das prestações em razão da teoria da imprevisão também é possível nos chamados contratos de execução continuada ou deferida, conforme é possível depreender pelo expresso no art. 478 do CC/2002: “Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação”.

A alternativa C está incorreta, pois conforme é possível depreender pelo expresso entre os artigos 478 a 480 do CC/2002, há previsão legal ao que diz respeito à teoria da imprevisão.

A alternativa D está correta, pois pelo que é possível depreender pelo expresso no art. 478 do CC, a teoria é aplicável nas hipóteses em que, por circunstâncias imprevisíveis, sobrevier manifesta desproporção entre a prestação devida e o momento da execução: “Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação”.

A alternativa E está incorreta, uma vez, como já analisado na alternativa C há previsão legal no CC/2002 a respeito da teoria da imprevisão, portanto, não há o que se falar em revogação. Além disso a previsão da mesma não se restringe ao Código de Defesa do consumidor, pois ela aplica-se aos contratos em geral. É o que se depreende pelo expresso entre os artigos 478 e 480 do CC.

72. (RBO/ ISS BH – Auditor Fiscal de Tributos Municipais – 2022) A respeito da prescrição e decadência e suas previsões no Código Civil, assinale a alternativa correta.

a) Tanto a prescrição quanto a decadência, quando estabelecidas por lei, somente podem ser reconhecidas por provocação da parte interessada, vedado o reconhecimento de ofício pelo juiz.

b) Os prazos prescricionais previstos em lei podem ser alterados por disposição das partes.

c) É nula a renúncia à decadência quando esta estiver fixada em lei.

d) Não se admite prescrição intercorrente na disciplina civil brasileira.

e) A decadência convencional é nula de pleno direito.

Comentários:

A alternativa A está incorreta, pois ambos os institutos podem ser reconhecidos de ofício. Vide art. 210 do CC/2002: “Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei”.

A alternativa B está incorreta, pois é vedada a alteração dos prazos prescricionais, conforme dita o art. 192 do CC/2002: “Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes”.

A alternativa C está correta, conforme o art. 209 do CC/2002: “Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.”

A alternativa D está incorreta, pois é admissível a prescrição intercorrente, conforme o art. 206-A do CC/2002: “Art. 206-A. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). Inserido pela MP 1040/2021 e transformado em lei, na LEI Nº 14.195, DE 26 DE AGOSTO DE 2021, vetado, reinserido pela MP 1085/2021”.

A alternativa E está incorreta, pois é válida a decadência convencional como é possível depreender pelo expresso no art. 211 do CC/2002: “Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação”.

73. (RBO/ ISS BH – Auditor Fiscal de Tributos Municipais – 2022) A respeito da disciplina dos chamados vícios redibitórios no Código Civil, assinale a alternativa correta.

a) São considerados vícios redibitórios aqueles aparentes ou ocultos que tornem a coisa imprópria para a sua finalidade ou lhe reduza o valor.

b) A garantia contra os vícios redibitórios é própria dos contratos comutativos, assim como das doações onerosas.

c)Uma vez reconhecido o vício redibitório o prejudicado terá direito apenas ao pedido de abatimento do preço, se este era um vício aparente.

d) O alienante não responde pelos vícios que desconhecia ao momento da alienação.

e) O prazo para a reclamação dos vícios redibitórios é prescricional, disciplinado pela regra geral do Código Civil.

Comentários:

A alternativa A está incorreta, pois o vício, para que seja redibitório há de ser exclusivamente oculto, conforme é possível depreende pelo que expressa o art. 411 do CC/2002: “Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor”.

A alternativa B está correta, pois segundo o parágrafo único do art. 441 do CC/2002, a garantia contra os vícios redibitórios é própria dos contratos comutativos, assim como das doações onerosas: “Art. 441. Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas”.

A alternativa C está incorreta, pois o prejudicado tem direito, além do abatimento do preço, rejeitar a coisa, redibindo o contrato nos termos do art. 442 do CC/2002: “Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço”.

A alternativa D está incorreta, pois o alienante responde também, quando não conhecia o vício, conforme disposição do art. 443 do CC/2002: “Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato”.

A alternativa E está incorreta, pois o prazo para a reclamação dos vícios redibitórios é decadencial, conforme se depreendo pelo expresso no art. 445 do CC/2002: “Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade”. Assim, se decai, só pode ser decadencial.          

74. (RBO/ ISS BH – Auditor Fiscal de Tributos Municipais – 2022) A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é assegurada pelo Código Civil, todavia, identificado abuso da personalidade jurídica, admite-se de forma episódica a sua desconsideração. A este respeito, assinale a alternativa correta.

a) Segundo o Código Civil, o abuso da personalidade jurídica é caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

b) Não se admite requerimento de desconsideração da personalidade jurídica formulado pelo Ministério Público nas causas em que ele venha a intervir.

c) A mera expansão ou alteração da finalidade empresarial, assim como a simples formação de grupo econômico, dão ensejo ao requerimento de desconsideração da personalidade jurídica.

d) O cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa não sugere confusão patrimonial.

e) Havendo a desconsideração da personalidade jurídica, os efeitos de certas obrigações recairão apenas sobre o patrimônio dos administradores.

Comentários:

A alternativa A está correta, conforme é possível concluir pelo expresso no art. 50 do CC/2002: “Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso”.

A alternativa B está incorreta, pois conforme é possível constatar pelo expresso no art. 50 do CC/2002, o Ministério Público pode requerer a desconsideração da personalidade jurídica: “Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso”.

A alternativa C está incorreta, pois a mera expansão ou alteração da finalidade empresarial, assim como a simples formação de grupo econômico, NÃO dão ensejo ao requerimento de desconsideração da personalidade jurídica. É o que dita o §4º, do art. 50, do CC/2002: “Art. 50. § 4º  A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica”.

A alternativa D está incorreta, pois o cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa SUGERE sim, a confusão patrimonial, conforme dita o inc. I, do §2º, do art. 50, do CC/2002: “Art.50. § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: I – cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa”.

A alternativa E está incorreta, pois tais efeitos poderão recair sobre os bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa beneficiada, conforme dita o art. 50 do CC/2002: “Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso”.

75. (RBO/ ISS BH – Auditor Fiscal de Tributos Municipais – 2022) Houve no legislador um forte impulso pela consolidação de valores como a socialidade e eticidade a partir da vigência do Código Civil de 2002, alicerces de base principiológica que já se apresentavam em disposições do Código de Defesa do Consumidor. Considerando esta afirmação, assinale a alternativa correta.

a) O conceito de eticidade está presente nos deveres gerais de boa-fé, também reconhecida por boa-fé objetiva, contudo, não existem disposições expressas quanto a tal princípio no Código Civil de 2002.

b) A função social dos contratos, modelo de socialidade, foi totalmente revogada após advento da Lei da Liberdade Econômica que alterou alguns dispositivos do Código Civil em 2019.

c) A boa-fé objetiva aplica-se apenas para os contratos de consumo, não encontrando previsão expressa no Código Civil.

d) A socialidade e a eticidade aparecem de forma clara nos princípios da função social dos contratos e da boa-fé objetiva, cuja previsão expressa pode ser encontrada em dispositivos do Código Civil.

e) A função social dos contratos consiste em cláusula geral sem aplicação prática nas relações civis-empresariais, mas apenas nas relações de consumo.

Comentários:

A alternativa A está incorreta, pois há disposição expressa sobre tal princípio, conforme é possível denotar pelo expresso no art. 422 do CC/202: “Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”.

A alternativa B está incorreta, pois não há o que se falar em revogação quando o art. 421 do CC/2002 expressamente menciona a função social do contrato como requisito para a formação dos mesmos: “Art. 421.  A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato”.

A alternativa C está incorreta, pois como já analisado, o art. 422 do CC expressamente prevê a boa-fé objetiva como requisito para a formação do contrato.

A alternativa D está correta conforme o expresso pelos arts. 421 e 422 do CC/2002.

A alternativa E está incorreta, pois a função social dos contratos deve ser aplicada nos contratos em geral, independentemente de sua natureza. É o que se depreende pelo expresso no art. 421 do CC.

Assim, não visualizei a possibilidade de recurso.

Espero que você tenha ido bem na prova!
Você já está preparado para as próximas etapas? O Estratégia tem cursos para todas as etapas da ISS/BH e eu sou o Professor responsável pelo Direito Civil! Fique ligado!

Abraço,

Paulo H M Sousa

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