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Questão PFN – 2012

Olá, meus amigos. Como estão?

A seguir, a correção de uma questão interessante cobrada pela ESAF, no concurso para Procurador da Fazenda Nacional, neste domingo último, na disciplina de direito empresarial.

O restante da correção já está disponível para nossos alunos de Direito Empresarial para AFRFB e Direito Empresarial para AFT.

Além desses cursos, os assinantes do TEC também têm acesso a todas essas questões, em primeira mão.

Abraços e bons estudos!

Gabriel Rabelo

gabrielrabelo@estrategiaconcursos.com.br


(ESAF/PFN/2012) Quanto ao empresário individual, assinale a opção incorreta.

a) O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou
abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do
gênero de atividade.

b) É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de
Empresas da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

c) O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal
profissão, pode requerer inscrição no Registro Público de Empresas da
respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos
os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

d) Desde a decretação da falência ou do sequestro, o empresário falido
perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor até a sentença que extingue
suas obrigações.

e) O empresário falido poderá fiscalizar a administração da falência,
requerer as providências necessárias para a conservação de seus direitos ou dos
bens arrecadados e intervir nos processos em que a massa falida seja parte ou
interessada, requerendo o que for de direito e interpondo os recursos cabíveis. 


Comentários


Comentemos,
item a item.

a) O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou
abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do
gênero de atividade
.

Nome
empresarial é o nome adotado pela pessoa física ou jurídica para o exercício da
atividade por ele desenvolvida e por cujo meio se identifica. Dessa forma, tal
como o nome civil está para a pessoa física, o nome empresarial está para o
empresário.

O
empresário individual atua sob firma ou razão individual, cuja composição constitui-se do nome civil, completo ou
abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa de sua pessoa ou
atividade. Exemplo de firma individual: Gabriel Rabelo – Conveniência.

Veja o
teor do CC: Art. 1.156. O empresário opera sob firma constituída por seu nome,
completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua
pessoa ou do gênero de atividade.

Item,
pois, correto.

Próxima.

b) É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de
Empresas da respectiva sede, antes do início de sua atividade
.

O item
está correto. Trata-se de cópia do artigo 967 do Código Civil.

Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário
no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início
de sua atividade.

c) O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal
profissão, pode requerer inscrição no Registro Público de Empresas da
respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos
os efeitos, ao empresário sujeito a registro
.

Nos
termos do Código Civil:

Art. 971. O empresário, cuja atividade rural
constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que
tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de
Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará
equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

E…

Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o
exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou
transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as
formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para
todos os efeitos, à sociedade empresária.

Assim,
em regra, aquele que exerce atividade econômica rural não está sujeito ao
regime jurídico empresarial, salvo se expressamente fizer opção, mediante
registro na Junta Comercial (onde se registram os empresários).

d) Desde a decretação da falência ou do sequestro, o empresário falido
perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor até a sentença que
extingue suas obrigações.

Este é o nosso gabarito.

Segundo
a Lei de Falência e Recuperação de Empresas:

Art. 102. O falido fica inabilitado
para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência
e até a sentença que extingue suas obrigações, respeitado o disposto no § 1o do
art. 181 desta Lei.

Parágrafo único. Findo o período de
inabilitação, o falido poderá requerer ao juiz da falência que proceda à
respectiva anotação em seu registro.

Art. 103. Desde a decretação da
falência ou do seqüestro, o devedor perde o direito de administrar os seus bens
ou deles dispor.

Portanto,
o que perdura até a extinção das obrigações para o falido é o impedimento de
exercer atividades empresariais.

Este
mesmo item foi cobrado na prova para Analista
de Finanças e Controles
da CGU/2012.

e) O empresário falido poderá fiscalizar a administração da falência,
requerer as providências necessárias para a conservação de seus direitos ou dos
bens arrecadados e intervir nos processos em que a massa falida seja parte ou
interessada, requerendo o que for de direito e interpondo os recursos cabíveis
.

O
item está correto. Nos termos da Lei de Falências:

Art. 103. Desde a decretação da
falência ou do seqüestro, o devedor perde o direito de administrar os seus bens
ou deles dispor.

Parágrafo único. O falido poderá, contudo, fiscalizar a
administração da falência, requerer as providências necessárias para a
conservação de seus direitos ou dos bens arrecadados e intervir nos processos
em que a massa falida seja parte ou interessada, requerendo o que for de
direito e interpondo os recursos cabíveis
.

Gabarito: D.

 

Gilmar Possati

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