Fala pessoal!
Como vocês foram na prova
deste domingo?
A
Esaf veio com uma questão simples e fácil sobre a legislação ambiental no
concurso para Analista Técnico de
Políticas Sociais do MPOG.
Cobrou
um dos temas mais recorrentes da Lei 6.938/81 (Política Nacional de Meio
Ambiente) que são os instrumentos da PNMA.
Vamos
à questão:
(ESAF
– Analista Técnico de Políticas Sociais MPOG 2012)
A Política Nacional do
Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da
qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento
socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade
da vida humana. Ciente desta assertiva assinale a opção que não representa instrumento
desta política:
a) o zoneamento ambiental.
b) a avaliação de impactos
ambientais.
c) o sistema nacional de
informações sobre o meio ambiente.
d) o protocolo de Quioto e
de Haia.
e) o licenciamento e a revisão
de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
No
artigo 9º da referida lei nós temos que são instrumentos da Política
Nacional do Meio Ambiente:
I – o estabelecimento de padrões de qualidade
ambiental;
II – o zoneamento
ambiental (letra A da questão);
III – a avaliação
de impactos ambientais (letra B da questão);
IV – o licenciamento
e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras (letra E da
questão);
V – os incentivos à produção e instalação de
equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da
qualidade ambiental;
VI – a criação de espaços territoriais
especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais
como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas
extrativistas;
VII – o sistema
nacional de informações sobre o meio ambiente (letra C da questão);
VIII – o Cadastro Técnico Federal de Atividades e
Instrumentos de Defesa Ambiental;
IX – as penalidades disciplinares ou compensatórias
ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da
degradação ambiental.
X – a instituição do Relatório de Qualidade do Meio
Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
XI – a garantia da prestação de informações
relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando
inexistentes;
XII – o Cadastro Técnico Federal de atividades
potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
XIII – instrumentos
econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e
outros.
O protocolo de Quioto e de Haia não são instrumentos da
Política Nacional de Meio Ambiente, de acordo com a Lei 6.938/81.
Logo, gabarito letra D.
Abraços e sucesso!
Rosenval
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