Artigo

Prova de AFO comentada CGM/SP!!!!

Olá futuro auditor(a)!!

Como foi na prova? Tenho certeza que bem, afinal você se dedicou bastante não é verdade?!

Segue abaixo, a prova de AFO comentada CGM/SP:

45. Com base nos princípios orçamentários, temos que o orçamento
(A) deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano.
(B) deve ter itens de receita reservados para atender a certos gastos.
(C) deve ter discriminada apenas a aplicação dos recursos.
(D) não pode ser único, dada a complexidade das finanças públicas.
(E) deve conter a grande maioria das receitas e despesas do Estado.

Tanto em nosso material teórico quanto não revisão, falamos sobre o princípio (lembra da historinha da aula demonstrativa da revisão????).

A) Princípio da Anualidade ou Periodicidade não é mesmo!! Talvez a palavra “geralmente” possa trazer dúvida, mas dentre as alternativas, essa é a mais coerente!

B) Negativo. O princípio do equilíbrio nos diz que devemos ter, no mínimo, receita igual a despesa, portanto não posso ter despesa sem receita!!

C) O princípio da discriminação, ou especificação diz que todas as receitas e despesas devem ser detalhadas! Errado.

D) Como assim? o_0. Princípio da Unidade não é!!!

E) Princípio da Universalidade, lembra? Todas as receitas e despesas devem estar no orçamento.

Gabarito: “A”.

46. Dentro do ciclo orçamentário, a fase de aprovação é de competência do
(A) Tribunal de Contas.
(B) Poder Judiciário.
(C) Poder Legislativo.
(D) Poder Executivo.
(E) Banco Central.

Essa veio “de grátis” não acha?

Quem aprova o orçamento é o Poder Legislativo!!

Gabarito: “C”

47. De acordo com a Lei no 4.320, de 1964, não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem
(A) conceder dotação para instalação de serviço anteriormente criado.
(B) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, mesmo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta.
(C) conceder dotação para funcionamento de serviço anteriormente criado.
(D) conceder dotação para o início de obra, ainda que o projeto esteja aprovado pelos órgãos competentes.
(E) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

Art. 33 da lei 4.320/64 diz assim:

Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

Questão “copia e cola”!!

Em relação à letra “B”, caso haja erro ou omissão na proposta, poderá ser apresentada emenda aumentando a despesa!

Gabarito: “E”.

48. No que diz respeito à previsão da receita pública, prevista da Lei Complementar no 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
(A) as previsões de receita considerarão os efeitos das alterações na legislação.
(B) as previsões de receita não considerarão os efeitos da variação do índice de preços ou do crescimento econômico.
(C) a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo será admitida se aprovada na Comissão Orçamentária.
(D) o montante previsto para as receitas de operações de crédito deverá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
(E) as previsões de receita serão acompanhadas da projeção para os dois anos seguintes àquele a que se referirem sem, no entanto, levar em conta sua evolução nos últimos anos.

Questão que aborda os art. 11 a 13 da LRF!!

A) Isso aí. No momento da etapa de planejamento do orçamento, a previsão da receita leva em consideração as normas técnicas e legais, considera os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas(Art. 12, caput)

B) Errado! Conforme vimos no comentário do item anterior!

C) Cuidado: só é possível a reestimativa no caso de erro ou omissão de ordem técnica ou legal!! Errado!

D) Regra de ouro não é?! O montante de operação de crédito NÃO poderá ser superior ao das despesas de capital! Errado!

E) Errado!! Já comentamos na letra “A”.

Gabarito:”A”

49. A Dívida Ativa é composta por todos os créditos do ente público,
(A) de natureza tributária apenas, sendo incluídos no mês seguinte ao fato que os gerou.
(B) de natureza não-tributária apenas, sendo incluídos no mês seguinte ao fato que os gerou.
(C) de natureza tributária apenas, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento.
(D) sejam eles de natureza tributária ou não-tributária, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento.
(E) sejam eles de natureza tributária ou não-tributária, sendo incluídos no mês seguinte ao fato que os gerou.

De maneira bem simples, dívida ativa é quando alguém está devendo para o poder público e não paga, ou seja, o “SERASA” do governo rsrsrs!!!

Acontece que essa dívida poder ser tributária (imposto, por exemplo) ou não tributária (aluguel, por exemplo).

Gabarito: “D”

50. Na classificação orçamentária da receita pública, chamamos de receita patrimonial aquela
(A) proveniente das contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
(B) obtida pelo Estado quando este aplica recursos em inversões financeiras, ou as rendas provenientes de bens de propriedade do Estado.
(C) resultante da ação direta do Estado em atividades comerciais, industriais ou agropecuárias.
(D) gerada de recursos financeiros recebidos de outras entidades públicas ou privadas e que se destinam a cobrir despesas correntes.
(E) proveniente de atividades caracterizadas pelas prestações de serviços financeiros.

De acordo com o MTO, temos que receita patrimonial são provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de compensações financeiras/royalties, concessões e permissões, entre outras.

A) Essas são consideradas contribuições sociais. Errado

B) Ótimo!! Patrimonial é aquela receita oriunda do uso do patrimônio do pode público!

C) Aqui temos o conceito de receitas industriais!! Errado.

D) Esse é o conceito de receita de transferências correntes.

E) Se é prestação de serviços é receita de serviços né!!! Errado.

Gabarito: “B”.

51. Restos a pagar são
(A) acertos decorrentes de revisões de contrato de licitação.
(B) créditos incluídos na Dívida Ativa.
(C) despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro.
(D) despesas que não ocorrem o ano todo, como o décimo terceiro de funcionários.
(E) dívidas de prazo superior a um ano.

Restos a pagar é a despesa empenhada em um exercício e paga em outro, pois não houve tempo hábil para realizar o pagamento!!

A) Revisão, reajusta e repactuação não implica em restos a pagar!! Errado.

B) Dívida ativa gera receita e não despesa!!! Errado.

C) Certinho!!!

D) Nossa, esse chá aqui foi pesado 0_o!!!! Errado!!

E) Dívida de prazo superior a um ano não quer dizer restos a pagar, pois se durante o ano forem pagas todas as parcelas, as do ano seguinte não serão restos a pagar!

Gabarito “C”.

52. De acordo com o Decreto Municipal no 5.2078, de 2011, do Município de São Paulo,
(A) o usuário do Sistema SOF será o agente público cadastrado responsável somente pelas consultas de documentos.
(B) ficou instituído o Plano de Contas Único da Prefeitura do Município de São Paulo, a ser utilizado no Sistema SOF pelos órgãos da Administração Direta, Indireta e Empresas Dependentes.
(C) o sistema SOF passa a ser utilizado para a execução orçamentária, financeira e contábil das Unidades Orçamentárias da Administração Direta, mas não da
Indireta e Empresas Dependentes.
(D) a manutenção e operação do ambiente computacional do Sistema SOF, inclusive dos servidores e bancos de dados, será de responsabilidade de empresa a ser contratada por licitação pública.
(E) a manutenção e operação do ambiente computacional do Sistema SOF, inclusive dos servidores e bancos de dados, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Questão que pode trazer problema! Olha o número do Decreto!!! Não existe, o correto é Decreto Municipal 52.078/11!

Porém vamos as alternativas:

A) O sistema será operado por um agente público cadastrado, responsável pelas consultas e registros de documentos. Errado (art. 4º)

B) Está certo! Está previsto no art. 5º do Decreto 52.078/11.

C) Errado. O art. 1º diz que “A execução orçamentária, financeira e contábil das Unidades Orçamentárias da Administração Direta, Indireta e das Empresas Dependentes será realizada por meio do Sistema de Orçamento e Finanças – Sistema SOF. “

D) Não! A Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM será responsável pela manutenção e operação do ambiente computacional do Sistema SOF, inclusive dos servidores e bancos de dados. (art. 3º)

E) Errado. Vimos quem é responsável no item anterior!

Caso você tenha errado essa questão, pode tentar a anulação alegando que o Decreto do enunciado não existe!

E isso é tudo pessoal! Nosso curso trouxe tudo o que foi abordado na prova!

Desejo a você sorte e sucesso!!

Aproveito e faço o convite para conhecer nossos cursos de AFO!! Eu e o professor Sérgio Mendes trabalhamos muito para que você tenha sucesso sabia?

Com certeza terá um curso para contribuir para seu sucesso!! Só acessar o link  e correr para o abraço! Forte Abraço!

Cursos de AFO do Prof. Vinícius Nascimento e Sérgio Mendes!

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Olá Pedro, como vai? Que bom que podemos ajudar você nessa dura batalha que é a aprovação em concurso público!! Desejo muito sucesso e boa sorte no recurso! Obrigado pelas palavras!!
    Vinícius Nascimento em 19/11/15 às 13:36
  • Obrigado pelos comentários, professor! Depois das aulas e do aulão, essa prova ficou muito fácil. Só errei a última questão que era a literalidade do Decreto nº 52.078/11 por falta de atenção minha mesmo. Mas já entrei com recurso alegando que o Decreto citado no caput da questão não existe no ordenamento jurídico atual. Vamos torcer para a banca anular!
    Pedro em 19/11/15 às 13:26
  • Olá Antonio!! Verdade!!
    Vinícius Nascimento em 17/11/15 às 17:40
  • A definição da questão 45 foi quase um copia e cola do site da câmara dos deputados. http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
    Antonio em 17/11/15 às 17:34
  • Olá Luís, obrigada pela resposta, mas a questão se referiu expressamente à LOA e a loa só vigora durante o exercício social, a questão não disse que os créditos teriam vigência de geralmente um ano, por isso entendo que cabe recurso..
    Marcela em 17/11/15 às 14:49
  • Olá Luis!! Obrigado por sua colaboração!!
    Vinícius Nascimento em 17/11/15 às 14:00
  • Boa tarde Marcela! Os créditos especiais e extraordinários são exceções ao princípio da anualidade, pois podem ser reabertos no ano seguinte. Por isso o "geralmente" utilizado pela questão! Questão muito boa! []s
    Luis em 17/11/15 às 13:57
  • Olá Marcela, como vai? Você pode tentar, pois o exercício financeiro é de um ano! Com um recurso bem elaborado e fundamentado, acho que a banca pode considerar e anular! Boa Sorte!! Att Prof. Vinícius
    Vinícius Nascimento em 17/11/15 às 13:28
  • Professor, vc acha que cabe anulação da primeira, pq quando ele fala geralmente ele vai de encontro com o que diz a lei 4320, que diz ser obrigatório o período de um ano, devendo coincidir com o ano civil. Fiquei até o último minuto com essa dúvida.
    Marcela em 17/11/15 às 13:24