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Por que o Estado brasileiro é laico?

Olá caro (a) amigo (a) leitor (a), vai bem? Você já deve ter se perguntado, por que o estado brasileiro é laico? Onde diz isso? Por que as pessoas repetem tanto essa frase?

Por que o Estado brasileiro é laico?

Então sua dúvida hoje será sanada, pois preparamos com carinho um guia especial para você!

Preparado (a)? Avante!

Introdução – Por que o Estado brasileiro é laico?

            Não é segredo que atualmente existem muitas religiões, e que a liberdade religiosa é um direito de todos, inclusive a manifestação e expressão de sua religiosidade, tendo em vista o direito constitucional de liberdade de expressão e de reunião entre as pessoas:

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

(CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988).

            Neste sentido, não se pode obrigar alguém a seguir determinada crença ou religião, inspirando nesses direitos que o Brasil garante, somos um país laico, que respeita todas as crenças e religiões.

            Mas vamos entender melhor o que é algo laico…

 

O que é algo laico? – Por que o Estado brasileiro é laico?

Mas qual o significado da palavra laico?

Laico significa algo que tem uma posição neutra em relação ao campo religioso. Ou seja, quando o Brasil assume a posição de País Laico, ele assume a personalidade neutra frente as religiões, em respeito a liberdade de escolha religiosa e manifestação de crenças de cada indivíduo que se encontre em solo nacional.

Pode-se denominar também de ‘Estado Secular’, este estado tem o dever de preservar-se imparcial para com os assuntos religiosos.

            Essa imparcialidade significa dizer que, quando um assunto estiver em discussão em frente aqueles que representam o povo, estes não podem envolver seus princípios religiosos para resolver tais pendencias. Assim como essa imparcialidade deve-se mostrar ativa também na área do poder judiciário, quando os magistrados e demais operadores do direito estiverem frente às demandas processuais.

Assim, o Estado Laico não apoiará ou discriminará as religiões existentes dentro de seu território nacional, ele buscará sempre preservar a liberdade religiosa de seus cidadãos, que como vimos é garantida constitucional, buscando barrar a interferência de correntes religiosas em matérias sociopolíticas e culturais, para preservar a sua imparcialidade frente a esses assuntos.

Essa também é reconhecida como uma corrente, chamada de laicismo, ou seja, considerada uma doutrina, o qual o lema é a não interferência/influência da religião nos assuntos do Estado.

Essa foi a doutrina que sustentou o processo onde houve a separação entre o Estado e a Igreja, principalmente no contesto da Revolução Francesa.

Tendo em vista as disposições constitucionais citadas acima sobre a liberdade religiosa, o Brasil é oficialmente um Estado laico.

 Cabe ressaltar que o direito não abarca somente aqueles que tem uma religião/crença, mas também abraça àqueles que não querem assumir um Deus/divindade, e preferem seguir com o ateísmo, ou seja, o direito de não acreditar no sobrenatural e manifestar essa opinião, claro que, desde que respeitando aqueles que acreditam, o direito deve ser recíproco para ambos os pontos de vista.

            A liberdade aqui vê-se como o direito fundamental em maior destaque, pois todo o restante sobre a liberdade religiosa vai leva-la como base para sua fundamentação.

A história do Brasil como Estado Laico – Por que o Estado brasileiro é laico?

A igreja católica era dominante no período colonial, e havia uma ligação hegemônica entre Igreja e Estado, quem não acreditava na doutrina católica era considerado herege (aquele que comete crime de heresia, grande falta com Deus).

Posteriormente, houve uma crescente onda da Maçonaria, que clamou pela liberdade religiosa.

Em 1824 a religião católica era, portanto, a religião oficial, somente os cultos católicos eram aceitos.

Com a chegada da República, as restrições religiosas começaram a cair por terra, e foi o início da liberdade de pensamento, que rapidamente foi levada para a área religiosa, neste sentido, a constituinte brasileira de 1891 separou a Igreja do Estado:

Art. 11 § 2º. …é vedado aos Estados, como à União, estabelecer, subvencionar, ou embaraçar o exercício de cultos religiosos”.

(Constituição 1891)

Nasce aqui o Estado laico no Brasil, e as constituições seguintes de 1934, 1937 e 1946 repetem o teor da de 1891, e assim seguiu até chegar a constituinte de 1988, que assim como a de 1967 e anteriores, manteve o caráter laico do Estado brasileiro.

Conclusão – Por que o Estado brasileiro é laico?

Percebeu que se uma ação do governo, como qualquer política pública, elaboração de lei ou manifestação do poder judiciário, ocorrer em favorecimento ou em desfavorecimento para atingir um grupo religioso, religião/crença, é uma lesão a norma constitucional e aos próprios cidadãos do País?

Por isso, os agentes públicos, seja qual for sua esfera e lugar de atuação, devem tomar cuidado para manter essa imparcialidade na área profissional. Isso não impede que em suas vidas privadas eles tenham e cultuem suas crenças e sigam firmes em sua religião ou sua convicção sobre a não existência de um divino, todavia quando estiverem frente à maquina pública, devem deixar os princípios religiosos de lado.

E aí caro (a) amigo (a) leitor (a), sanamos sua dúvida de hoje?

Esperamos que as informações tenham sido úteis para você!

Continue pesquisando com a gente, e até a próxima!

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REFERÊNCIAS.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/outras-publicacoes/volume-i-constituicao-de-1988/principios-e-direitos-fundamentais-estado-laico-e-direitos-fundamentais#:~:text=O%20%C2%A7%202%C2%BA%20de%20seu,contam%20com%20a%20prote%C3%A7%C3%A3o%20estatal.

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