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Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – I

Oi amigos(as),

Atendendo ao pedido de alguns colegas, estou escrevendo este artigo para falar um pouco sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, que foi aprovada por meio do Decreto n.º 7.602, de 07 de novembro de 2011.

Pois bem, a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST) foi instituída em atendimento à Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a qual dispõe que os Estados-Membros signatários devem formular e por em prática uma política nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores e meio ambiente de trabalho, para prevenção de acidentes e danos à saúde conseqüentes ao trabalho, que guardem relação com a atividade laboram ou sobrevenham durante o trabalho, reduzindo ao mínimo as causas dos riscos existentes no meio ambiente de trabalho.

Como há diversos órgãos cujas atribuições se relacionam à segurança e saúde do trabalhador, a Política deixa claro que, para o alcance de seu objetivo a PNSST deverá ser implementada por meio da articulação continuada das ações de Governo no campo das relações de trabalho, produção, consumo, ambiente e saúde, com a participação voluntária das organizações representativas de trabalhadores e empregadores.

Dessa forma, o Decreto estabelece atribuições a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social e Ministério da Saúde, que deverão desenvolver suas ações com base nas diretrizes definidas no Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, que está em fase de elaboração.



Caso alguém queira dar uma olhada no decreto, segue o link para o download do arquivo, no site do MTE:


http://portal.mte.gov.br/legislacao/decreto-n-7-602-de-07-11-2011.htm

Posteriormente irei publicar outro artigo para comentarmos um pouco mais sobre o Decreto, focando as atribuições do AFT na área de segurança e saúde no trabalho (SST).

Grande abraço e bons estudos!

Prof Mário Pinheiro

http://www.facebook.com/Mário Pinheiro

mariopinheiro@estrategiaconcursos.com.br

Mário Pinheiro

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