De acordo com a assessoria de comunicação do Ministério do Planejamento, já se encontra na Casa Civil para análise, o texto do Projeto de Lei que pretende limitar o salário inicial dos servidores federais em R$ 5 mil.
Atenção: esta limitação, caso aprovada, valerá para os servidores do Poder Executivo Federal. Caso você esteja estudando para certames Municipais, Estaduais, para o Poder Judiciário ou Legislativo, não precisa se preocupar, pois os salários nessas áreas não sofrem alteração com o PL.
Na Casa Civil, o texto passará por análise jurídica e caso aprovado em sua integridade, será encaminhado para votação no Congresso Nacional. O teto será aplicado a todos os cargos e funções, com exceção das categorias dos professores universitários e dos delegados da Polícia Federal.
A assessoria informou que não há uma previsão ou data limite para que a Casa Civil analise o texto e encaminhe para o Congresso.
Segundo o Ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, esse projeto de lei é necessário para equalizar o serviço público, pois “A média de remuneração do servidor federal, por exemplo, está 67% acima da média da iniciativa privada para a mesma função. Além disso, quase 7 em cada 10 servidores públicos federais pertencem aos 10% mais ricos da população. E aqueles que recebem pelo teto constitucional, hoje em quase 34 mil reais, estão no 1% mais rico do país”, afirmou Dyogo.
Além disso, o texto visa reduzir a grande rotatividade dentro do serviço público, dando mais estímulos aos servidores com as progressões de carreira mais atrativas e tornando a remuneração do serviço público, mais compatível com a do mercado para que assim haja mais espaço para crescimento profissional.
Se a Casa Civil seguir o cronograma do governo, este projeto deverá ser votado em março pelo Congresso e publicado logo em seguida.
O Estratégia está em contato com o Ministério do Planejamento e a Assessoria da Casa Civil para trazer as informações mais recentes e esclarecedoras possíveis para vocês. Fique de olho nesta matéria para novas atualizações!
Ascom
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