Resolução reorganiza estrutura do TCE MA; confira!
Aguardado há cinco anos, o concurso do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE MA) teve novos avanços e pode ter edital publicado em 2026!
O órgão promoveu uma reorganização das carreiras, definindo atribuições, requisitos e o quantitativo de vagas. O quadro passou a ser dividido entre Especialista em Controle Externo (atividade-fim) e Apoio ao Controle Externo (atividade-meio).
Ao todo, também foram fixadas 387 vagas, distribuídas entre Auditor, Técnico, Auxiliar e Analista.
Além disso, em março de 2026, foi sancionada a Lei nº 12.787/2026 que altera o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal.
Dentre as mudanças, está a criação de 50 vagas para o cargo de Analista Estadual de Apoio ao Controle Externo, com exigência de nível superior e salário inicial de R$ 12.950,00.
Essa era uma etapa decisiva para a continuidade dos trâmites do concurso, que já se encontra, inclusive, na fase de escolha da banca organizadora.
Inclusive, reforçando a possibilidade de edital em 2026, a realização do certame consta até nas metas do órgão para esse ano:
Lembrando que instituições como FGV, Cebraspe, Instituto AOCP e o IDECAN estão na disputa pelo certame.
A expectativa inicial é de que sejam ofertadas no certame 118 vagas para Auditor (62),Técnico (55) e Procurador (1), mas, com a criação do cargo, é possível que mais vagas sejam ofertadas.
Ademais, o último certame foi realizado em 2005. À época, foram ofertadas 17 vagas mais formação de cadastro reserva para Analista de Controle Externo.
Ao longo deste artigo, você confere mais detalhes sobre a carreira no TCE MA, além de detalhes sobre como foi o último concurso público do órgão. Acompanhe através dos tópicos abaixo:
Após formação da comissão responsável pelo novo edital do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, foi alterada a sua composição. Veja abaixo:
Ademais, conforme já noticiado pelo próprio TCE MA, serão ofertados 118 vagas imediatas, 62 para Auditor e 55 para Técnico, além de 1 (uma) vaga para Procurador.
Conforme mencionado no início do artigo, foi publicada a Resolução nº 438/2026, que reorganiza as carreiras do órgão, definindo atribuições, requisitos de ingresso e o quantitativo de vagas do quadro efetivo.
A norma divide a estrutura em duas áreas: Especialista em Controle Externo, voltada às atividades de fiscalização e auditoria, e Apoio ao Controle Externo, responsável por funções administrativas, tecnológicas e estratégicas.
Entre os cargos, estão auditor (nível superior – 230), técnico (nível médio – 85), analista (nível superior – 50) e auxiliar (nível fundamental), sendo este último em extinção.
Ao todo, o Tribunal passa a contar com 387 vagas, distribuídas entre os cargos, com destaque para 230 oportunidades de auditor.
A resolução também estabelece requisitos de escolaridade por função, possibilidade de exigência de registro profissional e a realização de curso de formação obrigatório após a posse.
Além disso, o texto consolida normas anteriores em um único instrumento, buscando maior eficiência administrativa e segurança jurídica, e pode servir de base para futuros concursos públicos do órgão.
Foi sancionada a Lei nº 12.787/2026 que altera o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas.
Dentre as mudanças, está a criação de 50 vagas para o cargo de Analista Estadual de Apoio ao Controle Externo, com exigência de nível superior e salário inicial de R$ 12.950,00.
O quadro de pessoal fica composto pelas seguintes carreiras:
Em resposta do TCE MA à nossa equipe de jornalismo, foi informado de que, atualmente, o quadro profissional do tribunal conta com:
Técnico Estadual de Controle Externo: É atribuição do cargo o desempenho das atividades concernentes ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do TCE MA, de nível médio, bem como auxiliar o Auditor Estadual de Controle Externo no exercício de suas atribuições.
Auditor Estadual de Controle Externo: É atribuição do cargo o desempenho de todas as atividades de caráter técnico, logísticas e administrativas de nível superior, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do TCE MA.
Técnico Estadual de Controle Externo: certificado de conclusão do ensino médio e, se for o caso, habilitação legal específica, conforme definido no edital do concurso.
Auditor Estadual de Controle Externo: diploma de graduação em curso superior, devidamente reconhecido e, se for o caso, habilitação legal específica, conforme definido no edital do concurso.
Analista Estadual de Apoio ao Controle Externo: diploma de graduação em curso superior conforme definido no edital do concurso, devidamente reconhecido e, se for o caso, habilitação legal específica.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão é o órgão responsável pela fiscalização do uso do dinheiro público do Estado e dos Municípios do Maranhão, em paralelo à atividade exercida pela Assembleia Legislativa e pelas Câmaras de Vereadores.
Além disso, o TCE MA emite opinião técnica sobre as demonstrações financeiras dos entes federativos maranhenses encerradas em 31 de dezembro de cada ano. Essa opinião técnica (parecer prévio) é peça essencial para o Poder Legislativo aprovar ou reprovar as contas do Chefe do Poder Executivo.
O último concurso público do Tribunal de Contas do Maranhão foi realizado em 2005 sob organização da Fundação Carlos Chagas, a FCC.
Na ocasião, foram ofertadas 17 vagas mais cadastro reserva para o cargo de Analista de Controle Externo.
A seleção do certame foi realizada através de uma única etapa, sendo ela uma Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório.
Foram, no total, 100 questões de múltipla escolha de conhecimentos específicos.
Foi considerado habilitado o candidato que obtivesse nota igual ou superior a 60 pontos.
A NOTA DE CORTE é a menor nota necessária para ter a chance de ficar entre os selecionados para a vaga desejada. Para mais detalhes, acesse nosso artigo completo.
Conforme informado pela própria Ouvidoria do órgão, foram nomeados 46 candidatos, ou seja, quase três vezes mais que o quantitativo de vagas ofertadas.
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