Concursos Públicos

Concurso Público: comissão aprova isenção de multas aéreas

Projeto de lei avança na Câmara e visa proteger candidatos de Concurso Público contra cobranças extras na remarcação de passagens devido a adiamentos

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que isenta candidatos de concurso público do pagamento de multas e taxas de remarcação de passagens aéreas.

A medida se aplica aos casos em que a data da prova for alterada, segundo publicação no portal oficial da Câmara divulgada na última semana.

O texto em tramitação é um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 5204/23. A nova redação obriga as companhias de aviação a concederem a isenção da taxa de cancelamento ao candidato diretamente afetado pela mudança.

Apesar da isenção ao consumidor, o texto garante às empresas aéreas o direito de cobrar o prejuízo financeiro da banca organizadora que alterou o calendário do concurso de forma imprevista.

O candidato não pode ser penalizado financeiramente por uma decisão a que não deu causa“, explicou o deputado Gilson Marques.

O que muda com o projeto

A nova legislação visa alterar o Código Brasileiro de Aeronáutica para incluir expressamente essa proteção ao candidato de certames públicos. O projeto de lei estipula regras e limites para a operação comercial:

  • Prazo máximo de 24 horas para a companhia aérea analisar e conceder a isenção tarifária;
  • Vedação rigorosa de cobrança de tarifa para alterações feitas via atendimento telefônico (call center);
  • Limitação de 50% de acréscimo sobre o valor da passagem original durante o processo de remarcação;
  • Abrangência da regra para todas as etapas da seleção, incluindo exame psicotécnico e testes físicos.

Como solicitar a isenção da multa para o concurso público?

Para acionar a remarcação do voo sem custos adicionais, o candidato precisará apresentar uma documentação básica à companhia aérea ou agência de viagens. Os comprovantes previstos pelo projeto são:

  • Comprovante de inscrição válido e confirmado no respectivo concurso público;
  • Documento oficial emitido pela banca examinadora com a justificativa e as datas original e alterada do exame.

A emissão do documento de justificativa pela banca deverá ocorrer de forma automática, independentemente de solicitação prévia do candidato.

A publicação oficial da retificação no Diário Oficial também será aceita como instrumento de comprovação.

Próximos passos na Câmara

A proposta foi encaminhada em caráter conclusivo para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do parlamento brasileiro.

Por ter recebido pareceres divergentes nas diferentes comissões de mérito, o projeto de lei precisará ser submetido à votação aberta no Plenário da Câmara dos Deputados.

Após essa etapa, o texto legal seguirá para a avaliação definitiva no Senado Federal.


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Bruna de Andrade França

Bruna de Andrade França é publicitária com pós-graduação em Marketing & Growth, atuando há mais de 6 anos no universo dos concursos públicos. Desde 2021, lidera no Blog do Estratégia Concursos a cobertura editorial especializada em Concursos Policiais (PF, PRF, PM, PC, etc.), além das frentes de concursos bancários, de saúde e da área legislativa. Especialista em redação, com práticas de SEO e Copywriting, possui também atuação prática de contato direto com órgãos públicos responsáveis por editais, permitindo acesso antecipado a informações, desdobramentos importantes e atualização eficiente dos concursos públicos.

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