PEC da Segurança é votada hoje na CCJ: o que muda na carreira da PRF?
Texto aprovado na Câmara mantém o nome da corporação, mas estende o policiamento ostensivo a ferrovias e hidrovias federais
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado analisa, nesta quarta-feira (2), a PEC 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública.
A proposta é o segundo item da pauta, atrás da PEC do Fim da Escala 6×1, e chega à comissão com 48 emendas apresentadas – todas com recomendação de rejeição do relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE).
A estratégia do relator tem um motivo prático: qualquer alteração de mérito obrigaria o texto a voltar à Câmara dos Deputados, que já o aprovou em dois turnos em 10 de março. Rejeitando as emendas, uma aprovação na CCJ e depois no plenário do Senado, também em dois turnos, leva a PEC direto à promulgação.
Aprovação hoje, porém, não é garantida. Um pedido de vista pode adiar a deliberação, e o texto ainda precisa vencer duas votações em plenário com quórum de três quintos. Vale acompanhar a sessão antes de dar qualquer mudança como certa.
Acompanhe a votação no link abaixo:
PEC da Segurança: o que o texto muda para a PRF?
O governo enviou a PEC ao Congresso em 2025 propondo transformar a Polícia Rodoviária Federal em uma nova instituição, a Polícia Viária Federal, com os cargos atuais convertidos sem prejuízo de vencimentos e vantagens.
O substitutivo do deputado Mendonça Filho (União-PE), aprovado pela Câmara, descartou a criação do novo órgão por considerá-la mais cara e mais lenta. A PRF segue com o mesmo nome e ganha atribuições.
Se a PEC for promulgada como está, a corporação passa a fazer o policiamento ostensivo também de ferrovias e hidrovias federais, hoje fora do seu alcance constitucional, ressalvadas as competências das Forças Armadas em seus terrenos.
A União poderá ainda autorizar o emprego da PRF em três frentes:
- proteção de bens, serviços e instalações federais ou de interesse da União;
- auxílio aos órgãos de segurança dos estados, quando requerido pelos governadores; e
- cooperação com os demais integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) em calamidades e desastres.
Na prática, a PRF deixa de ser uma polícia de rodovias e vira uma força ostensiva federal de espectro mais largo sem, contudo, assumir funções de polícia judiciária, que permanecem com a Polícia Federal e as polícias civis.
Saiba mais: Concurso PRF