Categorias: Concursos Públicos

Obrigações Acessórias e o entendimento das bancas!

Olá, amigos, tudo bem com vocês?

O objetivo do nosso encontro de hoje é demonstrar como as bancas de concurso público têm tratado o tema “Obrigação Acessória” no Direito Tributário.

A discussão repousa sobre se a criação de obrigações acessórias deve ou não ser prevista em lei.

Os que defendem a necessidade de previsão legal argumentam que, por ser uma obrigação, deveria ser prevista em lei, por conta do art. 5º, II, da CF/88, segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

A problemática surge com a redação do art. 115 do CTN, que dispõe o seguinte:

Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. 

Ocorre que o art. 96 do próprio CTN estabelece que a “legislação tributária” compreende tanto os atos normativos primários como os infralegais. Nesse sentido, muitos autores defendem a possibilidade de se instituir obrigações acessórias por intermédio de atos infralegais.

E aí surge a pergunta principal para nós, concurseiros: como as bancas de concurso entendem tal assunto?

A fim de facilitar o trabalho de todos vocês, eu trouxe a seguir um resumo do entendimento da ESAF, do CESPE e da FCC. Senão, vejamos:

ESAF – As obrigações acessórias não precisam estar previstas em lei

CESPE – As obrigações acessórias não precisam estar previstas em lei

FCC – Em 2009, a banca deu a entender que tais obrigações devem estar previstas em lei. Posteriormente, em 2013, na última prova aplicada para o ICMS-SP, a FCC deixou claro que os decretos podem instituir obrigações acessórias.

Obs.: Em relação à FCC, recomenda-se seguir o posicionamento mais recente da banca, qual seja o de que é permitido instituir obrigações acessórias por atos infralegais, como os decretos.

Como chegamos a essa conclusão? Vamos ver as questões de prova:

(CESPE/PROCURADOR-PE/2009) A obrigação tributária consistente no dever de manter escrita contábil referente ao ICMS decorre sempre da lei stricto sensu.

Gabarito: Errada

Comentário: O gabarito da assertiva demonstra o posicionamento do CESPE, no sentido de que as obrigações acessórias não decorrem da lei em sentido estrito, podendo vir a ser estabelecida por atos normativos infralegais.

(ESAF/AFRFB/2009) A instituição de obrigação acessória, com a finalidade de dar cumprimento à obrigação principal, deve atenção ao princípio da estrita legalidade.

Gabarito: Errada

Comentário: O gabarito dessa questão revela o entendimento da ESAF, segundo o qual a instituição de obrigação acessória não necessita de lei em sentido estrito.

(FCC/ICMS-SP/2009) A obrigação acessória pode existir sem que exista obrigação tributária principal, em virtude de isenção ou imunidade, por exemplo, e que deve vir sempre prevista em lei, com natureza jurídica de obrigação de fazer ou não fazer.

Gabarito: Correta

Comentário: Como a primeira parte da assertiva está indubitavelmente correta (a autonomia da obrigação acessória em relação à obrigação principal), o que decidiria a questão seria a segunda parte, isto é, a afirmação de que a obrigação deve ser sempre prevista em lei. Como a banca considerou a assertiva como correta, podemos dizer que esse era o entendimento da FCC em 2009.

Contudo, como já foi citado, em 2013, a banca demonstrou ter alterado o seu posicionamento, no enunciado de uma das questões da prova do ICMS-SP. Senão, vejamos o trecho dessa questão:

(FCC/ICMS-SP/2013) O Estado de São Paulo instituiu por meio de decreto obrigação acessória consistente na exigência de nota fiscal para circulação entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte de mercadorias abarcadas por isenção do ICMS.

Comentário: Nas alternativas, não houve qualquer discussão acerca da veracidade da informação descrita no enunciado, o que nos permite inferir que a banca adotou como correta a possibilidade de um decreto instituir obrigação acessória.

Fiquem ligados nas questões!

Aproveitando o ensejo, gostaria de apresentar-lhes os meus cursos aqui no Estratégia Concursos!

Estamos com cursos abertos tanto para Analista Tributário quanto Auditor-Fiscal da Receita Federal, nas disciplinas de Direito Tributário e Legislação Tributária.

Além disso, sou responsável pelos cursos de Direito Tributário para o ICMS-DF e ISS-Recife, concursos que estão muito próximos de ocorrer!

Nunca é demais dizer que todos os nossos cursos são elaborados com o intuito de trazer o assunto de forma completa, e ao mesmo tempo objetiva! Você está mais do que convidado a ler as aulas demonstrativas (algumas ainda estão em fase de elaboração)!

A chance é agora, pessoa! Aguardo vocês nas aulas!

Um abraço a todos e bons estudos!

Fábio Dutra

Email: fabiodutra@estrategiaconcursos.com.br

Fábio Dutra

Ver comentários

  • Pode-se concluir que a Obrigação Principal tem o seu cumprimento/extingue com o pagamento (dar dinheiro). Já a Obrigação Acessória não tem um fim, não extingue, por estar em constância. Isto porque mesmo tendo o benefício da Isenção ou Imunidade, onde não terá a Obrigação Principal, o mesmo está obrigada a Apresentação da Obrigação Acessória, ou seja, “ad aeternum”.

Posts recentes

Concurso LNCC: veja resultados e convocações para provas

Foram divulgados os resultados das provas escritas do concurso público do Laboratório Nacional de Computação…

3 horas atrás

Concurso Câmara dos Deputados: confira os resultados

Seleção oferta 140 vagas imediatas e 609 em cadastro de reserva para funções de nível…

4 horas atrás

Concurso TJ PB: banca em definição; edital em 2024

O Tribunal de Justiça da Paraíba já tem comissão formada e banca em definição para…

4 horas atrás

Concurso Câmara dos Deputados: resultado final de aprovados

Foi divulgado nesta segunda-feira, 13 de maio, o resultado final de aprovados no concurso Câmara…

4 horas atrás

TJ PB: estudo técnico preliminar é debatido; banca em breve

Banca deve ser contratada em breve! Foi debatido nesta segunda-feira, 13 de maio, o estudo…

4 horas atrás

Concurso Sedop PA: edital iminente; 31 vagas previstas

CETAP é a banca organizadora! O edital do concurso SEDOP PA (Secretaria de Desenvolvimento Urbano…

5 horas atrás