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Qual o objetivo da Reforma Trabalhista de 2017?

Seja bem-vindo (a) amigo (a) leitor (a), que bom ver você por aqui! Hoje o assunto é muito relevante, pois quem ainda não se fez a pergunta, afinal: qual o objetivo da Reforma Trabalhista de 2017?

Qual o objetivo da Reforma Trabalhista de 2017?

Por que a lei tem que ser reformada? Por que a Consolidação das Leis do Trabalho não permaneceu como estava? O que mudou com essa reforma?

Buscamos elaborar um guia muito especial para você, respondendo essas perguntas.

Vamos conferir juntos? Vamos lá!

Introdução – Qual o objetivo da Reforma Trabalhista de 2017?

Quando uma determinada legislação não atende mais ao contexto social em que vive a população de um País, essas leis passam pelo que denomina-se de “reforma”, ou seja, uma novo projeto de lei nasce e será discutido e aprovado conforme o rito exigido, para que busque amenizar por ventura alguma desigualdade causa de pela norma vigente que já não atende mais a realidade.

Portanto, é neste cenário que a reforma trabalhista foi pensada, mas ela realmente conseguiu atingir seu objetivo? E qual é ele?

O objetivo – Qual o objetivo da Reforma Trabalhista de 2017?

Em 2017, entrou em vigor a Reforma Trabalhista, que é a Lei nº. 13.467, de 2017.

A sua chegada trouxe grandes mudanças para o mundo laboral. Essas modificações vieram com a intensão de atenuar os custos que o empregador gastava com o trabalhador, neste sentido, buscando-se por flexibilizar as normas trabalhistas vigentes.

Assim, o ponto principal da reforma foi quanto as jornadas de trabalhos, as quais foram flexibilizadas, nascendo novas previsões de jornadas, e algumas modificações em seu funcionamento.

Obtinha-se em mente que o reformado teria o intuito de simplificar as relações de trabalho, mas a concordância com isso entre os operadores do direto se divergem muito.

Alguns especialistas da área trabalhista aduzem que a reforma na verdade só criou mais desigualdades e prejudicou em muito a parte mais vulnerável da relação de trabalho, o trabalhador, não respeitando o princípio cardeal base da Consolidação, o Princípio da Proteção do Trabalhador.

Isto porque a flexibilização de normas oportunizou que o trabalhador pudesse abrir mão de parcelas de seus direitos, o que em determinados contextos podem fazê-lo sobre coação da parte empregadora.

Esta possibilidade de coação tem sido extremamente preocupante para os defensores da parte social na relação de trabalho, circularam muitas ações de inconstitucionalidade sobre alguns pontos da reforma tendo em vista este vetor entre outros.

Principais mudanças – Qual o objetivo da Reforma Trabalhista de 2017?

                Apesar da Reforma trazer diversas mudanças para o cenário trabalhista, algumas ganharam mais destaque no mundo jurídico, tendo em vista seu alto impacto na vida dos trabalhadores, empregadores, e da sociedade como um todo.

            Confira as principais mudanças a seguir.

Prevalência do acordado sob o legislado

Você imaginaria que algum dia um acordo iria valer mais do que uma lei? Sim! Essa é a essência do famoso “prevalência do acordado sobre o legislado”.

É claro que é necessário atender alguns requisitos trazidos pela norma para que haja essa prevalência.

Eles são acordos feitos por meio de convenções coletivas, acordo coletivos ou ainda individuais (no caso de trabalhador hiper suficiente), onde o que for acordado prevalece sob a norma, e aqui o princípio do mais benéfico cai por terra… pois o que vale é o que está no acordo e não o mais benéfico.

Só há ressalvas quanto a alguns direitos, como por exemplo: direitos essenciais como férias e 13º salário entre outros.

Facultatividade da Contribuição Sindical – Qual o objetivo da Reforma Trabalhista de 2017?

Essa tem sido uma modificação muito discutida, principalmente porque alguns juristas alegam que os Sindicatos vão ruir com a baixa na contribuição sindical, tendo em vista que a partir da entrada em vigor da reforma, muitos trabalhadores deixaram de pagar contribuição sindical se beneficiando da facultatividade trazida pela nova lei.

Há, portanto, duas visões sobre o mencionado dispositivo que trouxe a facultatividade para a contribuição sindical: por um lado a liberdade sindical, de contribuir se quiser e por outro a baixa na arrecadação dos sindicatos colocando-os em tempos difíceis financeiramente.

Novas jornadas de trabalho – Qual o objetivo da Reforma Trabalhista de 2017?

Este é um dos dispositivos trazidos pela reforma mais discutidos, pois houve modificação quanto a duração do trabalho, e sabe-se que quando fala-se em tempo de trabalho, fala-se em tempo de vida… a jornada de trabalho que antes era limitada em 8 horas diárias e 44 horas semanais, foi flexibilizada, podendo agora ser em 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso, respeitadas as 220 horas mensais, este é o famoso regime “12X36”.

Nova forma de extinção do contrato de trabalho – Qual o objetivo da Reforma Trabalhista de 2017?

Essa é a forma de extinção do contrato de trabalho perante acordo realizado entre as partes, ou seja, empregado e empregador.

Antes havia apenas duas opções, demissão do empregado pelo empregador, ou o trabalhador pedia a demissão.

Portanto, a forma de acordo para findar a relação de emprego parece ter sido bem-vinda pelas partes, pois traz benefícios para ambos, uma vez que para o trabalhador, há o direito de receber férias e décimo terceiro salário proporcional, 50% do aviso prévio, 80% do saldo do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e quanto ao empregador, terá a multa contratual reduzida, passando a pagar 20% sobre o saldo do FGTS, ao invés dos 40% que paga quando ele demite.

Esta forma de extinção do contrato de trabalho também é chamada popularmente como “mutuo acordo”.

Parcelamento de férias – Qual o objetivo da Reforma Trabalhista de 2017?

Agora o empregador e o empregado podem entrar em acordo para parcelar as férias, que antes só poderia ocorrer em 30 dias corridos por anos, e após a reforma trabalhista passou a existir a possibilidade de parcelamento dela em até três vezes.

Trabalho remoto/ Teletrabalho

Também chamada de teletrabalho ou home office, essa modalidade de trabalho vem tendo um grande desenvolvimento desde o final do século passado, mas até a reforma trabalhista, o Brasil não tinha uma lei que definia os traços do teletrabalho.

Houve um salto de desenvolvimento maior ainda com a pandemia do Covid em 2019, pois muitos passaram a desenvolver suas atividades por meios telemáticos de informação e comunicação.

Trata-se de realizar o serviço à distância, fora das dependências da empresa, através dos citados meios telemáticos de informação e comunicação, como computadores e internet por exemplo:

Art. 75-A.  A prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho observará o disposto neste Capítulo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo. (Redação dada pela Lei nº 14.442, de 2022)

(CLT)

O fim das Horas In Itinere – Qual o objetivo da Reforma Trabalhista de 2017?

As polêmicas Horas In Itinere tiveram seu final com a reforma. Elas eram a contabilização do tempo de deslocamento do trabalhador até a empresa e da empresa para casa, considerados como tempo à disposição do empregador, e este pagava o referido tempo de trabalho.

Não há exceções… mesmo se o empregado reside em local de difícil acesso ou tem transporte fornecido pela empresa contratante, veja:

Art 58. (…) § 2º. O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

(CLT).

Insalubridade no caso das Gravidas e Lactantes

Não é segredo para ninguém que é essencial que se proteja as mamães trabalhadoras, seu bem estar é importante para a sociedade.

Pensando nisso, a reforma trouxe a proteção para que essas trabalhadoras não laborassem mais em lugares com insalubridade em grau máximo, agora só poderão trabalhar em locais com insalubridade de grau médio ou mínimo.

 

Tempo à disposição do empregador – Qual o objetivo da Reforma Trabalhista de 2017?

Não poderíamos deixar de destacar essa mudança sobre o tempo à disposição do empregador, agora há um artigo determinando o que será ou não tempo à disposição, veja:

Art 4º. § 2º. Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no §1º do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:

I – práticas religiosas;

II – descanso;

III – lazer;

IV – estudo;

V – alimentação;

VI – atividades de relacionamento social;

VII – higiene pessoal;

VIII – troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

(CLT).

Conclusão – Qual o objetivo da Reforma Trabalhista de 2017?

            Ufa! Quanta mudança não é mesmo? E há outras, pois a reforma realmente foi algo grande.

            Em resumo ela veio flexibilizar as normas trabalhistas, para simplificar a relação de trabalho. Você acha que ela conseguiu isso?

            Foi um prazer ter você por aqui, continue pesquisando com a gente, e até a próxima!

REFERÊNCIAS.

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/05/02/aprovada-em-2017-reforma-trabalhista-alterou-regras-para-flexibilizar-o-mercado-de-trabalho

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

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