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O que faz um perito criminal? Fique por dentro!

Olá, prezado aluno. Tudo bem?

O artigo de hoje é dedicado a explicar as funções dos peritos criminais e trazer os principais dispositivos do Código de Processo Penal relacionados às perícias.

Vamos lá?

O que faz um perito criminal? Fique por dentro!
O que faz um perito criminal? Fique por dentro!

Qual é a função de um perito criminal?

Um perito criminal é um profissional especializado em investigação forense, cuja principal responsabilidade é examinar evidências físicas e fornecer conclusões científicas e técnicas em casos criminais. O trabalho do perito criminal é fundamental para ajudar na resolução de crimes e na identificação de criminosos.

É o profissional responsável pela produção da prova material, consubstanciada em laudo pericial, após a devida identificação, coleta, processamento e correta interpretação dos vestígios dentro dos limites estabelecidos pela ciência.

No ordenamento jurídico brasileiro, a atividade de perícia criminal está disciplinada na Lei nº 12.030/09, a qual assegura, no exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial. 

Em razão do exercício das atividades de perícia oficial de natureza criminal, os peritos de natureza criminal estão sujeitos a regime especial de trabalho, observada a legislação específica de cada ente a que se encontrem vinculados. 

Ademais, observada a legislação de cada ente, são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional. 

Principais atividades de um Perito Criminal

As principais atividades de um perito criminal incluem:

  • Coleta e análise de evidências físicas: Os peritos criminais coletam e examinam cuidadosamente as evidências físicas encontradas nas cenas de crime, como impressões digitais, DNA, manchas de sangue, entre outros.
  • Exame de armas de fogo e explosivos: Os peritos criminais são responsáveis por examinar armas de fogo e explosivos usados em crimes, a fim de determinar se foram usados em crimes e se estão em conformidade com as leis de segurança.
  • Análise de documentos: Os peritos criminais também podem examinar documentos, como escrituras e contratos, para detectar falsificações ou adulterações.
  • Análise de drogas e substâncias químicas: Os peritos criminais analisam drogas e outras substâncias químicas para determinar sua composição e origem.
  • Análise de imagens e vídeo: Os peritos criminais analisam imagens e vídeos para identificar pessoas ou objetos, avaliar a autenticidade de evidências visuais e reconstruir a sequência de eventos em um crime.
  • Testemunho em tribunal: Os peritos criminais são frequentemente chamados a testemunhar em tribunal, a fim de apresentar suas conclusões científicas e técnicas ao júri.

Em geral, o trabalho do perito criminal é altamente especializado e requer conhecimentos avançados em ciências físicas e biológicas, bem como em técnicas forenses. O perito criminal deve ser meticuloso, ter boa capacidade de observação e análise, além de ser capaz de trabalhar com equipamentos especializados e realizar experimentos de laboratório.

Perito Criminal no Código de Processo Penal

O Código de Processo Penal traz diversos artigos em que disciplina as atividades do perito criminal.

O art. 158 do CPP determina que, quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

O pacote anticrime (Lei nº 13.964/19) introduziu, dentre outros, o art. 158-A, no CPP, o qual dispõe o seguinte:

Art. 158-A. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares. 

Além disso, segundo o art. 159 do CPP, o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.  

Porém, na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

Os peritos elaborarão o laudo pericial, em que descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.                 

O prazo máximo para elaboração do laudo pericial é de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.   

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Bons estudos a todos e até a próxima!

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