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O que é o direito ao acesso à justiça?

Olá querido amigo (a) leitor (a), como vai? Hoje vamos falar sobre um assunto que é caríssimo a todos nós: você sabe o que é o direito ao acesso à justiça?

O que é o direito ao acesso à justiça?

       Vamos desmistificar isso para você, continue lendo com a gente, avante!

Introdução – O que é o direito ao acesso à justiça?

Nossa Constituição Federal, lei que dá a diretriz para todas as demais leis no Brasil, trás uma série de direitos, dos quais os mais importantes classificam-se como fundamentais para a dignidade humana.

A dignidade humana é um conceito difícil de ser definido, mas pode-se dizer que é quando um indivíduo deve ser tratado com respeito, igualdade e liberdade.

Para que ele usufrua desses três pilares da dignidade, será necessário que vários outros direitos fundamentais sejam garantidos, como por exemplo: direito à saúde, ao estudo, ao trabalho, à previdência social… Mas como garantir esses direitos quando alguém não consegue usufruí-los ou vê-se lesado para usufruir em sua integralidade?

Aqui entra o nosso assunto de hoje! O direito ao acesso à justiça é um importante mecanismo constitucional, capaz de assegurar e proteger a dignidade da pessoa humana. Vamos conhece-lo?

Um direito constitucional – O que é o direito ao acesso à justiça?

No art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, encontra-se a redação que dá vida ao direito ao acesso à justiça, vejamos:

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

(CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.).

            Não obstante, o Código de Processo Civil brasileiro, buscou versar sobre o mesmo direito, assim, pode-se dizer que há uma grande base legal para ele:

Art. 3º. Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

(LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. – Código de Processo Civil.).

Sem sombra de dúvidas, o inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, define e consolida a inafastabilidade da jurisdição ou do acesso à Justiça.

Assim, a lei não pode excluir da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito. A norma constitucional é um grande norte para começarmos a descobrir como garantir os direitos fundamentais que asseguram a efetividade da dignidade humana.

A norma constitucional mais a norma infraconstitucional do Código de Processo Civil, tem-se o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, que durante nossa conversa de hoje, conhecemos ele como o princípio do acesso à justiça. Portanto, ele é um direito constitucional, bem como um princípio constitucional.

Poder-se-ia acreditar-se que pôr a redação dessas duas legislações tratarem de “apreciação jurisdicional” ou “apreciação do Poder Judiciário”, se sustentaria que se trata de simples acesso ao Poder Judiciário ou à justiça por meio do processo estatal nos conflitos que envolvam problemática jurídica.

Todavia, o direito vai além dessa pequena conceituação que explanada acima, o simples acesso não garante a justiça a quem procura, ele é um mecanismo para dar início ao procedimento, portanto, não se resume simplesmente a ter acesso ao poder judiciário, mas sim a efetivação de justiça. Mas como se dá isso?

A justiça que vai além do simples acesso à tutela jurisdicional é aquela que proporciona que o indivíduo seja admitido em juízo, possa participar amplamente nos atos processuais (destaque para o princípio da ampla defesa e do contraditório), contar com uma tutela jurisdicional imparcial do juízo (aquele que representa o Estado), e ainda, quando for necessário receber amparo econômico quando o cidadão não tem recursos suficientes para arcar com os custos dessa tutela jurisdicional, por exemplo: a gratuidade de justiça nos casos de pessoas hipossuficientes.

Por que esse direito é tão importante? – O que é o direito ao acesso à justiça?

Já vimos que esse direito é um mecanismo importante para assegurar outros direitos, especialmente os direitos fundamentais que são defendidos pela Constituição Federal Brasileira.

Mas e aí? Quais seriam esses direitos?

Pode-se afirmar que principalmente a consagração constitucional dos novos direitos econômicos e sociais foram de suma importância para o povo brasileiro, entretanto, apenas a sua previsão legal não é suficiente para transformar a realidade, é necessário mais.

O acesso à justiça foi esse “UP” na luta pela consagração dos direitos econômicos e sociais e, ainda o é.

 Um exemplo disso é quando o cidadão acessa à justiça para requerer um medicamento ao qual não possui recursos suficientes para arcar sozinho, portanto, pede socorro por meio do poder judiciário para forçar ao Estado em cumprir com o direito à saúde.

 É nítido, se os direitos econômicos e sociais fossem destituídos do mecanismo de acesso à justiça, se tornariam meras declarações políticas, jamais se conseguiria chegar a um contexto de efetivação da dignidade da pessoa humana.

Portanto, é dever do Estado tornar o acesso à justiça sempre possível ao cidadão comum.

Existem ferramentas que colocam em prática esse ideal, como a gratuidade judiciária (isenção das custas processuais para aqueles com baixa renda), juizados especiais (para pequenas causas que não possuem complexibilidade na demanda), ações coletivas, meios alternativos de solução de conflitos (mediação, conciliação, arbitragem), defensoria pública (advocacia/advogados gratuitos para pessoas com baixa renda)…

Problemáticas para acessar o direito – O que é o direito ao acesso à justiça?

Nem sempre o cidadão opta por acessar a justiça, afinal, às vezes os custos para esse procedimento ultrapassam o valor do bem jurídico tutelado.

Não somente isto, mas também por o cidadão saber que a justiça vive uma grande morosidade, acaba achando que não vale a pena ir atrás de seus direitos.

Nessas situações o que que fazer? Isso é uma grande questão que o mundo jurídico vem tentando solucionar. Nasce uma problemática gritante para efetivação do direito ao acesso à justiça.

O que é mais preocupante, é que essas pessoas fazem parte da população brasileira que mais sofrem com agressão aos seus direitos, que acarretará em consequências gravíssimas.

A média da carência da população brasileira é de 80% quando relacionamos com os custos judiciais, ou seja, são pessoas que não podem pagar os personagens e ferramentas necessários para um andamento processual e efetivo acesso à justiça, como por exemplo: as custas judiciais, honorários de advogado e demais despesas de um processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

Existem ainda os que com esforço conseguem pagar esses custos, porém, acham desinteressante sacrificar suas economias assim, pois o poder judiciário se encontra em grande demora no julgamento dos processos, um contexto amplamente conhecido atualmente na sociedade brasileira.

Consequências – O que é o direito ao acesso à justiça?

A tal “demanda reprimida ou litigiosidade” que se observa hoje, desencadeia consequências gravosas… grande desestabilidade social e diversas formas de violência, uma vez que, quando não se consegue acessar à Justiça, o indivíduo busca por outras formas de resolver determinado conflito, que por vezes não são legais.

Assim, cresce a violência e a criminalidade, tornando-se real uma regressão social.

Especialmente para as pessoas hipossuficientes economicamente, graças à facilitação do acesso à Justiça, com a utilização de meios e instrumentos alternativos, como, a conciliação, a mediação e a arbitragem, a justiça gratuita… tem-se amenizado essa problemática, mas ainda há um longo caminho para o Brasil percorrer para de fato, em sua integralidade, garantir o direito do acesso à justiça de todos os seus cidadãos.

            Alguns profissionais da área privada, como os advogados, buscam contribuir socialmente na luta pela efetivação desse direito, eles oferecem dentro do que a legislação permite, os serviços “pro-bono”, aqueles prestados gratuitamente às pessoas com baixa renda.

            Não há dúvidas, as consequências sociais são graves, é preciso buscar cada vez mais garantir na prática o direito do acesso à justiça!

Conclusão – O que é o direito ao acesso à justiça?

Resta ressaltar: o acesso à justiça não pode se limitar apenas à provocação do Judiciário… a ideia de acesso à justiça deve abarcar a viabilização de meios apropriados para a resolver as problemáticas existentes derivadas da falta da efetiva tutela dos direitos, principalmente os fundamentais.

 Justiça não é só ajuizar um processo. Por isso que o direito ao acesso à justiça pode ser efetivado de outras formas além do contato com o poder judiciário. O conceito de justiça é maior do que judicialização. Há por exemplo a mediação, conciliação ou arbitragem, que são exemplos de mecanismos capazes de atingir a ideia que o direito visa transmitir.

E que consequências desastrosas podem trazer a falta do acesso a esse direito, não é mesmo? Até mesmo a dignidade humana, realidade tão desejada pela constituinte brasileira, pode ser colocada em xeque quando não há a efetivação do direito ao acesso à justiça.

            Você conhecia esse direito? E sabia que você o tem e que existem esses mecanismos que o Estado cria para possibilitar a efetivação do acesso à justiça? Ele é um dos direitos constitucionais mais importantes!

            Esperamos que esse guia tenha sido útil para você, foi um prazer te ter por aqui!

            Continue pesquisando com gente e aprimorando seus conhecimentos, até a próxima caro (a) amigo (a) leitor (a)!

REFERÊNCIAS:

http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_informativo/bibli_inf_2006/RPensam-Jur_v.15_n.1.01.pdf

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2008/acesso-a-justica-inestimavel-garantia-constitucional-juiza-oriana-piske-de-azevedo-magalhaes-pinto

https://www.oabsp.org.br/subs/marilia/artigos/o-conceito-de-acesso-a-justica

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

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