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Limite de vagas para mulheres em concursos da PM é derrubado

Em sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal Federal na última sexta-feira (09), foi formada maioria para manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes acerca da retirada de limitação de vagas para mulheres no concurso da Polícia Militar do Ceará.

Vale lembrar que em dezembro do ano passado já havia sido determinado o prosseguimento do concurso da PM CE, após a retirada das restrições que limitavam o ingresso de mulheres a 15% das vagas.

O ministro acolheu o pedido feito pela Procuradoria-Geral da República contra a Lei estadual 16.826/2019, que estabelece o percentual mínimo.

Segundo a PGR, não há qualquer respaldo constitucional para a fixação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, criando discriminação em razão do sexo.

>>>Acompanhe a ADI 7491
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Concurso PM AM

No mesmo caminho, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou essa semana a lei do Amazonas que destina 10% das vagas previstas em concurso público da Polícia Militar (PM AM) para as mulheres.

A votação ocorrida no plenário virtual da corte foi concluída nesta segunda-feira (12), com todos os ministros seguindo o relator, ministro Cristiano Zanin.

Conforme o ministro, o estado não pode estabelecer qualquer discriminação injustificável contra as mulheres ao determinar as regras de um concurso público.

>>>Acompanhe a ADI 7492
>>>Relatório
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