Lei do Sinase

Olá, amigos. Tudo bom? Espero que sim.

Em nosso artigo de hoje, que não tem a pretensão de ser exaustivo, teremos uma visão global sobre a importante Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo -Sinase, a Lei nº 12.594/2012. Essa legislação especial tem estreita ligação com o Estatuto da Criança e do Adolescente e pode te entregar alguns pontos preciosos em seu concurso público.

Vejamos os tópicos que serão abordados: 

  • Introdução à Lei do Sinase;
  • Conceitos importantes;
  • Princípios que regem as medidas socioeducativas;
  • Análise de cobrança da Lei do Sinase;
  • Considerações finais.
Lei do Sinase

Animados? Vamos lá. 

Introdução à Lei do Sinase

No ano de 2012 entrou em vigor a importante Lei do Sinase (Lei nº 12.594/2012), que traz em seu bojo a instituição do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, dispondo acerca da execução de medidas socioeducativas destinadas ao adolescente que praticar ato infracional.

Essa lei foi criada com a finalidade de melhor disciplinar o Estatuto da Criança e do Adolescente, na parte que trata da aplicação de medidas socioeducativas para adolescentes que praticaram atos infracionais.

A Lei nº 12.594/2012 estipula diversos mecanismos que regulamentam a aplicação de tais medidas. Podemos citar, exemplificativamente, os programas de atendimento, avaliação e acompanhamento da gestão do atendimento socioeducativo, a responsabilização dos gestores, operadores e entidades de atendimento, financiamento, prioridades, regras de execução das medidas socioeducativas, plano individual de atendimento, regimes disciplinares, entre outros. 

Conceitos importantes

Neste momento, vamos dar uma olhada em definições importantes dispostas na Lei do Sinase:

De acordo com seu art. 1º, o Sinase constitui um conjunto de regras e de princípios a serem aplicados na execução de medidas socioeducativas. Esse conjunto normativo é de suma importância, uma vez que pauta a atuação de diversos órgãos públicos das esferas estaduais, distrital e municipais. 

Ainda, o art. 3º da mencionada legislação define os objetivos das medidas socioeducativas, quais sejam:

  1. A responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;
  2. A integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento;
  3. A desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

Ainda, consoante o art. 2º da Lei nº 12.594/2012, o Sinase deve ser coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação de seus respectivos programas de atendimento a adolescente que esteja sob aplicação de alguma medida socioeducativa.

Por fim, nos termos da Lei do Sinase, esses sistemas possuem liberdade de organização e funcionamento.

Princípios que regem as medidas socioeducativas

Para nos ajudar a melhor compreender este tópico, nosso querido Professor Ricardo Torques disponibilizou em seu livro eletrônico do Estratégia Concursos o seguinte esquema:

Vejamos alguns desses princípios:

O princípio da legalidade estabelece o respeito ao devido processo legal tanto na fase de conhecimento quanto na fase de aplicação de medidas socioeducativas. Ademais, o legislador cria um parâmetro mínimo na aplicação de medidas socioeducativas: a sanção decorrente da aplicação de uma medida socioeducativa não pode ser mais grave que a penalidade decorrente infração penal pelos mesmos fatos.

Outro princípio importante é o da excepcionalidade da intervenção judicial e na aplicação de medidas, que disciplina que tais medidas somente serão aplicadas se a autocomposição não se revelar suficiente.

Seguindo nessa mesma linha, o princípio da prioridade na adoção medida restaurativa estabelece que antes de aplicar qualquer medida socioeducativa deve-se priorizar a restauração, desde que atenda às necessidades da vítima.

O último princípio que gostaríamos de destacar é o princípio da brevidade, que também está disciplinado no art. 122 do ECA. Esse princípio exige que a medida dure o quanto necessário ao atingimento da finalidade, não devendo se prolongar no tempo de forma desnecessária.

Galera, precisamos ser sinceros aqui… Para fins de concurso público, a memorização de todos esses princípios é essencial para que se possa acertar as questões.

Análise de cobrança da Lei do Sinase

Pessoal, a Lei do Sinase, por disciplinar a aplicação das medidas socioeducativas previstas no art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é uma norma que vem sendo exigida em diversos certames públicos pelas mais variadas bancas examinadoras. A seguir, vejamos uma análise estatística que revela quantas questões sobre a Lei nº 12.594/2012 foram elaboradas pelas principais bancas entre os anos de 2016 a 2023:

Banca ExaminadoraQuantidade de questões
CEBRASPE (CESPE)28
FCC45
FGV21
IBADE28
INSTITUTO AOCP6
INSTITUTO SELECON20
VUNESP43
Análise de cobrança- Lei do Sinase

Portanto, apesar de a Lei do Sinase não ser campeã de cobrança, referida legislação tem ganhado importância nas provas e pode te garantir aquele ponto precioso para avançar no certame. 

Dessa forma, não tenha preguiça de estudá-la, já que há uma certa preferência pela cobrança dos seus dispositivos de forma literal. Cada questão no seu concurso vale muito, não se esqueça disso.

Considerações Finais

Finalizamos mais um artigo, galera. Hoje trouxemos um panorama geral sobre a Lei nº 12.594/2012, a Lei do Sinase, com a finalidade de facilitar a revisão dos alunos a respeito desse tema tão importante e frequentemente cobrado em concursos.

Desejamos que as informações aqui apresentadas possam ajudá-los na jornada diária de estudos e, dessa forma, contribuir para sua aprovação.

Para uma preparação completa, invista nos cursos do Estratégia Concursos. Lá você encontrará aulas completas e detalhadas, com os melhores professores do mercado, de todos os tópicos exigidos no edital do seu concurso.

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Até a próxima, pessoal!

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