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Lei Geral da Polícia Civil é aprovada; texto segue ao Plenário

Foi aprovado nesta quarta-feira, 04 de outubro, o Projeto de Lei (PL) nº 4.503/2023, que trata da Lei Geral da Polícia Civil.

Lembrando que o PL já havia sido aprovado pela Comissão de Segurança Pública (CSP) na última terça-feira (03). Agora, o texto segue ao Plenário para análise e votação, em caráter de urgência.

O que prevê a Lei Geral da Polícia Civil?

O projeto prevê diversos direitos e garantias aos policiais civis, destacando-se os elencados abaixo:

  • Aposentadoria com totalidade da remuneração no ultimo cargo;
  • Recebimentos de reajustes nos mesmos percentuais dos policiais em ativa;
  • Pensão aos dependentes (sendo vitalícia ao cônjuge), em caso de morte por agressão, doença ocupacional, contaminação por moléstia grave ou em razão da função;
  • Carga horária de 8 horas diárias e 40 semanais (além de horas extras);
  • Prisão especial e prioridade de locomoção em situações emergenciais;
  • Organizar a estrutura da Polícia Civil nos estados e no Distrito Federal em dez órgãos essenciais;
  • Criação do Conselho Nacional da Polícia Civil, dentre outros.

Com relação a concursos públicos, o PL busca definir o quadro de servidores da Polícia Civil em três cargos, sendo:

  • Delegado de polícia: presidir inquéritos policiais e dirigir atividades típicas. O cargo exigirá bacharelado em direito e, no mínimo, três anos de atividade jurídica ou policial;
  • Oficial investigador de polícia: executar ações de inteligência e investigação policial, sob coordenação do delegado. O cargo exigirá nível superior em qualquer área; e
  • Perito Oficial Criminal: exercer atividades de perícia policial. O cargo poderá exigir nível superior em áreas específicas.

Além disso, a promoção dos policiais civis dentro da carreira será pautada pelos critérios de tempo de serviço, antiguidade e mérito.

  • Confira na íntegra o Projeto de Lei nº 4.503/2023

Para conferir todos os detalhes sobre a Lei Geral da Polícia Civil, que foi aprovada nesta quarta-feira (04), basta acessar o link abaixo. Preparamos artigos exclusivos para vocês!

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