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Como a legislação PcD se aplica para concursos de polícia?

Olá querido (a) leitor (a), seja muito bem-vindo (a)! Hoje, vamos conversar sobre um assunto muito importante: Como a legislação PcD se aplica para concursos de polícia?

Esse é um assunto atualmente muito relevante, pois é importante que o poder público promova vagas nos concursos destinadas aos PcDs.

Então vamos lá conhecer um pouco mais sobre essa forma de inclusão tão valorosa para a nossa sociedade!

Como a legislação PcD se aplica para concursos de polícia?

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Introdução – Como a legislação PcD se aplica para concursos de polícia?

Você sabe o que significa a sigla PcD?

PcD são as pessoas com algum tipo de deficiência, podendo essa deficiência ser tanto de nascimento quanto aquelas que se manifestaram ou são adquiridas ao longo da vida do indivíduo, portanto, há inúmeras doenças que podem classificar alguém como PcD, vamos conversar melhor sobre isso no decorrer da nossa conversa hoje!

Mas você deve estar se perguntando: qual o momento em que foi reconhecida essa condição e se começou a usar a referida sigla?

Lá em 2006, a ONU (Organização das Nações Unidas), realizou a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência das Nações Unidas, e neste momento, nasceu a sigla que é reconhecida hoje mundialmente e adotada por todos os países que fizeram parte desta convenção.

            Mas porque adotar uma sigla com este significado?

            Se percebeu que o termo anterior “portador de deficiência” não possuía um caráter humanitário, o qual realçava mais a doença/deficiência do que a pessoa em sua  condição de ser humano portador de necessidades especiais, e tratamentos mais pontuais para que pudesse atingir o seu mínimo de dignidade humana.

            Veja bem a diferença entre os dois termos: “portador de deficiência” e “pessoa com deficiência”, dá para notar a diferença gritante entre os dois tratamentos não é mesmo?

E o que pode ser considerado como uma doença que classifica alguém com necessidades especiais?

Há legislação que buscou delimitar isso, como vamos ver no decorrer da nossa conversa de hoje, mas basicamente, as deficiências podem ser limitação física, intelectual, visual ou auditiva, e que de alguma forma vão causar dificuldade para a realização das atividades rotineiras do indivíduo.

Neste sentido, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pesquisou acerca da quantidade de pessoas que tem alguma necessidade especial, e constatou que aproximadamente 24% da população brasileira é PcD.

Em uma perspectiva mundial, passa a ser em torno de 10% da população, e conforme os dados da ONU, há na população mundial, cerca de 2% com deficiência física, 0,7% deficiência visual, 1,3% deficiência auditiva, 5% deficiência intelectual e 1% deficiência múltipla (quando a pessoa tem mais de uma deficiência).

Uma pessoa com deficiência pode ser policial? – Como a legislação PcD se aplica para concursos de polícia?

Claro que pode! E deve existir mecanismo que proporcione esse acesso à carreira para as pessoas com necessidades especiais!

Uma pessoa pode assumir suas funções como policial independentemente de ter ou não uma deficiência.

Para isso, para cada tipo de deficiência, existem meios tecnológicos diferentes que irão ajudar no dia a dia dessas pessoas dentro de uma corporação.

Por exemplo: alguém com deficiência visual, e atua como Escrivão de polícia, pode ter suas ferramentas adaptadas para cumprir suas obrigações, como um teclado especial no seu computador.

Direitos da pessoa com deficiência – Como a legislação PcD se aplica para concursos de polícia?

É importante ressaltar, que tendo em vista um contesto mundial onde buscamos pela igualdade de oportunidades e acesso à dignidade da pessoa humana que, as pessoas com algum tipo de deficiência, precisam de auxílio mais pontual nas prestações socias pelo Governo, significando a aplicação com seriedade do conceito de equidade (ou seja, dar às pessoas o que elas precisam para que todos tenham acesso às mesmas oportunidades), deve ser iniciada desde o momento em que são elaborada as leis e realmente serem efetivadas através do Estado prestativo.

Assim, no Brasil, foi garantido pela lei, algumas formas de tratamento mais pontuais para os PcDs, para que eles pudessem conseguir ter chances de atingir os mesmos lugares que alguém sem deficiência poderia chegar.

Nasceram os direitos da pessoa com deficiência e atualmente eles são fortemente promovidos e protegidos pela lei. Neste sentido, o Governo Federal por meio de políticas públicas, promove o respeito por esses direitos, bem como buscar formas de aplicar seriamente o conceito de equidade, de forma especial quando em relação à vida profissional dessas pessoas especiais.

Nisso você já sacou que: os concursos públicos que promovem as carreiras públicas fazem parte dessa promoção dos direitos da pessoa com deficiência, e que há uma forma de serem aplicadas a legislação PcD nos concursos públicos, você sabe como isso funciona?

Aplicação da Legislação PcD nos concursos públicos – Como a legislação PcD se aplica para concursos de polícia?

            O concurso para policial é um concurso público, então você deverá conhecer como a legislação abordou o tema concurso público para pessoas com deficiência.

Todas as leis devem primeiramente respeito a Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista isso, as legislações ordinárias que buscaram regular os direitos da PcD, se norteiam pelo artigo constitucional que estabelece:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

Neste sentido, vê-se que as legislações ordinárias, seguem o comando constitucional, e trataram de regular esse direito concedido à pessoa com deficiência.

Elas procuraram reservar vagas de cotas. Ao analisar a legislação, verifica-se que o percentual reservado deve ser entre 5% e 20%, assim a Lei nº. 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, estabeleceu o percentual máximo:

Art. 5o. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

§ 2o.  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

Quanto ao percentual mínimo, ficou a cargo do Decreto n° 9.508, de 24 de setembro de 2018:

Art. 1º. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever, no âmbito da administração pública federal direta e indireta e em igualdade de oportunidade com os demais candidatos, nas seguintes seleções:

§ 1º. Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

Porém, é importante se atentar que essa regra das legislações transcrevidas acima, aplicam-se somente nos concursos federais. Quando o concurso for em âmbito estadual ou municipal, deverá ser analisado o que as legislações locais estabelecem no quesito de reserva de cotas.

Do Decreto n° 9.508, também pode-se verificar mais algumas formas de garantir a realização do concurso pela pessoa com deficiência, é o que se extrai do artigo Art. 4º e o anexo que lhe diz respeito:

Art. 4º. Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas de que trata o inciso III do art. 3º à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo :

I – ao candidato com deficiência visual:

a) prova impressa em braille;

b) prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte;

c) prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente;

d) prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; e

e) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas;

II – ao candidato com deficiência auditiva:

a) prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras, nos termos do disposto na Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010 , preferencialmente com habilitação no exame de proficiência do Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa – Prolibras; e

b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo, com a finalidade de garantir a integridade do certame;

III – ao candidato com deficiência física:

a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;

b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; e

c) facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame.

Mas como comprovar a deficiência para poder ter acesso a esses direitos?

Geralmente, o examinando passará exames médicos para fazer essa comprovação, o qual tais exames serão definidos pelo edital do concurso em que estiver participando, inclusive definirá se deve ser apresentado tais exames já na inscrição ou se posteriormente em outro momento.

Além disso, você saberia dizer quais são as deficiências? A legislação buscou regular isso também, como uma forma de norte, vejamos o Decreto n. 3.298/99:

Art. 3o.  Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

I – deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

II – deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

III – incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

Art. 4o. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II – deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III – deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV – deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V – deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

Entretanto, pode haver outras deficiências além dessas consideradas pelos editais dos concursos, e ainda, há diversas leis que ampliam esse rol.

Conclusão – Como a legislação PcD se aplica para concursos de polícia?

Vimos que as legislações procuraram garantir o direito constitucional de participação das pessoas com deficiência nos concursos públicos, que deveram, portanto, serem também aplicadas no concurso público para policial!

Inclusive, a lei procurou listar todas as doenças consideradas para a pessoa ser PcD, porém, se não estiver descrito em um edital, pode ser comprovada a deficiência para a banca. Mas se esta por sua vez negar, a pessoa deverá fazer a comprovação por via judicial.

Você sabia de todos esses direitos garantidos à pessoa com deficiência nos concursos públicos?

Obrigada pela companhia caro (a) leitor (a), continue pesquisando com a gente, e até a próxima!

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REFERÊNCIAS:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9508.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3298.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm

https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-com-deficiencia

https://www.significados.com.br/pcd/

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