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IPVA SEFAZ-SP – Aspecto Quantitativo

Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje, veremos o resumo do IPVA SEFAZ-SP – Aspecto Quantitativo, Lei 13.296/2008.

IPVA SEFAZ-SP - Aspecto Quantitativo

Trataremos os seguintes tópicos:

  • Base de Cálculo
  • Alíquota
  • Lançamento e Pagamento

Bora!

Base de Cálculo

Dando início ao Resumo do IPVA SEFAZ-SP – Aspecto Quantitativo, vamos abordar o tema mais importante do aspecto quantitativo, a base de cálculo.

Base de cálculo (Art. 7º):

  • Veículos usados (Art. 3º, I, V, IV e X “a” e “b”): tabela divulgada

Tabela de preços (Art. 7, §2º): preços médios de mercado vigentes no mês de setembro -> não tendo sido comercializado em setembro, adotar-se-á o valor de outro do mesmo padrão (§3º)

  • Veículo novo (Art. 3º, II e X “c”): valor documento fiscal de aquisição (NF)
  • Veículo importado (Art. 3º, III): valor documento de importação + tributos de importação, ainda que não recolhidos pelo importador. -> na falta do documento de importação, utiliza-se o expedido pelo órgão federal + impostos (§7º)
  • Incorporação ao ativo permanente (Art. 3º, IV):

Fabricante: o valor médio das operações com veículos do mesmo tipo que tenha comercializado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador;
Revendedor: o valor constante do documento fiscal de aquisição (NF)
Importador: valor documento de importação + tributos de importação, ainda que não recolhidos pelo importador.

  • Veículo de Leilão (Art. 3º, V): valor da arrematação, acrescido das despesas cobradas ou debitadas do arrematante e dos valores dos tributos incidentes sobre a operação, ainda que não recolhidos;
  • Veículo sob encomenda (Art. 3º, VII e VIII): a soma dos valores atualizados de aquisição de suas partes e peças e outras despesas, também atualizadas, que incorrerem na sua montagem.

Redução da BC e Arbitramento

Além das regras que já vimos, lembre-se da possibilidade de redução da BC e seu arbitramento.

Redução da BC (Art. 7º, §4º) – o Executivo poderá adotar a BC:

  • Veículo de 10 até 20 anos de fabricação: 90% (noventa por cento) da BC correspondente à do veículo fabricado no ano imediatamente posterior;
  • Veículo de mais de 20 anos de fabricação: a mesma BC do veículo com 20 anos de fabricação; -> Na realidade são isentos (Art. 13, VIII)
  • Veículo sob encomenda: valor de registro do veículo novo depreciado à taxa de 10% a.a.

Arbitramento da BC (Art. 8º):
I – na impossibilidade de determinação dos valores
II – na verificação de incompatibilidade entre o valor de aquisição do veículo e o valor de mercado.

Alíquota

Dando prosseguimento ao Resumo do IPVA SEFAZ-SP – Aspecto Quantitativo, vejamos o segundo componente, a alíquota.

Alíquota (Art. 9º)

  • 4%: regra (carros)
  • 3%: veículos fabricados até 31/12/2008 a gasolina quando adaptado gás.
  • 2%: ônibus; caminhonetes cabine simples; motocicletas; máquinas
  • 1,5%: caminhão;
  • 1%: locadoras: pessoa jurídica cuja atividade de locação de veículos represente no mínimo 50% de sua receita bruta (§2º)

Referente ainda sobre o aspecto quantitativo, lembre-se da possibilidade do IPVA proporcional, em que o valor do IPVA não é cheio, por exemplo, ao comprar um veículo novo no meio do ano, o IPVA será proporcional para esse primeiro exercício.

IPVA proporcional (Art. 11º): o imposto será calculado de forma proporcional ao número de meses restantes do ano civil.

Pagamento

Finalizando o Resumo do IPVA SEFAZ-SP – Aspecto Quantitativo, agora abordarem sobre o pagamento do imposto

Pagamento (Art. 17): contribuinte ou o responsável efetuará anualmente

Prazo para pagamento:

  • Veículo Usado (Art. 21, “caput” e §2º):

 À vista em fevereiro; ou

Parcelado: 1ª parcela em janeiro e as próximas nos meses subsequentes (de 3 até 5 vezes, §4º – parcela mínima de 2 UFESP).

  • Veículo Usado de Carga tipo caminhão (Art. 21, §1º e §2º):

À vista em abril; ou

Parcelado: 1ª parcela em março e as próximas nos meses subsequentes (de 3 até 5 vezes, §4º – parcela mínima de 2 UFESP).

  • Veículo Novo (Art. 22):

À vista: no prazo de 30 dias contados:

I – da data da emissão da Nota Fiscal referente à sua aquisição;

II – da data de seu desembaraço aduaneiro, em se tratando de veículo importado diretamente pelo consumidor;

III – da data de sua incorporação ao ativo permanente, em se tratando de veículo colocado em uso por aquele que o fabricou ou por revendedores;

IV – da data de sua autorização para uso, em se tratando de veículo não fabricado em série;

V – da data de saída constante da Nota Fiscal de venda da carroceria, em se tratando de veículo objeto de encarroçamento, nos casos em que o chassi tenha sido adquirido separadamente.

Parcelado: 1ª parcela em 30 dias e as próximas no mesmo dia dos meses subsequentes (de 3 até 5 vezes, §3º).

  • Veículo alienado em hasta pública (Art. 23): recolhido até o 3º dia útil após a realização do leilão.

Considerações Finais

Pessoal, chegamos ao final do Resumo do IPVA SEFAZ-SP – Aspecto Quantitativo, espero que tenham gostado.

Não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, pois se trata de um assunto importantíssimo para sua prova.

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