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Gabarito MPU – Extraoficial – Acessibilidade

Olá! Analisamos as questões de Acessibilidade aplicadas na prova do MPU. Vamos começar pela análise das questões da prova de Analista do MPU, especialidade em Direito. Depois passaremos para a análise das questões de Técnico do MPU. Foram quatro questões, que cobraram temas importantes do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Espero que tenham feito uma boa prova. Qualquer dúvida eu fico à disposição nas redes sociais.

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Vídeo – Analista – Acessibilidade:

Vídeo – Técnico – Acessibilidade:

Vamos às questões!

ANALISTA

No que se refere à participação de pessoas com deficiência na vida pública e política, julgue os itens seguintes.

18. (CESPE/MPU/2018)

A despeito da garantia do voto direto e secreto, a pessoa com deficiência que necessitar de auxílio para votar, e o tiver requerido, deverá ser atendida.

Comentários

A pessoa com deficiência tem capacidade eleitoral ativa e passiva. Cabe, inclusive, ao Poder Judiciário Eleitoral incentivar e assegurar a acessibilidade às pessoas com deficiência no exercício do voto. Para tanto, de acordo com o art. 76, §1º, IV, do Estatuto, terá a “garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha”. Logo, correta a assertiva.

19. (CESPE/MPU/2018)

O poder público deve providenciar a instalação de seções eleitorais exclusivas para pessoas com deficiência, para garantir-lhes o direito de votar e a oportunidade de exercer seus direitos políticos.

Comentários

De acordo com o Estatuto, um dos postulados é a não discriminação. Assim, criar seções eleitorais específicas, contraria a regra de inclusão do Estatuto e, portanto, é vedada expressamente, tal como se extrai do art. 76, §1º, I, do Estatuto. Confira:

Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

§ 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

I – garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

Incorreta, portanto, a assertiva.

Empresa de ônibus concessionária de serviço público foi condenada a indenizar um casal de cadeirantes em razão da recusa de quatro motoristas em embarcá-los. Havia somente o casal no ponto de ônibus no início da noite, e os motoristas da empresa não atendiam ao sinal de parada; passavam direto, propositadamente.

A partir dessa situação hipotética, julgue os próximos itens, acerca do direito à acessibilidade.

20. (CESPE/MPU/2018)

A conduta dos motoristas da empresa de ônibus violou o direito à acessibilidade, segundo o qual devem ser garantidas a pessoas com mobilidade reduzida possibilidades e condições de alcance para utilização de transporte coletivo público ou privado, tanto em zona urbana quanto em zona rural.

Comentários

Está correta a assertiva, que reproduz parte do conceito de acessibilidade, extraído do inc. I do art. 3º do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Confira:

Art. 3º  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

21. (CESPE/MPU/2018) 

Pelo fato de quatro de seus motoristas terem desrespeitado regras de acessibilidade, o responsável pela referida concessionária de serviço público poderá responder por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

Comentários

Nesta questão o CESPE buscou cobrar a parte final do Estatuto, que trata das alterações promovidas no ordenamento. No caso, o art.  103, da Lei 13.145/2015, acrescentou o inc. IX ao art. 11 da Lei 8.429/1992 para prever constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.  Logo, correta a assertiva.

Logo que publicamos o artigo, vários alunos me procuraram perguntando sobre o ato de improbidade propriamente, afinal quatro motoristas da concessionária violaram a regra de acessibilidade e o dirigente da concessionária é quem será sancionado.

Após conversar com os professores que realmente entendem do assunto – os professores Herbert Almeida e Renato Borelli, professores de Direito Administrativo do Estratégia – entendo que permanece correta a assertiva.

Primeiro, é sujeito ativo de ato de improbidade quem pratica, concorre ou dele se beneficia. Logo, não se aplica apenas a servidores públicos. É possível, portanto, a responsabilização da concessionária. Ainda, a concessionária responde objetivamente pela conduta dos seus motoristas, conforme entendimento do STF. Por fim, o dolo foi verificado na medida em que os motoristas agiram propositalmente, conforme consta do enunciado.

TÉCNICO

De acordo com o IBGE, no Brasil há 45 milhões de pessoas com deficiência. A partir de uma amostragem extraída desse conjunto de pessoas, uma pesquisa feita pelo DataSenado revelou que 77% delas acreditam que seus direitos não são respeitados e mais da metade afirmou que gostaria de praticar esportes, mas não o faz por falta de acessibilidade.

Com relação aos direitos de acessibilidade previstos na Lei n.º 13.146/2015, julgue os itens seguintes.

18. (CESPE/MPU/2018)

Projetos que busquem benefícios de recursos públicos, ainda que somente de renúncia fiscal deverão estar de acordo com as normas de acessibilidade para serem aprovados.

Comentários

Correta a assertiva. Entras as exigências para aprovação de financiamentos que utilizem recursos público por intermédio de renúncia fiscal. É o que consta do art. 54, III, do Estatuto.

19. (CESPE/MPU/2018)

As políticas públicas, desde sua concepção, deverão adotar o desenho universal, que, por sua natureza inclusiva, não comporta adaptações.

Comentários

Está incorreta a assertiva. Como estudamos no art. 3º do Estatuto, a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços deve atender aos princípios de desenho universal, a não ser que cause ônus desproporcional, hipótese em que se deve buscar a adaptação do razoável. Para complementar, confira a redação do caput do art. 55, combinado com o §2º:

Art. 55.  A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

§ 2º Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

20. (CESPE/MPU/2018)

O recebimento de cobrança de tributo em formato acessível é garantido à pessoa com deficiência, mediante solicitação.

Comentários

De acordo com o art. 62 do Estatuto da Pessoa com Deficiência é assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível. Logo, a assertiva está correta.

21. (CESPE/MPU/2018)

Em atenção ao direito de acesso a informação, os canais de comercialização virtual e os anúncios publicitários veiculados na imprensa e nos demais veículos de comunicação devem disponibilizar recursos de acessibilidade, como subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de LIBRAS e audiodescrição, a expensas do poder público.

Comentários

De acordo com o art. 67, §1º, do Estatuto os “canais de comercialização virtual e os anúncios publicitários veiculados na imprensa escrita, na internet, no rádio, na televisão e nos demais veículos de comunicação abertos ou por assinatura devem disponibilizar, conforme a compatibilidade do meio, os recursos de acessibilidade de que trata o art. 67 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O art. 67 mencionado prevê:

Art. 67.  Os serviços de radiodifusão de sons e imagens devem permitir o uso dos seguintes recursos, entre outros:

I – subtitulação por meio de legenda oculta;

II – janela com intérprete da Libras;

III – audiodescrição.

Contudo, o erro da questão está em quem deverá arcar com esses custos. Ao contrário do afirmado, as expensas ficam sob responsabilidade do fornecedor do produto ou do serviço, não ao poder público. Veja o § 1º:

§ 1º Os canais de comercialização virtual e os anúncios publicitários veiculados na imprensa escrita, na internet, no rádio, na televisão e nos demais veículos de comunicação abertos ou por assinatura devem disponibilizar, conforme a compatibilidade do meio, os recursos de acessibilidade de que trata o art. 67 desta Lei, a expensas do fornecedor do produto ou do serviço, sem prejuízo da observância do disposto nos arts. 36 a 38 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Logo, incorreta a assertiva.

É isso. Bons estudos!

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Veja os comentários
  • Não Fafa, é a empresa. Nesse caso, a responsabilidade é objetiva. Bons estudos.
    Ricardo Torques em 25/10/18 às 15:30
  • Professor, a questão 19 está correta com base no art. 3°, inciso II, em combinação com o Art. 55. § 2°. Veja: "Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:" (...) II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, SEM A NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva; Veja, que ele diz "CONCEPÇÃO..." e afirma que será usada por "todas as pessoas, SEM NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO..." Ora, o desenho universal é exatamente a concepção de serviços acessível a todos! sem adaptações! No artigo 55, ele vai confirmar que todos os serviços devem seguir o desenho universal. "Art. 55. A CONCEPÇÃO e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, E DE OUTROS SERVIÇOS, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, DEVEM ATENDER AOS PRINCÍPIOS DO DESENHO UNIVERSAL, tendo como referência as normas de acessibilidade". Perceba, que é uma obrigação do desenho universal será desde a concepção... No parágrafo § 2 o texto vai colocar uma condição para que serviços ou projetos sejam adaptáveis. "§ 2o Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal NÃO POSSA SER EMPREENDIDO, deve ser adotada adaptação razoável". Conclui-se com isso que a adaptação razoável só será necessária quando o desenho NÃO PUDER SER APLICADO, pois caso seja aplicado o desenho universal, a adaptação não é necessária, pois por definição o princípio no inciso II do art. 3° afirma que não há necessidade de adaptações. Por isso, a questão está correta!
    Zaine em 24/10/18 às 09:31
  • Oi Ariel, a questão fala em transporte coletivo público ou privado. Pode ser uma pegadinha, mas seria muita maldade. Vamos aguardar o gabarito.
    Ricardo Torques em 22/10/18 às 17:01
  • Se essa for a pegadinha, Guilherme, é uma barbaridade do CESPE. Vamos esperar o gabarito.
    Ricardo Torques em 22/10/18 às 16:59
  • Muito obrigada!!
    Lorena em 22/10/18 às 11:06
  • A conduta dos motoristas da empresa de ônibus violou o direito à acessibilidade, segundo o qual devem ser garantidas a pessoas com mobilidade reduzida possibilidades e condições de alcance para utilização de transporte coletivo público ou privado, tanto em zona urbana quanto em zona rural. Professor, acho que vc tb não viu o pega da banca ..... "coletivo público ou privado" ... na lei fala de coletivo público ou privado de uso coletivo"
    Guilherme Fonseca em 21/10/18 às 20:26
  • Me permita discordar ta o somente quanto a ordem daa perguntas. Eles estão com as numercors invertida, e portanto induzir uma norta de corte irreal.
    Gustavo em 21/10/18 às 19:09
  • Professor, quem responderia seriam os motoristas, não?
    Fafa em 21/10/18 às 17:19
  • Sobre a questão 21: não estaria errada, porque não se fala em responsabilidade objetiva em improbidade administrativa? Ali diz que o responsável pela concessionária responderia pelos atos de seus funcionários.
    Beatriz em 21/10/18 às 17:10
  • Professor, na questão 21 está escrito que será o responsável da empresa de transporte que ira responder pelo ato de improbidade. Não seria a pessoa jurídica a ser acionada para responder pelo ato, com possibilidade de ação regressiva em relação aos 4 empregados? Grata, Leda
    LEDA MOURA em 21/10/18 às 16:49
  • Penso que a 21 está incorreta, pois a conduta fora praticada pelos motoristas, e não pelo representante da empresa, e só se responde por improbidade administrativa com base no art. 11 da LIA se houve dolo. Não é crível admitirmos o dolo do representante quando a conduta fora praticada voluntariamente pelos 4 motoristas, de modo que nada disse sobre a conduta do representante da empresa.
    Heitor em 21/10/18 às 16:45
  • Prezado Professor Ricardo, Quanto à questão 21, não achas que a assertiva poderia estar incorreta, na medida em que só se configura o ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública se houver dolo, nos termos da Lei nº 8.429/92, e não há menção a conduta dolosa do responsável pela empresa concessionária?
    Gustavo em 21/10/18 às 16:28
  • Professor a assertiva diz que quem vai responder por improbidade é o responsável pela empresa e não os motoristas de ônibus, como imputar a responsabilidade desta forma? não seria os motorista que praticaram a ação que responderiam?
    vanellope em 21/10/18 às 16:19
  • Prof. A lei fala de bens privados de uso coletivo, a questão fala somente de bens privados, não inclui de uso coletivo, não seria uma pegadinha típica da Cespe?
    Ariel em 21/10/18 às 16:17