Artigo

Gabarito Direito Administrativo Alesp

Olá, pessoal!

Neste artigo, você encontrará a resolução das questões de Direito Administrativo do concurso da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), organizado pela Vunesp.

Comentamos as questões de Técnico Legislativo e Analista Legislativo.

Lembrando que existem diversos cadernos de prova, motivo pelo qual a “numeração” da questão poderá não ser exatamente a mesma do seu caderno, em que pese as assertivas sejam as mesmas.

Em geral, foram questões complexas, exigindo bastante raciocínio no momento da resolução.

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Abraços!

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Vamos aos comentários!

Técnico Legislativo

36. (Vunesp – Alesp/2022) O Secretário de Obras do Município X, engenheiro civil de formação, mas dedicado exclusivamente à política partidária nos 30 anos anteriores à sua posse como Secretário Municipal, ao se deparar com sugestão da área técnica da Secretaria acerca da técnica construtiva a utilizar em determinada obra, conforme projeto de engenharia desenvolvido e que demonstrava ser aquela a técnica mais segura para a população e barata para a Prefeitura, ordena que a área técnica recontrate o projeto, deixando claro que o novo projeto deverá considerar a utilização de outra técnica construtiva, à qual o Secretário está acostumado desde os seus tempos de aluno de engenharia, nos anos 1960, e para a qual tem certeza de que haverá ao menos uma empreiteira interessada em prestar o serviço (a empreiteira de seu cunhado). Em decorrência dessa determinação, o processo de contratação da obra deverá sofrer atraso de 6 a 12 meses, e os custos relacionados à obra deverão sofrer acréscimo de 40 a 60% em relação ao projetado originalmente. A respeito dessa situação específica e considerando os princípios da Administração Pública previstos na Constituição Federal, é correto afirmar que

a) o Secretário agiu corretamente, pois a utilização de técnica de construção experimental poderia resultar em danos à população do município.

b) o Secretário violou com a sua ação os princípios da Administração Pública da eficiência e da impessoalidade.

c) o Secretário atuou de maneira a conferir plena eficácia aos princípios da Administração Pública da legalidade e da moralidade.

d) o Secretário violou com a sua ação os princípios da Administração Pública da vedação ao nepotismo e da efetividade administrativa.

e) o Secretário agiu corretamente, pois cabe a ele estabelecer os detalhes técnicos das contratações realizadas pela sua Secretaria.

Comentário: o enunciado nos passa diversas informações, entre as quais são importantes para responder a questão:

– o secretário optou por uma técnica utilizada nos anos 60;

– a empresa que poderia executar esse projeto pertence ao seu cunhado.

O Secretário desconsiderou, na sua decisão, o projeto de engenharia desenvolvido anteriormente e que demonstrava que a técnica construtiva a ser adotada era a mais segura para a população e barata para a Prefeitura.

Com sua atuação, portanto, o Secretário violou os princípios da eficiência (tanto por utilizar uma técnica muito “antiga” quanto pelo tempo a mais que se gastaria para concluir o projeto) e da impessoalidade, ao escolher uma forma de trabalho que favorecia a empresa de seu cunhado.

Portanto, a única alternativa correta é a letra B.

A letra A está incorreta, já que não houve nenhuma comprovação de que a técnica escolhida pelo Secretário seria mais segura. Na letra C, até podemos dizer que houve violação ao princípio da moralidade. Entretanto, não há demonstração clara de violação ao princípio da legalidade (ainda que indiretamente esse princípio também seja violado, mas não é a violação central da questão). O nepotismo é utilizado para tratar de nomeação de parentes para ocupar cargos ou funções de confiança e a efetividade trata dos impactos das políticas públicos, logo não se trata da letra D. Por fim, sabemos que a conduta foi inadequada, de tal forma que está errada a opção E.

Gabarito: alternativa B.

37. (Vunesp – Alesp/2022) A respeito do chamado “poder de polícia administrativa”, assinale a alternativa correta.

a) Com o advento do Estado social e a ampliação das funções estatais, o poder de polícia passou a ser também instrumento de persecução de interesses coletivos voltados à melhoria das condições socioeconômicas e à promoção do bem-estar da sociedade.

b) O poder de polícia administrativa é aquele que, em contraposição ao exercício da polícia militarizada, destina-se à investigação dos ilícitos penais, em auxílio do desempenho da função jurisdicional pelo Estado.

c) O exercício do poder de polícia administrativa coincide com o papel de agente regulador da economia desempenhado pelo Estado Democrático neoliberal instalado após o projeto de Reforma do Estado aprovado nos anos 1990.

d) A missão primordial do exercício do poder de polícia é o asseguramento da ordem econômica e tributária, privilegiando-se as garantias constitucionais à livre iniciativa e ao empreendedorismo cidadão.

e) O exercício do poder de polícia administrativa pressupõe a criação pela Administração de limitações aos direitos e liberdades individuais não previstas inicialmente na lei, em respeito aos interesses da coletividade.

Comentário:

a) segundo a doutrina, com o Estado de Bem-Estar Social, o conceito de ordem pública foi ampliado. Nesse sentido, a função do Estado passou a ser também a de promoção de interesses coletivos. O poder de polícia entraria nesse cenário. Ao condicionar atividades em prol do interesse coletivo, o poder de polícia contribui para a promoção do bem-estar da sociedade e para a melhoria das condições socioeconômicas – CORRETA;

b) é o poder de polícia judiciária, e não administrativa, que se destina à investigação dos ilícitos penais, em auxílio do desempenho da função jurisdicional pelo Estado. Ademais, a questão adotou o termo “polícia militarizada”, que muitas vezes trata da atividade de polícia ostensiva, que tem o objetivo de inibir a ocorrência de crimes por intermédio da demonstração da existência de policiamento. Com efeito, a polícia ostensiva, ainda que possa também realizar atividades de polícia administrativa, não se confunde integralmente com esta, uma vez que tem o objetivo ligado diretamente à preservação da ordem e da segurança pública – ERRADA;

c) o neoliberalismo defende a diminuição do papel do Estado. De fato, no Brasil, ainda que não seja um tema totalmente consensual, o neoliberalismo é associado à reforma do Estado, que ocorreu nos anos 90, com o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado e com a Emenda Constitucional 19/1998 (além de outros diversos atos e ações). Contudo, o poder de polícia é bem anterior a este momento, existindo documentos que relatam a utilização do “poder de polícia” desde o início do século XX. Para fins de ilustração, o Código Tributário Nacional, aprovado em 1966, já mencionava o conceito do poder de polícia (art. 77) – ERRADA;

d) o poder de polícia atua limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Então, não tem como função primordial o asseguramento da ordem econômica e tributária (ainda que possa ter alguma relação), como destaca a assertiva – ERRADA;

e) as limitações impostas pelo poder de polícia devem ter previsão legal – ERRADA.

Gabarito: alternativa A.

38. (Vunesp – Alesp/2022) Com relação ao tema dos atos administrativos, assinale a alternativa que relaciona corretamente o conceito à sua definição.

a) Anulação: é o ato administrativo que põe fim à vigência de outro ato administrativo até então válido, por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

b) Anulação: é a decisão que confirma a validade de ato eivado de vício sanável na qual se evidencie não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

c) Convalidação: é a decisão que confirma a validade de ato eivado de vício insanável na qual se evidencie não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

d) Discricionariedade: é o conjunto de razões de fato e de direito que justificam a adoção de determinado ato pela Administração.

e) Revogação: é o ato administrativo que põe fim à vigência de outro ato administrativo até então válido, por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Comentário:

a) esse é o conceito de revogação. A anulação é o desfazimento do ato administrativo em virtude de ilegalidade – ERRADA;

b) a alternativa trouxe o conceito de convalidação. No caso, ainda poderíamos fazer um reparo (ou pelo menos um debate) sobre o termo “confirma”. Se o ato está viciado, estamos corrigindo o vídeo (alguns autores chamam isso de ratificação) – ERRADA;

c) na convalidação, o vício deve ser sanável, e não insanável como dito na assertiva – ERRADA;

d) as razões de fato e de direito que justificam a adoção de determinado ato pela Administração são o motivo, que é um dos requisitos do ato administrativo. Já os atos discricionários são aqueles em que a lei não define todos os elementos, deixando margem de liberdade para a autoridade valorar os motivos e definir o objeto do ato – ERRADA;

e) isso mesmo. A revogação é a supressão de um ato administrativo válido por motivo de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno – CORRETA.

Gabarito: alternativa

39. (Vunesp – Alesp/2022) No ano de 1998, a Emenda Constitucional nº 19 visou transformar sensivelmente o regime jurídico aplicável aos servidores públicos e à Administração Pública no Brasil. A esse respeito, é correto afirmar que

a) a Emenda Constitucional nº 19 estabeleceu a necessidade de observância de regime jurídico único para todos os servidores e empregados públicos no país.

b) foi por meio da Emenda Constitucional nº 19 que o chamado princípio da “efetividade administrativa” ganhou estatura constitucional.

c) a referida Emenda Constitucional modificou a espécie normativa exigida para a regulamentação infraconstitucional do direito à greve dos servidores públicos civis, estabelecendo que se dará por meio de lei ordinária específica.

d) foi por intermédio desta Emenda Constitucional que se estabeleceu a proibição ao pagamento dos proventos de servidores civis do Poder Executivo e Legislativo por meio de subsídio em parcela única.

e) a referida emenda teve a sua validade totalmente afastada por decisão definitiva do plenário do Supremo Tribunal Federal.

Comentário:

a) não! Na verdade, a Emenda Constitucional nº 19/1998 (EC19) chegou a extinguir o regime jurídico único, ao dar nova redação para o art. 39 da Constituição Federal. Essa mudança, entretanto, vigorou por pouco tempo. Na ADI 2.135-MC, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia “do novo art. 39”, determinando o retorno da redação anterior. Com isso, voltou a vigorar a necessidade de regime jurídico único. A decisão do STF foi fundamentada em vício quanto à tramitação da Emenda (vício formal). Todavia, originalmente, a EC19 fez a extinção do regime jurídico único (ainda que essa parte tenha sido derrubada) – ERRADA;

b) foi o princípio da eficiência, e não da efetividade administrativa, que foi incluído no caput do art. 37 da CF/88 pela EC n° 19/98 – ERRADA;

c) de fato, a redação dada ao inciso VII do art. 37 da CF/88 pela EC n° 19/98 diz que “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”, retirando a obrigatoriedade de lei complementar prevista anteriormente – CORRETA;

d) a emenda, na verdade, trouxe essa previsão para a CF, conforme art. 39, § 4º:

§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Logo, o item está ERRADO;

e) alguns tópicos foram mesmo questionados (e suspensos) no STF, como foi o caso do caput do art. 39. Entretanto, a maioria da EC19 continua em vigor. Ademais, a ADI 2.135-MC, que versa sobre o assunto, só teve, até hoje, decisão cautelar – ERRADA.

Gabarito: alternativa C.

40. (Vunesp – Alesp/2022) A respeito do modo de ingresso em cargo ou emprego público no Brasil, é correto afirmar, com base na Constituição Federal, que

a) o prazo de validade do concurso público será de, no máximo, um ano, prorrogável uma vez, por igual período.

b) os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração apenas podem ser preenchidos por servidores públicos efetivos, ao contrário das chamadas “funções de confiança”.

c) o ingresso em cargo público exige prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, exigência não aplicável aos empregos públicos.

d) aquele aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira, desde que durante o prazo improrrogável previsto no edital do concurso.

e) os empregados públicos, por não gozarem de estabilidade como os servidores públicos, são demissíveis ad nutum, não sendo necessária a motivação da sua demissão.

Comentário:

a) o prazo de validade dos concursos é de até dois anos, prorrogável por igual período (art. 37, III) – ERRADA;

b) as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V). Então, a assertiva trocou os conceitos – ERRADA;

c) a investidura tanto em cargo quanto em emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego (art. 37, II) – ERRADA;

d) durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira (art. 37, IV) – CORRETA;

e) no RE 589.998, o STF fixou a seguinte tese com repercussão geral: “A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados”.

Na mesma ação, o Supremo chegou a firmar uma tese mais genérica, exigindo que todas as empresas estatais prestadores de serviços públicos realizassem a motivação. Porém, em embargos de declaração, a Corte restringiu o alcance da decisão somente aos Correios.

De certa forma, a letra E está mesmo errada, pois não se trata de demissão “ad nutum”. A contratação de empregado público exige concurso público, sendo que tais entidades estão sujeitas a diversos princípios constitucionais. Assim, não se justifica uma livre demissão. Dessa forma, eu marcaria a opção como errada.

Todavia, é possível questionar o gabarito da questão, alegando que a tese que exige motivação somente se aplica aos Correios, conforme decisão final do STF, após os embargos de declaração – ERRADA.

Gabarito: alternativa D.

41. (Vunesp – Alesp/2022) É exemplo das chamadas “cláusulas exorbitantes” nos contratos administrativos:

a) o direito à rescisão unilateral do contrato pela Administração Pública.

b) o direito à rescisão unilateral do contrato pelo contratado.

c) o direito à modificação unilateral do contrato para atendimento dos interesses da Administração Pública, ainda que com alteração do escopo inicialmente contratado.

d) a exigência de que todos os contratos públicos sejam formalizados por meio de documento escrito precedido de processo administrativo.

e) a exigência de que todos os contratos administrativos sejam precedidos de licitação pública.

Comentário: com apenas algumas mudanças de redação, essa questão poderia ser resolvida com quaisquer das leis de licitações (L8666 ou L14133).

Nessa linha, o art. 104 da Nova Lei de Licitações dispõe sobre as prerrogativas que o regime jurídico dos contratos por ela disciplinados confere à Administração. Vamos analisar essas prerrogativas e depois comentar as alternativas:

I – modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

II – extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;

III – fiscalizar sua execução;

IV – aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

V – ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:

a) risco à prestação de serviços essenciais;

b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.

Agora, vamos analisar as opções:

a) a extinção unilateral é cláusula exorbitante prevista no inciso II do art. 104 da L14133. Vale observar que a L14133 adota o termo “extinção”, enquanto a L8666 utiliza “rescisão”, mas isso não é algo que mudaria o gabarito da questão – CORRETA;

b) é a Administração que pode rescindir o contrato unilateralmente, não o contratado – ERRADA;

c) segundo a Nova Lei de Licitações, as alterações unilaterais não poderão transfigurar o objeto da contratação (art. 126). Logo, é possível realizar alterações, mas não ao ponto de alterar o escopo (trocar um ônibus por um avião, por exemplo) – ERRADA;

d) essa não é uma cláusula exorbitante, mas uma formalidade. Além disso, a L14133  autoriza a contratação verbal em alguns casos – ERRADA;

e) existem situações em que a própria lei afasta o dever de licitar, como nos casos em que o procedimento é dispensável e nas hipóteses de inexigibilidade – ERRADA.

Gabarito: alternativa A.

Analista Legislativo

36. (Vunesp – Alesp/2022) O ato administrativo normativo que regula direitos e deveres do administrado, se praticado por autoridade incompetente

a) deve ser revogado.

b) é vinculante.

c) é inválido.

d) deve ser convalidado.

e) deve ser revalidado.

Comentário:

a) no caso do enunciado, há um vício de competência (uma ilegalidade). Assim, não se trata de revogação, pois esta se baseia em aspectos de conveniência ou oportunidade administrativa, não sendo aplicada em situações em que o ato é ilegal – ERRADA;

b) o ato normativo é discricionário, uma vez que a autoridade que o edita tem a prerrogativa de definir os seus termos. Por exemplo, quando o Presidente da República edita um regulamento, cabe ao próprio Presidente estabelecer os seus termos. Por isso, a questão está errada. Até é possível questionar a forma como o termo “vinculante” foi usado na questão, já que não está claro se trata da edição do ato (que seria discricionário) ou dos efeitos para os seus destinatários (exemplo: o decreto do Presidente seria vinculante para os seus subordinados). Mas parece que a banca adotou no primeiro sentido, até porque há uma opção melhor adiante – ERRADA;

c) o ato é, de fato, inválido, pois foi editado com um vício de competência – CORRETA;

d) nem todo vício de competência é passível de convalidação. Nesse sentido, não se admite a convalidação se a competência for exclusiva ou em razão da matéria, o que não ficou demonstrado no enunciado. Além disso, a convalidação de vício de competência pode ser vinculada ou discricionária. Será vinculada se o ato, na origem, era vinculado (exemplo: licença); mas será discricionária se o ato era discricionário na origem (exemplo: autorização) – ERRADA;

e) o termo “revalidar” não é usual na doutrina – ERRADA.

Gabarito: alternativa C.

37. (Vunesp – Alesp/2022) De acordo com a Constituição Federal, os servidores da administração pública direta

a) fazem jus à incorporação à remuneração de cargo efetivo de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão, a fim de preservar a irredutibilidade dos vencimentos.

b) serão remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcelas que diferenciem o piso salarial dos acréscimos decorrentes de gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de representação prevista em lei.

c) abrangidos por regime próprio de previdência social serão aposentados por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiverem investidos, quando insuscetíveis de readaptação.

d) ocupantes de cargo público fazem jus ao fundo de garantia por tempo de serviço, bem como à remuneração do trabalho noturno ou extraordinário em montante superior a do diurno e extraordinário.

e) titulares de cargo comissionado que tenham completado as exigências para a aposentadoria compulsória e que permaneçam em serviço farão jus a um abono equivalente ao valor de contribuição previdenciária.

Comentário:

a) é vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo, nos termos do art. 39, § 9° da CF/88 – ERRADA;

b) quem recebe sua remuneração exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória são os membros de Poder, os detentores de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais, e não todos os servidores da administração direta (art. 39, § 4º). A CF autoriza a aplicação do subsídio para os servidores organizados em carreira, mas não “determina” para todos – ERRADA;

c) o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo (art. 40, §1°, I) – CORRETA;

d) os servidores públicos estatutários, ocupantes de cargos públicos, não fazem jus ao FGTS. O adicional noturno e as horas extras (diurnas ou noturnas) são devidos, de fato, em valor superior ao da hora normal – ERRADA;

e) os comissionados não se submetem à aposentadoria compulsória (STF, RE 786.540). Além disso, a previsão da CF/88 é de que o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória (art. 40, § 19) – ERRADA.

Gabarito: alternativa C.

38. (Vunesp – Alesp/2022) Os serviços públicos sociais previstos na Constituição Federal, de saúde, educação, cultura, desporto e lazer, ciência e tecnologia e meio ambiente podem ser prestados

a) diretamente pelo poder público ou indiretamente mediante autorização do poder público.

b) exclusivamente pelo poder público, vedada a delegação à iniciativa privada.

c) preferencialmente pela iniciativa privada, mediante prévio credenciamento junto ao poder público.

d) por particulares, independentemente de delegação pelo poder público.

e) privativamente pelo poder público, permitida a delegação ao particular mediante permissão de serviço público.

Comentário: os serviços públicos sociais podem ser prestados pela iniciativa privada sem delegação, sendo, nessas condições, regidos pelo regime jurídico de direito privado. Por exemplo: os serviços de educação e de saúde podem ser prestados pelo Estado ou pela iniciativa privada. Quando prestados pela iniciativa privada, eles independem de delegação do Estado. Logo, são prestados sob regime de direito privado. Assim, a única alternativa correta é a letra D.

Na letra A, o Estado pode emitir autorização, mas não como delegação de serviço público. A autorização, nesse caso, será de polícia, decorrente da fiscalização do Estado. Logo, a prestação dos serviços públicos sociais pela iniciativa privada não é prestação indireta do Estado. Por essa mesma razão, a letra E está incorreta.

A letra B é errada, pois o serviço é livre à iniciativa privada. Por fim, não existe previsão de que os serviços sociais serão prestados “preferencialmente” pela iniciativa privada.

Gabarito: alternativa D.

39. (Vunesp – Alesp/2022) No procedimento de licitação previsto na Lei Federal no 14.133/2021, o modo de disputa

a) fechado permite que os licitantes apresentem suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos.

b) aberto não admite a oferta de lances intermediários.

c) fechado é obrigatório quando adotado o critério de julgamento de menor preço.

d) aberto é vedado quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço.

e) aberto e fechado é vedado quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.

Comentário: nos termos do art. 56 da Lei de Licitações, o modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente:

I – aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes;

II – fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação.

Vamos analisar cada alternativa:

a) este é o modo aberto – ERRADA;

b) o modo aberto admite a oferta de lances intermediários (art. 56, § 3º) – ERRADA;

c) a utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto (§1°) – ERRADA;

d) a utilização do modo de disputa aberto é vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço (§2°) – CORRETA

e) somente o modo fechado é que é vedado quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto – ERRADA.

Gabarito: alternativa D.

40. (Vunesp – Alesp/2022) Para os fins da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal no 8.429/1992), é considerado agente público e, portanto, pode responder pessoalmente pela prática de atos de improbidade administrativa

a) advogado contratado por concessionária de serviço público para defesa em ações movidas por usuários do serviço.

b) Guarda Civil Municipal.

c) colaborador de associação sem fins econômicos que não celebra parceria com a Administração Pública.

d) prestador de serviço de empresa contratada pela Administração Pública para entrega imediata de material de escritório.

e) herdeiro de fundação instituída pelo poder público.

Comentário: nos termos do art. 2° da LIA, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas na Lei.

Apenas os guardas municipais preenchem esses requisitos, visto que os demais não possuem nenhum tipo de “vínculo” com os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

As letras A e D estão incorretas, pois as pessoas foram contratadas por empresas privadas (concessionária e contratada), que não estão sujeitas ao alcance da Lei de Improbidade. A letra C também está errada, pois a associação não tem parceria com a Administração.

Por fim, a letra E merece alguns reparos. A LIA prevê que “o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido” (art. 8º). Entretanto, não existem essas informações na questão – ERRADA.

Gabarito: alternativa B.

41. (Vunesp – Alesp/2022) De acordo com a Lei Estadual no 10.177/1998, sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, é correto afirmar que:

a) mediante requerimento fundamentado da autoridade recorrida, o recurso poderá ser recebido no efeito suspensivo, nas hipóteses em que for relevante o fundamento.

b) a decisão em grau de recurso poderá, motivadamente e no mesmo procedimento, agravar a restrição produzida pelo ato ao interesse do recorrente.

c) ultrapassado o prazo legalmente previsto, sem decisão, o interessado poderá considerar rejeitado o requerimento por ele formulado na esfera administrativa, salvo previsão legal ou regulamentar em contrário.

d) é obrigatória a realização de audiência pública para debates sobre matéria de interesse público, antes da tomada de decisão pela autoridade competente.

e) a decisão final tomada em procedimento administrativo formalmente regular não se sujeita a modificação, anulação ou revisão pela Administração ou pelo Poder Judiciário.

Comentário:

a) o requerimento é feito pelo recorrente, e não pela autoridade recorrida – ERRADA;

b) na forma do artigo 49, a decisão de recurso não poderá, no mesmo procedimento, agravar a restrição produzida pelo ato ao interesse do recorrente, salvo em casos de invalidação – ERRADA;

c) essa é a exata previsão do artigo 50, que diz que, ultrapassado, sem decisão, o prazo de 120 (cento e vinte) dias contado do protocolo do recurso que tramite sem efeito suspensivo, o recorrente poderá considerá-lo rejeitado na esfera administrativa – CORRETA;

d) antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, o art. 29 diz que poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo – ERRADA;

e) esgotados os recursos, a decisão final tomada em procedimento administrativo formalmente regular não poderá ser modificada pela Administração, salvo por anulação ou revisão, ou quando o ato, por sua natureza, for revogável (art. 51) – ERRADA.

Gabarito: alternativa C.

Abraços!

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