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Gabarito DEPEN – Direito Constitucional (Extraoficial) – Agente Federal Execução Penal

Olá, meus queridos! Tudo bem?

Aqui é a Prof. Adriane Fauth. Estou passando para trazer as primeiras impressões do gabarito de Direito Constitucional da prova do DEPEN – Agente Federal de Execução Penal! Lembrando que devemos aguardar o posicionamento da banca com o gabarito oficial.

Vamos conferir o gabarito comentado?

Agente penitenciário iniciou procedimento visando apurar suposta prática de ato racista, ocorrido dentro do estabelecimento prisional, cometido por um fornecedor contra um detento.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

A prática do racismo constitui crime afiançável, sujeito a pena de detenção.

GABARITO: ERRADO.

COMENTÁRIO: Pessoal, o crime de racismo na verdade é inafiançável e a pena é de reclusão.

Segundo o art. 5º, inciso XLII da CF: a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

A ação do agente penitenciário de iniciar procedimento de apuração foi correta, uma vez que competem às policias penais a segurança dos estabelecimentos penais e a apuração de infrações penais ocorridas nesses estabelecimentos.

GABARITO: ERRADO.

COMENTÁRIO: Cabe a polícia penal a segurança dos estabelecimentos penais. Não é policia judiciária, logo, não cabe apuração de infrações penais.

Art. 144, § 5º-A da CF: Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

Sem ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, o fornecedor mencionado apenas poderá ser preso em caso de flagrante delito.

GABARITO: CORRETO.

COMENTÁRIO: É o que dispõe o art. 5º, inciso LXI da CF! Veja: LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

Julgue os itens que se seguem, relativos a disposições constitucionais.

Em razão da condenação criminal transitada em julgado, os direitos políticos do apenado são
cassados.

GABARITO: ERRADO.

COMENTÁRIO: Não há cassação de direitos políticos, com base no art. 15 da CF.

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II – incapacidade civil absoluta;

III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Vale ressaltar que o inciso III é hipótese de suspensão dos direitos políticos.

A Constituição Federal garante expressamente que a pena deve ser cumprida em estabelecimento prisional destinado a pessoas do mesmo sexo do apenado.

GABARITO: CORRETO.

COMENTÁRIO: Mais uma questão com resposta no nosso querido art. 5º da CF! Art. 5º, inciso XLVIII da CF: a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.

Acerca da forma e do sistema de governo e da organização da segurança pública, julgue o item seguinte.

No Brasil, as funções de chefe de Estado e chefe de governo são desempenhadas pela mesma
pessoa: quando o presidente da República nomeia ministro de Estado, exerce função de chefe de
Estado e, quando mantém relações com Estado estrangeiro, exerce função de chefe de governo.

GABARITO: ERRADO.

COMENTÁRIO: Pessoal, a banca trocou os conceitos! Na verdade, quando o presidente da República nomeia ministro de Estado, exerce função de chefe de governo e, quando mantém relações com Estado estrangeiro, exerce função de chefe de Estado.

No mais, vamos aguardar o gabarito oficial!

Abs,

Prof. Adriane Fauth.

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