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Entenda a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Entenda mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e as mudanças na regulação que ela trouxe.

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Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Olá, Estrategista. Tudo joia?

A era digital modificou por completo a forma de vida das pessoas. Podemos considerar estar virtualmente em vários lugares ao mesmo tempo, consumir produtos a milhas de distância, em tempo real.

Além disso, grandes avanços tecnológicos trouxeram a necessidade de adaptação emergente das pessoas, provocando uma transição rápida de um modelo de vida mais individual para outro completamente globalizado.

Existe, no entanto, uma tecnologia que permite toda essa integração generalizada entre os povos: a internet. Inegavelmente, a internet é a arma mais poderosa dos últimos tempos, capaz, até mesmo, de eleger um Presidente da República que não tinha voz na mídia tradicional.

É por meio da internet que muitas pessoas se relacionam, compram, vendem, estudam, ensinam, informam e, até mesmo, desinformam, ofendem, roubam, ameaçam.

Consequentemente, certas práticas recentes vêm despertando a preocupação de nossas autoridades: o acesso indevido a dados particulares e ameaças veladas e anônimas, por meio de perfis fakes. Afinal de contas, embora alguns acreditem, a internet não é uma terra de ninguém.

Por conta disso, desde 2014, foi criada a Lei nº 12.965 (Marco Civil da Internet) que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Além desta lei, como forma de proteger ainda mais a segurança e privacidade das informações, foi estabelecida a Lei de Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Marco Civil da Internet – Lei 12.965/14

A Lei 12.965/14 estabelece que a disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento maior o respeito à liberdade de expressão. Não obstante, o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania.

Direitos e Garantias dos Usuários

O Marco Civil da Internet ainda apresenta direitos e garantias dos usuários, como:

  • inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
  • inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei;
  • aplicação das normas de proteção e defesa do consumidor nas relações de consumo realizadas na internet.

Ademais, a garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet.

Como se percebe, essa lei garante muitos direitos aos usuários de internet, porém não regulamenta, de maneira objetiva, como esses direitos serão assegurados, por parte do governo, empresas e provedores de internet.

Com o objetivo de suprir algumas lacunas, surge a Lei 13.709, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Como o próprio nome sugere, a LGPD vem para garantir mais segurança aos dados dos usuários, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

Embora inicialmente a lei foi criada para entrar em vigor em agosto de 2020, apenas entrará em vigor em maio de 2021 – é o que dispõe a Medida Provisória nº 959, de 2020.

Uma pergunta surge às nossas mentes: Qual a necessidade de se reforçar tanto a segurança de dados? Cada vez mais, nossas vidas estão na internet: fotos, vídeos, família, endereço, números de cartões de créditos e contas bancárias, conversas íntimas, e por aí vai.

Desse modo, é cada vez mais frequente a exposição de dados em larga escala, mostrando as fragilidades de sistemas e protocolos, permitindo, assim, que algumas pessoas recebem, até mesmo, ameaçadas veladas e anônimas.

Pessoas jurídicas, outrossim, podem ser prejudicadas, uma vez que seus CNPJs, endereços, logomarcas e telefones estão abertamente disponíveis ao público.

Regulamentação

Com a LGPD, baseada no protocolo europeu GDPR, o Brasil passou a fazer parte dos países que contam com uma legislação específica para proteção de dados e da privacidade dos seus cidadãos.

Dessa forma, a lei garante que o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

  1. mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
  2. para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  3. pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;
  4. para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  5. quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
  6. para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) ;
  7. proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  8. para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
  9.  quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou
  10. para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.

Restrições ao uso de dados dos clientes

Já percebeu que algumas empresas nos ligam e, até mesmo, conhecem alguns de nossos dados pessoais, sem que nós nunca tenhamos entrado em contato com elas antes? Isso acontece, pois existe – ou existia – um compartilhamento indevido, entre as empresas, de dados de seus clientes.

Com esse novo marco regulatório, fica expressamente proibido que qualquer empresa transmita dados pessoais sem consentimento expresso dos titulares.

Aliás, essa preocupação com a proteção de dados surgiu quando o gigante Facebook foi condenado a pagar US$ 5 bilhões por vazar dados de seus usuários indevidamente.

Como consequência da LGPD, fica proibido ceder ou vender informações de contato de clientes, por exemplo. Além disso, está proibido até mesmo o uso dos dados por parte da própria empresa para uma finalidade diferente daquela que foi combinada com o cliente.

Art. 9º- §2º Na hipótese em que o consentimento é requerido, se houver mudanças da finalidade para o tratamento de dados pessoais não compatíveis com o consentimento original, o controlador deverá informar previamente o titular sobre as mudanças de finalidade, podendo o titular revogar o consentimento, caso discorde das alterações.

Fiscalização

No intuito de pegar pesado com a proteção de dados, o governo irá atuar com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia especial vinculada à Presidência da República, com objetivos principais de zelar pela proteção de dados, fiscalizar e aplicar as sanções cabíveis.

Finalizando

Adequar-se às novas exigências da LGPD será uma obrigação inexcusável para todas as companhias, desde as micro às grandes empresas. Dessa forma, o Brasil reitera sua preocupação com a segurança dos dados e se alinha às práticas internacionais.

Um forte abraço

Leandro Ricardo M. Silveira

Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/

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Veja os comentários
  • Olá, É possível que seja cobrada na prova da PF junto com a lei do marco civil da internet ? Abraço.
    Lucas machado em 03/11/20 às 19:44