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Direito Penal da prática: o caso do voo 1907

3.ª Turma condena pilotos do jato Legacy a 3 anos e 1 mês de detenção em
regime aberto

15/10/12 19:45

3.ª Turma condena pilotos do jato Legacy a 3 anos e 1 mês de detenção em regime aberto

Por maioria, a 3.ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 1.ª Região condenou os pilotos do jato Legacy Joseph Lepore e Jan
Paul Paladino a três anos e um mês de detenção, em regime aberto, pelo
envolvimento no acidente com o Boeing da Gol que causou a morte de 154 pessoas.
A decisão modificou sentença de primeiro grau que havia substituído as penas
privativas de liberdade por duas restritivas de direito. Além da substituição da
punição, os magistrados vetaram que a pena privativa de liberdade imposta aos
pilotos norte-americanos seja alterada por penas restritivas de direito.

Os desembargadores federais Tourinho Neto,
Cândido Ribeiro e Mônica Sifuentes, integrantes da 3.ª Turma, julgaram dois
recursos na tarde desta segunda-feira, 15. O primeiro foi proposto pelo
Ministério Público Federal (MPF) e pela Associação de Familiares e Amigos das
Vítimas do voo 1907. O outro, formulado pela defesa dos pilotos.

MPF – No recurso, o MPF defendeu
dois pontos principais: a necessidade de cumprimento da pena pelos pilotos e a
inconveniência da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direito. Segundo o parquet, as penas restritivas de direito
“definitivamente não se mostram suficientes para retribuir o grande mal causado
à sociedade, tampouco […] trazer algum conforto às vítimas, em especial as
dezenas de famílias que foram destruídas pelo trágico acidente aéreo de 29 de
setembro de 2006”. Para o MPF, os pilotos foram responsáveis pela morte de 154
pessoas e o “fizeram desrespeitando norma técnica”.

Associação – Representando a
Associação dos Familiares e Amigos das Vítimas do Voo 1907, o advogado e
professor César Bitencourt destacou que o ordenamento jurídico brasileiro leva
em consideração, na aplicação das penas, o princípio da proporcionalidade.
“Quanto vale uma vida? Uma pena alternativa?” questionou Bitencourt ao ressaltar
que os pilotos se comportaram como passageiros, voando por mais de uma hora com
importante equipamento, no caso o transponder, desligado.

Pilotos – A defesa dos pilotos
norte-americanos sustentou que as acusações são insubsistentes. “O caso começou
sendo tratado de forma sensacionalista pela imprensa tratando os pilotos como
irresponsáveis”, afirmou o advogado Dias Neto ao salientar que ambos os pilotos
foram absolvidos em cinco das seis acusações. “Somente pilotos suicidas
decolariam um avião sem plano de voo”, disse.

Dias Neto também alegou que os pilotos, assim
como os tripulantes do Boeing da Gol, foram vítimas do ineficiente controle de
tráfego aéreo brasileiro. “Em favor dos pilotos está a condenação do controlador
de tráfego aéreo João Marcelo por incapacidade intelectual de exercer a
atividade. Se o controle de tráfego aéreo fosse eficiente, o acidente teria sido
evitado”, afirmou o advogado. E complementou: “A pena aplicada foi dura já que
Joseph Lepore e Jan Paul Paladino estão impedidos de exercer a profissão”.

Decisão – Ao analisar os
argumentos trazidos nos recursos, o relator, juiz Tourinho Neto, afirmou que não
podem ser atribuídos aos pilotos “nem dolo eventual nem culpa consciente, pois,
se assim o fosse, seria possível afirmar que ambos sofrem de graves problemas
psicológicos”.

Para o magistrado, a alegação de falha humana
formulada pela acusação dos pilotos se baseou “em indícios de indícios”.
Contudo, na avaliação do relator, a tese da defesa de que não houve negligência
por parte dos pilotos no cuidado necessário com o monitoramento dos aparelhos da
aeronave é insustentável. “O envolvimento dos dois na maior tragédia aérea do
Brasil está provado”, disse.

Com tais fundamentos, condenou os pilotos
norte-americanos do jato Legacy à pena de três anos e um mês de detenção, em
regime aberto. “A pena restritiva de direitos não é suficiente para reprimir a
conduta negligente dos pilotos”, declarou o relator em seu voto.

Sobre o acidente – O acidente
envolvendo o avião da Gol e o jato ocorreu quando o Boeing da Companhia Aérea,
que saiu de Manaus com destino a Brasília e ao Rio de Janeiro, se chocou com o
jato Legacy sobre uma área densa da Floresta Amazônica. Todos os passageiros e
tripulantes do avião da Gol morreram. Os pilotos do Legacy conseguiram fazer um
pouso de emergência na Base Aérea da Serra do Cachimbo, no Pará.

Processos n.º 002947-05.2009.4.01.3603 e
0050156-41.2011.4.01.0000

JC/MB

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal
Regional Federal da 1.ª Região

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