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Direito Civil em exercícios para AFRFB

Prezados amigos,

Não é surpresa para ninguém que o concurso para o cargo de AFRB será muito concorrido. Afinal de contas, o salário é excelente (e já existe forte pressão por novo reajuste), têm-se assegurados estabilidade, status e, em tempos de crise ou não, é a “menina dos olhos” de qualquer governo.

Sendo assim, o candidato não pode se descuidar de nenhuma das disciplinas cobradas no certame.

Com a finalidade de auxiliar os futuros Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil na preparação e conquista de uma das 200 vagas, estou preparando o Curso de Direito Civil no formato de exercícios comentados.

Vejam uma das questões comentadas que estarão no nosso curso. Aproveitem para resolvê-la e para relembrarem a matéria. 

Maiores detalhes do curso podem ser vistos no link http://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/969/direito-civil-p-afrfb-em-exercicios .

Questão

(AFC – Correição – 2006-ESAF)

Assinale a opção errônea.

a) A hermenêutica é a teoria científica da arte de interpretar.

b) A técnica interpretativa lógica pretende desvendar o sentido e o alcance da norma, mediante seu estudo, por meio de raciocínios lógicos, analisando os períodos da lei e combinando-os entre si, com o escopo de atingir perfeita compatibilidade.

c) Para integrar a lacuna o juiz recorre, preliminarmente, à analogia, que consiste em aplicar a um caso não previsto de modo direto ou específico por uma norma jurídica uma norma que prevê hipótese distinta, mas semelhante ao caso não contemplado.

d) A derrogação é a supressão total da norma anterior e a ab-rogação torna sem efeito uma parte da norma.

e) O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

Comentários:

A alternativa A está correta. A hermenêutica pode ser conceituada como a teoria, ciência ou arte da interpretação. Nesse sentido, ela cria métodos e regras que o intérprete deverá utilizar para buscar o exato sentido de uma norma jurídica.

A alternativa B está correta. De acordo com os critérios interpretativos podemos interpretar uma norma quanto: a) às fontes ou origem (jurisprudencial, autêntica e doutrinária); b) aos meios ou métodos (gramatical ou literal, lógica, histórica, teleológica ou sociológica e sistemática) e resultados ou abrangência (declarativa,restritiva, ampliativa). 

A interpretação lógica, nas palavras do Professor Nelson Rosenvald, “usa de raciocínio lógico, transcendendo-se a letra fria da lei com o fito de fixar o alcance e extensão da lei a partir das motivações políticas, históricas e ideológicas”.

A alternativa C está correta. Nos termos do art. 4º da LINDB, “ Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.” A doutrina pátria entende que essa é uma ordem preferencial e taxativa: primeiro, a analogia; depois os costumes e, por fim, os princípios gerais de direito. A analogia é técnica de integração da norma jurídica. Enquanto na interpretação o objetivo é buscar o exato sentido da norma, na integração o objetivo é o preenchimento de um vazio, de uma lacuna. Explico. Em algumas situações poderemos estar diante de um caso concreto para o qual o legislador não previu uma solução. Há uma lacuna jurídica. Diante desta, o ordenamento autoriza ao aplicador do direito o uso da analogia, que é a técnica usada para preencher tal vazio caracterizada por aplicar ao caso não previsto em lei uma outra norma que regule caso semelhante. Daí o brocardo jurídico tão famoso de que “onde há a mesma razão deve haver a mesma disposição de direito”. Em suma, casos semelhantes devem ter soluções semelhantes.

A alternativa E está correta. Segundo o professo Miguel Reale, a equidade é um quarto elemento de integração (que se soma à analogia, costumes e princípios gerais de direito). Contudo, não está prevista na LINDB tendo sua previsão legal no art. 127 do Código de Processo Civil, o qual prevê: “Art. 127. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.” A equidade significa a aplicação do direito a partir do sentimento de justiça.

Desse modo, está incorreta (errônea) a alternativa D. O examinador fez uma sutil troca de modo a confundir os candidatos. Ab-rogação,é a revogação total da norma, toda ela é suprimida do ordenamento jurídico. A derrogação é a supressão parcial da norma.

Bons estudos!

Anderson Hermano de Oliveira

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