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Direito Administrativo PCSP Escrivão (Gabarito Comentado)

Fala, galerinha! Seguem os comentários da prova de Direito Administrativo PC SP, com o gabarito comentado.

Neste artigo, faremos os comentários das questões de Escrivão.

As questões de investigar estão comentadas no seguinte artigo: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-administrativo-pc-sp-gabarito-comentado/

Além disso, todas as questões estão comentadas em vídeo, no Youtube, no seguinte link (investigador e escrivão): https://youtu.be/5RlBkPRgFIM?t=31m27s

Desde já, adiante que não vejo possibilidade de recursos em nenhuma questão de Direito Administrativo, tanto para Investigador como para Escrivão.

De qualquer forma, entendo que as questões a seguir podem servir de aprendizado para quem fez a prova ou para quem pretende prestar concursos futuros da Vunesp ou da área policial (lembrando que PF e PRF estão chegando).

Seguem os comentários!

ESCRIVÃO

  1. (Vunesp – Escrivão/PC SP/2018) A razoável duração do processo e o emprego de meios que assegurem a celeridade na sua tramitação são assegurados, a todos, no âmbito administrativo e revelam direito fundamental que tem por conteúdo os princípios da

(A) moralidade e reserva legal.

(B) nova gestão pública e razoabilidade.

(C) isonomia e eficiência.

(D) legalidade e publicidade.

(E) impessoalidade e indisponibilidade do interesse público

Comentário: quanto a celeridade, não há dúvidas que essa está diretamente relacionada com o princípio da eficiência (art. 37, CF/88). Assim, cabe analisar a questão da razoável duração do processo que, de acordo com parte da doutrina, está ligada à ideia de se evitar a excessiva demora no processo, a fim de garantir a isonomia às partes envolvidas. Por exemplo: o processo deve ter duração razoável para todas as partes, independentemente da condição financeira, que, em tese, poderia acarretar em condições mais vantajosas àqueles que possuem meios de prolongar o processo por mais tempo.

Gabarito: alternativa C.

  1. (Vunesp – Escrivão/PC SP/2018) A Administração Indireta compreende as seguintes entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

(A) autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

(B) agências executivas, fundações de apoio e serviços sociais autônomos.

(C) autarquias, fundações, organizações sociais e empresas públicas.

(D) agências reguladoras, empresas públicas e Polícias Civil e Militar.

(E) autarquias, fundações e organizações sociais.

Comentário:

a) a Administração indireta ou descentralizada é formada pelas entidades administrativas, ou seja, pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista – CORRETA;

b) agência executiva é qualificação, não é espécie de entidade. Já as fundações de apoio e os serviços sociais autônomos nem fazem parte da Administração, porque são entidades do terceiro setor – ERRADA;

c) as organizações sociais também não fazem parte da Administração Indireta – ERRADA;

d) as agências reguladoras são espécies de autarquias, até aqui tudo bem. Contudo, as Policias Civis e Militar são órgãos da Administração Direta – ERRADA.

Gabarito: alternativa A.

  1. (Vunesp – Escrivão/PC SP/2018) Os poderes de comando, de fiscalização e revisão de atos administrativos, assim como os poderes de delegação e avocação de competências são expressão do poder administrativo

(A) de autotutela.

(B) hierárquico.

(C) disciplinar.

(D) de polícia judiciária.

(E) de polícia.

Comentário:

a) a autotutela seria a capacidade de anular e revogar atos. O princípio da autotutela autoriza o controle, pela administração, dos atos por ela praticados, sob dois aspectos (Súmula 473 STF): (i) de legalidade, em que a administração pode, de ofício ou provocada, anular os seus atos ilegais; e (ii) de mérito, em que examina a conveniência e oportunidade de manter ou desfazer um ato ilegítimo, nesse último caso mediante a denominada revogação – ERRADA;

b) como falamos nas nossas aulas, o enunciado retrata a expressão do poder hierárquico, que é aquele poder que assume a ideia de coordenação e comando, dentro da Administração Pública – CORRETA;

c) faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado. Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas. – ERRADA;

d) no sentido do direito administrativo é a atividade dos órgãos de polícia no âmbito da persecução penal e de contravenções penais – ERRADA;

e) o poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado – ERRADA.

Gabarito: alternativa B.

  1. (Vunesp – Escrivão/PC SP/2018) A Administração Pública, ao constatar que um de seus atos foi praticado com desvio de finalidade deverá

(A) provocar o Poder Judiciário para que aquele poder revogue o ato viciado.

(B) provocar o Tribunal de Contas para que aquele órgão declare nulo o ato viciado.

(C) convalidá-lo, mediante provocação.

(D) declará-lo nulo, de ofício.

(E) revogá-lo, de ofício ou mediante provocação.

Comentário: primeiro precisamos recordar a questão do abuso de poder que se divide em duas espécies, quais sejam o excesso de poder e o desvio de finalidade. Assim:

  • Excesso de poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competências;
  • Desvios de poder (ou desvio de finalidade): quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou a sua atuação.

O desvio de poder, por ser um vício de finalidade, não é passível de convalidação.

Como regra, só poderíamos convalidar vício de competência e de forma. Embora uma doutrina minoritária entenda que também é possível convalidar atos com vício no objeto, ou conteúdo, mas apenas quando se tratar de conteúdo plúrimo.

Consequentemente, constatado o desvio de finalidade, a Administração teria que declarar o ato nulo, atuando de ofício, porque temos a aplicação do princípio da oficialidade/ autotutela, que permite à Administração exercer o controle de seus atos.

Lembrando que é de ofício porque, de acordo com o enunciado, a Administração constatou que o ato foi praticado com desvio de finalidade. Porém, lembramos que a anulação também poderia decorrer de provocação.

Gabarito: alternativa D.

  1. (Vunesp – Escrivão/PC SP/2018) Empregado de empresa de ônibus prestadora do serviço público de transporte de passageiros em município, ao dirigir veículo da empresa delegatária, colidiu com veículo particular estacionado, causando prejuízo. Nessa hipótese, a responsabilidade civil pelo ressarcimento do dano suportado pelo particular proprietário do veículo abalroado será

(A) subsidiária e subjetiva do município titular do serviço público.

(B) subjetiva, do município titular do serviço público.

(C) objetiva, do motorista empregado da empresa prestadora do serviço público.

(D) subjetiva, da empresa prestadora do serviço público.

(E) objetiva, da empresa prestadora do serviço público.

Comentário: a Constituição Federal, em seu art. 37, § 6º, expressamente prevê que a responsabilidade objetiva se estende a pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. Assim, a obrigação de ressarcir recairia diretamente sobre a empresa prestadora do serviço público, de maneira objetiva.

Gabarito: alternativa E.

  1. (Vunesp – Escrivão/PC SP/2018) Sobre controle externo da Administração Pública, é correto afirmar que

(A) não alcança os atos administrativos vinculados.

(B) inclui-se na competência do Poder Judiciário, com auxílio dos Tribunais administrativos.

(C) não alcança os atos administrativos discricionários.

(D) inclui-se na competência do Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas.

(E) inclui-se na competência do Poder Executivo, com auxílio da Corregedoria.

Comentário:

a) e c) o controle externo, na forma do art. 70 da CF, é de titularidade do Poder Legislativo e caracteriza-se por ser o controle que um poder exerce sobre a atividade de outro. Agora, em um sentido mais estrito, o controle externo é o controle orçamentário e financeiro, de titularidade do Poder Legislativo, que é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas. O controle externo atinge qualquer tipo de ato, seja ato vinculado ou discricionário. Além disso, o controle orçamentário e financeiro também deve ser exercido com o apoio do sistema de controle interno de cada Poder – ERRADAS;

b) a primeira parte do enunciado está relativamente correta, se consideramos o sentido amplo do controle externo. Porém, quando retratamos o sentido estrito, passa-se a estar errado. Isso porque, o sentido estrito é o controle orçamentário e financeiro exercido pelos Tribunais de Contas – e não pelos Tribunais administrativos – ERRADA;

d) está correta conforme a previsão instituída nos art. 70 e 71 da CF/88. Vale a lembrança: embora a Constituição Federal de 1988, em seu art. 71, mencione que o Controle Externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (a nível federal), é importante asseverar que essa atuação não se traduz em subordinação, pois se assim for entendido, estar-se-á confundindo a função com a natureza do órgão – ERRADA;

e) não é competência do Poder Executivo com auxílio da Corregedoria, porque não seria Controle Externo, mas sim Controle Interno – CORRETA.

Gabarito: alternativa D.

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Grande abraço,

Herbert Almeida

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Veja os comentários
  • Sensacional Professor! Melhor que saber a certa é entender as quatro erradas. Abraço!
    André em 03/03/20 às 13:10
  • Fala professor, Hebert!! Professor, muito obrigada pelos comentários da prova. Quem acompanhou suas aulas se deu muito bem. Só gostaria de fazer uma observação quanto aos comentários da última questão. Nas alternativas D e E creio que você trocou as palavras CORRETA por ERRADA, tanto que a alternativa correta é a letra D mas a assertiva está escrita como ERRADA no comentário, o mesmo ocorrendo com a assertiva E. Um abraço!
    Gisele em 19/06/18 às 07:49
  • Muito obrigado, professor e Estratégia. Sempre presentes, de forma imediata, quando das correções de provas e revisões de véspera. Sem dúvida, o melhor curso e a melhor equipe.
    Anderson em 14/06/18 às 10:05