Artigo

Correção Direito Empresarial ISS SP e aviso aos alunos da PF

Olá, meus amigos. Como estão?!

Inicialmente, quero apenas avisar aos alunos da Polícia Federal que o curso de Contabilidade será ministrado  abordando a  retificação realizada pelo CESPE na disciplina de contabilidade. Não se preocupem. A aula é a próxima inclusive (aula 01).

Aliás, mesmo se a banca não retificasse, a aula já seria a atualizada, pois não tem sentido cobrarem normas ultrapassadas no certame.  

Agora, vamos corrigir a prova de Empresarial do ISS SP, realizada nos dois últimos fins de semana. Infelizmente não vislumbro possibilidade de recursos na nossa disciplina. 

Todas as questões constavam do material que disponibilizamos no Estratégia. O aluno que leu certamente não teve dificuldades.

58. Em relação à atividade empresarial e ao empresário, é correto afirmar:

a) quando a empresa não possui bens suficientes para saldar suas dívidas, em regra os sócios respondem com seu patrimônio pessoal.
b) considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.
c) é desnecessária a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
d) os cônjuges podem contratar sociedade entre si, qualquer que seja o regime de bens.
e) a sociedade adquire personalidade jurídica dois anos depois da inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos.

Comentários

Questões tranqüila cujo gabarito é a letra b. Não há margem para recursos.

Letra a: Errado. A regra é a responsabilização dos bens sociais pelas dívidas sociais. Somente em algumas hipóteses ou tipos societários é que os bens pessoais são alcançados.
Letra b: Correto. Transcrição do artigo 966 do Código Civil.
Letra c: Errado. A inscrição é obrigatória, consoante o artigo 967 do Código Civil.
Letra d: Errado. Vimos durante o curso do ISS SP que há restrição para os casados em comunhão universal ou separação obrigatória.
Letra e: Errado. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição.

Gabarito B.

62. Considere as proposições abaixo:

I) O contrato social pode excluir os sócios de participar dos lucros e perdas.
II) O alienante do estabelecimento, salvo autorização expressa, não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
III) Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e terceiros prejudicados, independentemente de culpa no desempenho de suas fuções.

a) Está correta apenas a afirmativa I.
b) Está correta apenas a afirmativa II.
c) Está correta apenas a afirmativa III.
d) Estão corretas apenas as afirmativas I e II.
e) Estão corretas apenas as afirmativas II e III. 

Comentários

A letra a está errada. Pelo Código Civil:

Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.

O item II está correto e se refere à cláusula de não restabelecimento citada no curso para o ISS SP do Estratégia.

Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

O item III está incorreto.

Art. 1.016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.

Gabarito, portanto, letra B.

Gabarito  B.

63. Considere as proposições abaixo:

I) O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção, e, pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.
II) Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.
III) O sócio, admitido em sociedade já constituída, exime-se das dívidas sociais anteriores à admissão.

a) Está correta apenas a afirmativa I.
b) Está correta apenas a afirmativa II.
c) Está correta apenas a afirmativa III.
d) Estão corretas apenas as afirmativas I e II.
e) Estão corretas apenas as afirmativas II e III.

Comentários

Segundo o artigo 1.005 do CC:

Art. 1.005. O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.

O item está correto.

O item II também está correto.

Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

Por fim, o III está incorreto. Senão vejamos:

Art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.

Gabarito – D.

 

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Nenhum comentário enviado.