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Controle parlamentar da administração pública para o ISS SP

Olá, pessoal. Trataremos, neste artigo, sobre o controle parlamentar da administração pública para o concurso do ISS SP.

Controle parlamentar da administração pública para o ISS SP

Sobre o concurso do ISS SP, vale lembrar que a VUNESP foi contratada para organizar o certame.

Além disso, as provas objetivas e discursivas serão aplicadas em dois finais de semana consecutivos, a saber, nos dias 24/09/2023 e 01/10/2023.

Por oportuno, quanto ao tema deste artigo (controle parlamentar da administração pública), ressalta-se que ele consta expressamente no conteúdo programático da disciplina de direito administrativo.

Diante do exposto, vamos iniciar o estudo sobre o controle parlamentar da administração pública para o ISS SP?

Conceitos básicos sobre o controle da administração pública

Conforme estabelece o princípio administrativo da sindicabilidade, a administração pública fica submetida a diversos tipos de controle.

Nesse sentido, há de se ressaltar que, doutrinariamente, utilizam-se diversas classificações para fins de agrupamento da atividade controladora.

Todavia, para o tema tratado neste artigo, o controle da administração sob a ótica do órgão controlador ganha especial importância.

Conforme a doutrina, o controle segundo o órgão classifica a atividade controladora de acordo com o órgão que o exerce, podendo ser: administrativo, legislativo ou judicial.

Assim, o controle administrativo refere-se àquele exercido pela própria administração pública, com fulcro, em especial, no princípio da autotutela.

Por outro lado, o controle judicial decorre do princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, de forma que o Poder Judiciário controla os atos administrativos podendo anular aqueles eivados de vício de legalidade.

Além disso, o controle legislativo, foco deste artigo, refere-se à atividade controladora exercida pelo parlamento e pelos tribunais de contas.

Controle parlamentar da administração pública para o ISS SP

Conforme a doutrina, o Poder Legislativo resta incumbido de duas funções típicas, a saber: a legislativa e a fiscalizadora.

Dessa forma, em âmbito do seu papel fiscalizador dos atos da administração pública, nasce a atuação controladora à qual trazemos à luz neste artigo.

Diante do exposto, a Constituição da República de 1988 atribuiu ao Poder Legislativo a titularidade do controle externo da administração pública (sob a ótica estrita deste conceito).

Assim, nos termos da CF/88, compete ao Congresso Nacional, mediante controle externo, o exercício dos seguintes tipos de controle da administração pública:

  • Contábil;
  • Financeiro;
  • Orçamentário;
  • Operacional;
  • Patrimonial.

Além disso, os aspectos controlados referem-se, ainda com fundamento no texto constitucional, a:

  • Legalidade;
  • Legitimidade;
  • Economicidade;
  • Aplicação de subvenções;
  • Renúncia de receitas.

Ademais, a CF/88 esclarece que tal missão institucional controladora do Congresso Nacional será exercida com apoio do Tribunal de Contas da União (TCU).

Dessa forma, a doutrina majoritária considera a existência de dois tipos de controle legislativo (ou parlamentar), a saber: controle parlamentar direto e o controle parlamentar indireto (ou técnico).

Vamos aprender os principais conceitos sobre esses tipos de controle parlamentar?

Controle parlamentar direto da administração pública para o ISS SP

Para o concurso do ISS SP, em âmbito do estudo do controle parlamentar da administração pública, precisamos detalhar alguns tópicos sobre o controle parlamentar direto.

Primeiramente, precisamos explicar que o controle parlamentar direto, como o nome sugere, refere-se àquele exercido diretamente pelas casas legislativas.

Nesse sentido, a CF/88 atribuiu às casas legislativas competências próprias referentes à atuação controladora da administração pública.

Por exemplo, a competência do Senado Federal para aprovar as indicações realizadas pelo Presidente da República para alguns cargos públicos.

Além disso, pode-se citar também a competência da Câmara dos Deputados para tomar as contas do Presidente da República caso este não as apresente nos prazos estabelecidos.

Por oportuno, cita-se também a competência do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

Controle parlamentar indireto da administração pública para o ISS SP

Por outro lado, para o concurso do ISS SP, também se considera importante tratar sobre o controle parlamentar indireto da administração.

Nesse sentido, devemos esclarecer que, conforme tratado anteriormente, a CF/88 atribui ao Tribunal de Contas da União a missão de auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

Todavia, há de se ressaltar que, conforme a doutrina mais moderna, o Tribunal de Contas da União não consiste em mero órgão auxiliar do legislativo.

Esta conclusão pode ser obtida a partir da própria interpretação sistemática do texto constitucional que lhe atribuiu competências privativas, que não podem ser usurpadas nem mesmo pelo parlamento.

Sobre isso, a título exemplificativo, compete-nos citar algumas das competências constitucionais do TCU:

  • Emitir parecer prévio sobre as contas do Presidente da República, após apreciação;
  • Julgar as contas dos administradores públicos;
  • Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal a qualquer título da administração pública (salvo as nomeações para cargos de provimento em comissão);
  • Apreciar para fins de registro as aposentadorias, reformas e pensões (salvo melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório).
  • Aplicar sanções e assinar prazo para que os responsáveis adotem providências destinadas ao exato cumprimento da lei.

Conclusão

Pessoal, finalizamos aqui este resumo sobre o controle parlamentar da administração pública para o ISS SP.

Até o próximo artigo.

Grande abraço.

Rafael Chaves

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