O Conselho Nacional de Justiça – CNJ decidiu, por unanimidade, aprovar a recomendação de suspender a validade dos concursos públicos, no âmbito do Poder Judiciário, em andamento em todo o país.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho e Maria Tereza Uille Gomes, seguindo o voto da relatora, Flávia Pessoa.
Foram 14 votos a favor, nenhum contrário e apenas uma abstenção, já que não voltou o Excelentíssimo Conselheiro Henrique Ávila. No início de abril, o Conselho havia instaurado o procedimento para avaliar possibilidade de suspensão da validade dos concursos públicos vigentes nos Tribunais.
O pedido de providências n.º 0002580-32.2020.2.00.0000 foi encaminhado pelo desembargador Carlos Vieira von Adamek, secretário-geral do CNJ, em despacho assinado nesta semana. O Conselho Nacional de Justiça ainda precisava avaliar a viabilidade da decretação da medida.
Agora, sua aprovação beneficia uma série de concursos do Poder Judiciário dentro do prazo de validade ou próximos de expirar, fazendo com que tenham sua vigência suspensa e garantindo que os Tribunais possam nomear servidores, conforme sua necessidade, após a superação da crise da pandemia do coronavírus.
Essa e outras medidas vêm sendo tomadas em razão da declaração pública de pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) pela OMS, em 11 de março, da Lei no 13.979/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública dele decorrente, e da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria no 188/GM/MS, em 4 de fevereiro.
Nesse sentido, no dia 19 de março, o CNJ havia publicado a a Resolução n.º 313/2020, vedando a aplicação de provas, qualquer que seja a fase a que se relacione, bem como a realização de sessões presenciais de escolha e reescolha de serventias, nas áreas notarial e registral, e outros atos que demandassem comparecimento presencial de candidatos, nos concursos públicos em andamento, no âmbito do Poder Judiciário.
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, e tem validade até 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogada por ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição.
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Espero que o MPU siga pelo mesmo caminho.