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Concurso TJ RJ Juiz é suspenso por decisão monocrática no CNJ!

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão monocrática proferida pelo Conselheiro Mário Guerreiro, nesta quarta-feira, 8 de setembro, suspendeu o andamento do concurso TJ RJ juiz, que se encontrava em fase de convocação dos candidatos para as provas práticas de sentença.

O concurso TJ RJ Juiz oferta 50 vagas para Juiz Substituto com remuneração inicial de R$ 30.404,42. Para ingressar na Magistratura fluminense, é necessário ser bacharel em Direito e contar, na data da inscrição definitiva, com três anos de atividade jurídica, exercida após a colação de grau no curso superior.

A Prova Objetiva do certame ocorreu em 15 de dezembro de 2019 e teve seu resultado final, após a interposição de recursos, divulgado em 02 de março de 2020, momento em que o andamento do concurso passou a ser impactado pela pandemia de coronavírus no país. Retomado neste ano, as provas escritas ocorreram em 11 de julho.

E a decisão liminar do CNJ se deu em um procedimento de controle administrativo proposto por candidatos que alegaram supostas irregularidades devido à falta de publicidade e transparência dos critérios adotados pela comissão do certame, que não divulgou espelhos, gabaritos, pontuação dos critérios e quesitos de correção das provas escritas.

Tal conduta omissiva, para os candidatos, teria inviabilizado o conhecimento de eventuais erros e a interposição de recursos nas vias administrativa e judicial, bem como afrontado o princípio da motivação e a Resolução CNJ 75/2009.

Para eles, a conduta destoa do entendimento dos tribunais superiores, que já registraram a necessidade de divulgação do “padrão de resposta esperado para cada questão, a pontuação válida para cada um dos critérios, a nota que lhe foi atribuída em cada um deles e, por fim, a nota global obtida pelo candidato”.

Diante desses argumentos, os concurseiros requereram a concessão determinação liminar da suspensão do certame até o julgamento final do procedimento. No mérito, pleitearam pela declaração da nulidade das provas discursivas, com a determinação de realização de novas provas e divulgação de espelhos com padrão de resposta, pontuação de cada um dos critérios, notas atribuídas e nota global.

Ao se manifestar, os representantes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro se defenderam afirmarando que:

  • a Resolução CNJ 75/2009 prevê a divulgação do gabarito em apenas das prova objetiva e prova de títulos do certame;
  • a regra teria sido reproduzida no edital do certame e não foi impugnada por nenhum candidato;
  • há décadas o concurso tem sido realizado sem divulgação de espelhos das provas subjetivas, sem que isso maculasse o certame;
  • foi garantida a “ciência dos termos da correção através da divulgação das notas em sessão pública e posterior vista da prova”; e
  • os precedentes do CNJ seriam no sentido da desnecessidade de espelho.

Por fim, o magistrado entendeu que embora não haja previsão expressa na Resolução CNJ 75/2009 sobre os espelhos e existam precedentes do conselho que sustentariam sua ausência, há recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que apontariam no mesmo sentido da pretensão dos requerentes, ao pugnarem pela necessidade de divulgação de espelhos nas provas subjetivas, como forma de se assegurar a motivação do ato administrativo do tribunal quanto à aprovação ou reprovação do candidato.

Dessa forma, a decisão liminar foi concedida de forma monocrática, a fim de evitar qualquer injustiça aos concorrentes. O certame foi suspenso, assim como a realização das provas de sentença que estavam agendadas para os dias 18 e 19 de setembro, até o exame do mérito do procedimento por todo o plenário do CNJ. Ao TJ RJ foi dado o prazo de 15 dias para prestar informações complementares, e a decisão liminar foi submetida ao pleno.

Mais informações: Concurso Magistratura RJ

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