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Concurso SEDF: lei modifica nomenclatura de cargos

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou a Lei Nº 7.142/2022 que altera a denominação de cargos da Secretaria de Estado de Educação (concurso SEDF).

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do DF (20/05), a mudança é na denominação dos cargos de Técnico de Gestão Educacional, Analista de Gestão Educacional, Monitor de Gestão Educacional e Agente de Gestão Educacional.

A Lei visa alterar a nomenclatura dos cargos de Técnico de Gestão Educacional, Analista de Gestão Educacional, Monitor de Gestão Educacional e Agente de Gestão Educacional. Veja as mudanças na tabela abaixo

O cargo de Técnico de Gestão Educacional passa a denominar-se Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional.

Analista de Gestão Educacional passa a ser Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional. Monitor de Gestão Educacional virou Monitor em Gestão Educacional do Cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional.

Já o cargo de Agente de Gestão Educacional passa a denominar-se Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional.

Consta ainda na lei que será exigido para ingressar ao cargo Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, com formação nas áreas indicadas e, nos casos especificados no edital normativo do concurso, inscrição em conselho de classe.

Para o ingresso no cargo de Monitor em Gestão Educacional, diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

Confira aqui a íntegra da publicação da lei que impacta no concurso SEDF

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