Notícia

Concurso Receita Federal: possibilidades de recurso – Analista

Após a aplicação das provas do concurso Receita Federal no último domingo, 19 de março, a FGV já divulgou os gabaritos preliminares da etapa.

O Estratégia Concursos esteve presente durante todos os momentos da sua preparação e, mesmo após a realização das provas, não vai deixar de te acompanhar!

Se você deseja saber as possibilidades de recurso contra o gabarito provisório do cargo de Analista Tributário, não perca o evento que será transmitido nesta terça-feira (21), a partir de 19h.

Concurso Receita Federal: Possibilidades de recurso de Analista Tributário

Recurso de Língua Portuguesa – Analista Tributário RFB

04. (FGV – Receita Federal/2023)

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: LETRA C

GABARITO PRETENDIDO: LETRA D

FUNDAMENTAÇÃO: No gabarito preliminar da banca, a alternativa C foi dada como correta. Apesar de “espaços diversos” ser a reescritura da banca para “Receita Federal, Ministério Público do Estado de São Paulo e Polícia rodoviária Federal”, a escolha pelo vocábulo “espaços” não se mostra adequada para retomar o segmento destacado, por ter sentido genérico / vago.

De acordo com o Dicionário Aurélio, o verbete “espaço” apresenta seis acepções diferentes: (1) distância entre dois pontos; área ou volume entre limites determinados; (2) lugar mais ou menos delimitado, que pode ser ocupado por algo ou alguém; (3) extensão contínua e indefinida na qual as coisas existem e se movem; (4) espaço sideral; (5) período ou intervalo de tempo; (6) o claro entre palavras adjacentes.

Como se pode perceber, nenhuma das acepções faz referência a “áreas / âmbitos de atuação”, expressão que retomaria mais adequadamente o segmento em destaque. Além disso, as diferentes acepções do vocábulo “espaço” tornam ambígua essa estratégia de retomada da alternativa C.

A partir disso, a alternativa mais adequada, então, seria a letra D. O segmento nessa alternativa mostra resultados da operação, pelo fato de trazer a identificação de diversos crimes, como falsidade documental, falsidade ideológica, entre outros.

Com base nisso, solicita-se a mudança de gabarito.

Referência: FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Mini Aurélio: o dicionário da Língua Portuguesa.

05. (FGV – Receita Federal/2023)

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: LETRA E

GABARITO PRETENDIDO: ANULAÇÃO

FUNDAMENTAÇÃO: Há duas possibilidades de gabarito nesta questão. Intimidar o receptor é provocar medo, é forçar uma ideia através da insegurança. De acordo com Barros (1990), Fiorin (1996) e Greimas e Courtès (s/d), na intimidação, o manipulador trabalha com valores negativos a fim de fazer com que o manipulado se sinta no DEVER de fazer algo. Nessa perspectiva, tanto a letra D quanto a letra E se apoiam nesse mesmo recurso.

Na letra D, a ideia de “consertar o carro em mecânicos competentes” deve ser aceita porque a outra opção seria não ter segurança (só está seguro quem leva seu carro em mecânicos competentes). Na letra E, por sua vez, “alimentar-se de forma saudável” busca convencer pelo medo da morte (“chegar atrasado” seria o benefício da boa alimentação, por implicar mais tempo de vida).

Dessa forma, por haver duas respostas possíveis, solicita-se a anulação da questão.

Referências: BARROS, Diana L. Pessoa de.  Teoria Semiótica do Texto, São Paulo: Ática, 1990.

FIORIN, J. L. Elementos de Análise do Discurso. 5ª ED. –  São Paulo: Contexto/Edusp, 1996. – (Coleção Repensando a língua portuguesa) ____________  Linguagem e Ideologia. São Paulo: Ática, 1988.

GREIMAS, A. J. e COURTÈS, J. (s/d) “Manipulação”. Dicionário de Semiótica. São Paulo, Cultrix.

07. (FGV – Receita Federal/2023)

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: LETRA E

GABARITO PRETENDIDO: LETRA D

FUNDAMENTAÇÃO: O gabarito preliminar da banca aponta para a alternativa E como a correta. No entanto, o comando de questão requisita o segmento “integralmente adequado”, dado que não se verifica na frase contida na letra E, tendo em vista que o pronome “ele” não apresenta antecedente textual claro. Sob o ponto de vista da referenciação, tal desajuste torna inteira e logicamente inadequado o segmento, já que “se o pagamento não é feito, não se podem gerar multas graves”. Para reduzir os ruídos do trecho, tornando-o, de fato, coerente, elementos pronominais como “isso” ou “o que” ocupariam corretamente o lugar, pois recuperariam todo o trecho anteriormente mencionado, isto é, a ação de não ser feito o pagamento, e não o pagamento em si. Em contrapartida, a letra D é a única opção em que não se observa incongruência interna.

Em razão da contradição estabelecida dentro da frase pelo uso inadequado de recursos coesivos, solicita-se alteração de gabarito de E para D.

08. (FGV – Receita Federal/2023)

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: LETRA C

GABARITO PRETENDIDO: ANULAÇÃO

FUNDAMENTAÇÃO: A temática do texto está contida no início, a partir do qual se verifica que “a gente se acostuma a pagar por tudo o que deseja”. Fala-se de vários problemas relacionados ao fato de pagar por algo que se deseja, trazendo-se exemplos ao longo do fragmento destacado. Ora, se o tema do texto alude à necessidade de se pagar para obter vários benefícios, então o que se tem na letra B é a desigualdade relacionada o fato de se ganhar pouco, não da necessidade de pagar – que é a temática do texto. O que se observa na alternativa dada como gabarito da questão é que o ato de fazer fila também está relacionado a pagar, ou seja, o excerto guarda relação temática com os segmentos anteriores: “pagar é ruim, até mesmo no momento em que se precisa fazer fila”.

Nessas circunstâncias, entendendo que a alternativa B é plausível para esta questão, requisita-se anulação do item.

11. (FGV – Receita Federal/2023)

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: LETRA B

GABARITO PRETENDIDO: LETRA A

FUNDAMENTAÇÃO: Não se pode afirmar que o argumento sempre mostra uma ideia geral. A ideia geral trazida em um texto é a tese (PERELMAN, 2005), e não o argumento (como várias obras especializadas em estrutura do texto podem comprovar). Os exemplos (uma das estratégias de argumentação) particulariza a tese, e não o argumento. O uso inadequado da nomenclatura, portanto, torna a letra B incorreta.

Dessa forma, o gabarito mais adequado é a letra A. O exemplo utilizado no texto vai ao encontro do ponto de vista defendido pelo autor, o que contribui como fundamentação (comprovação) para a tese. A argumentação do autor parte de “como o dinheiro é a verdadeira linguagem universal”, e o exemplo dado é um argumento a favor dessa ideia.

Com base nisso, solicita-se a mudança de gabarito.

Referência: PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA, L. Tratado da argumentação: a nova retórica. Tradução de M. E. A. P. Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

Recurso de Direito Administrativo – Analista Tributário RFB

16. (FGV – Receita Federal/2023) No início do ano passado, Roberta, servidora ocupante do cargo de analista tributária da Receita Federal, após o devido processo administrativo disciplinar, teve a sua aposentadoria cassada por decisão de Ministro de Estado, cuja atribuição decorre da delegação de competência do Presidente da República para aplicação de tal penalidade, nos termos do então vigente Decreto XYZ.

Inconformada com a mencionada decisão, Roberta apresentou recurso hierárquico direcionado ao Presidente da República para anular a penalidade aplicada, sob o fundamento de não ser válida a delegação efetuada, entre outros argumentos, cuja remessa foi indeferida.

Considerando que o mencionado Decreto não vedava a possibilidade de interposição de recurso hierárquico, bem como as normas federais sobre delegação de competência e espécies de recursos administrativos, é correto afirmar, à luz do entendimento dos Tribunais Superiores, que

a) o ordenamento pátrio não admite a delegação de competência realizada pelo mencionado Decreto.

b) o recurso apresentado por Roberta é um recurso hierárquico impróprio que não pode ser admitido, diante da ausência de previsão legal específica.

c) a lei de processo administrativo federal (Lei nº 9.784/99) veda a interposição de recurso hierárquico para a autoridade delegante quando a decisão foi tomada pelo delegado no exercício das respectivas funções administrativas.

d) Roberta não poderia interpor recurso hierárquico da mencionada decisão, a qual era passível exclusivamente de pedido de reconsideração.

e) como não há norma que vede o recurso hierárquico próprio em questão, deve ser aplicada a regra geral que admite a sua interposição, o que impacta na decisão que indeferiu a remessa para a autoridade delegante.

Comentário:

A questão é passível de RECURSO. Conforme comentamos no gabarito extraoficial, aparentemente, a FGV cobrou a redação do Decreto 11.123/2022, que dispõe que:

Art. 6º Caberá pedido de reconsideração à autoridade que houver proferido a decisão com fundamento nas delegações ou subdelegações previstas neste Decreto.

Parágrafo único.  O pedido de que trata o caput não poderá ser renovado.

Art. 7º Não caberá interposição de recurso hierárquico ao Presidente da República ou ao Ministro de Estado em face de decisão proferida em processo administrativo disciplinar proferida com fundamento nas delegações ou subdelegações previstas neste Decreto.

Assim, o Decreto literalmente impede a interposição de recurso hierárquico, determinando somente a aplicação do pedido de reconsideração (para a mesma autoridade). Com isso, o gabarito deveria ser a letra D.

A banca, porém, marcou a letra E, que dispõe que seria cabível o recurso hierárquico próprio, por falta de norma que vede a aplicação desse tipo de recurso. De fato, essa seria a regra, conforme prevê o art. 107 da L8112 e o art. 56 da L9784. Porém, o Decreto 11.123/2022 prevê o contrário, vedando EXPRESSAMENTE o recurso hierárquico e determinando a aplicação somente do recurso de reconsideração.

No meu ponto de vista, foi erro de digitação do avaliador, pois se trata de disposição literal, conforme citamos acima. Além disso, a redação das letras D e E, bem como o enunciado da questão, contextualizam com o teor do Decreto 11.123/2022. Enfim, seria muita coincidência tal contextualização, caso a banca não estivesse considerando o teor do D11123.

Por isso, sugiro a interposição de recurso para ALTERAR o gabarito para letra D.

Observação: cuidado para não confundir com o Decreto 11.155/2022, que possui redação semelhante, mas delegando a competência para outras autoridades.

Agora, vamos analisar as outras opções:

a) a delegação de competência mencionada é sim admitida no ordenamento, havendo decisão do STF pela sua constitucionalidade (MS 24.128, julgamento em 7/4/2005, que versava sobre o Decreto 3.035/1999, que trouxe a previsão inicial dessa delegação) – ERRADA;

b) o recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade que não possui posição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato recorrido. Como existe relação de hierarquia entre os Ministros e o Presidente da República, o recurso (se cabível) seria próprio e não impróprio – ERRADA;

c) a Lei nº 9.784/99 não traz vedação em relação a isso, sendo possível a interposição de recursos mesmo quando a decisão decorre de delegação de competência – ERRADA;

d) com base no Decreto que mencionamos acima, não caberá interposição de recurso hierárquico ao Presidente da República ou ao Ministro de Estado em face de decisão proferida em processo administrativo disciplinar proferida com fundamento nas delegações ou subdelegações previstas no Decreto (art. 7º). Ainda de acordo com o Decreto, caberá pedido de reconsideração à autoridade que houver proferido a decisão com fundamento nas delegações ou subdelegações nele previstas (art. 6º) – CORRETA;

e) existe sim a norma que veda o recurso hierárquico próprio nesses casos, que é o art. 7º do Decreto nº 11.123/2022 – ERRADA.

Gabarito: alternativa E (recurso para ALTERAR o gabarito para letra D).

17. (FGV – Receita Federal/2023) A Secretaria de Saúde do Estado Alfa está realizando estudos em saúde pública com vistas a aprimorar a política pública prevista em lei para o combate à dengue que, ano após ano, vem assolando a população local. Para a efetivação de tal objetivo, o órgão de pesquisa do aludido ente federativo precisa levantar dados sensíveis de moradores da localidade, constantes de certo banco de dados. Tais dados incluem informações genéticas, filiação, etnia, além de convicções que se desdobram em hábitos pessoais e que podem impactar na identificação dos efeitos e controle da doença em questão.

À luz do disposto na Lei Geral de Proteção de Danos, é correto afirmar que

a) não há qualquer restrição ao tratamento de informações de etnia e filiação, que não constituem dados sensíveis.

b) a divulgação dos resultados da pesquisa poderá revelar os dados pessoais levantados, desde que não incluam eventuais dados sensíveis.

c) incumbe ao órgão que está realizando a pesquisa a responsabilidade pela segurança da informação, de modo que não é permitida, em circunstância alguma, a transferência de tais dados a terceiros.

d) se os dados forem mantidos em ambiente controlado e seguro, ainda que possível, não haverá necessidade de anomização ou pseudominização.

e) o levantamento de dados almejado não pode ser realizado sem o consentimento do titular para tal finalidade específica.

Comentário:

A questão em si não tem problemas. Contudo, houve um erro de digitação da banca. Ao invés de “Proteção de Dados” eles digitaram “Proteção de Danos”. Não sei se isso será suficiente para uma anulação, mas fica o registro para quem quiser recorrer.

Agora, vamos analisar as opções:

a) dado pessoal sensível é o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural (art. 5º, II). Portanto, as informações mencionadas são sim consideradas dados sensíveis, não podendo ser livremente divulgadas – ERRADA;

b) nos termos do art. 13, § 1º, da LGPD, a divulgação dos resultados ou de qualquer excerto do estudo ou da pesquisa relativa à saúde pública em nenhuma hipótese poderá revelar dados pessoais – ERRADA;

c) o órgão de pesquisa será o responsável pela segurança da informação relativa a estudos em saúde pública, não permitida, em circunstância alguma, a transferência dos dados a terceiro (art. 13, § 2º) – CORRETA;

d) a LGPD estabelece que, sempre que possível, seja adotada nas pesquisas em saúde a anonimização ou pseudonimização dos dados, nos termos do caput do art. 13 – ERRADA;

e) existem hipóteses de tratamento de dados pessoais ou sensíveis independentemente do consentimento do titular, como para “realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis” (art. 11, II, ‘c’), entre outras – ERRADA.

Gabarito: alternativa C (recurso para ANULAR, por erro de digitação).

20. (FGV – Receita Federal/2023) O Sindicato dos Servidores do Poder Executivo do Município X ajuizou ação buscando a responsabilização do respectivo ente federativo sob o fundamento de que os aludidos agentes públicos estão há seis anos sem revisão geral de vencimentos, de modo que a conduta omissiva do Prefeito em tomar tal iniciativa a eles ocasionou direta e imediatamente inúmeros prejuízos materiais, em decorrência das perdas inflacionárias, a ensejar o dever de indenizar. Pleiteia, ainda, que o Judiciário estabeleça o aumento necessário para repor a depreciação da remuneração mediante a adoção de índice oficial.

Diante desta situação hipotética, à luz da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

a) está configurada a responsabilidade civil objetiva do ente federativo, na medida em que estão presentes os elementos conduta omissiva de agente público, dano e nexo de causalidade, a ensejar o dever de indenizar almejado.

b) caracterizada a omissão do Prefeito, o Judiciário deve determinar o aumento da remuneração pleiteado, a fim de repor as perdas inflacionárias, em decorrência da violação de dever jurídico.

c) a omissão do Prefeito não enseja direito subjetivo à indenização, mas o Poder Executivo deve pronunciar-se de forma fundamentada acerca das razões pelas quais não encaminhou projeto de lei para tal finalidade.

d) não estão presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil, sendo certo que ao Judiciário caberia apenas o reconhecimento da mora do Chefe do Poder Executivo, mediante estipulação de prazo para o encaminhamento do respectivo projeto de lei.

e) diante da inexistência de comando que determine tal conduta ao Prefeito, não há violação de dever jurídico que pudesse, eventualmente, ensejar a responsabilização do respectivo ente federativo.

Comentário: está questão também é passível de recurso.

Segundo o STF (RE 843112, Tema 624 – julgamento em 22/09/20):

Tema 624: O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção.

Além disso, o STF também já afirmou que (RE 565.089, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, j. 25-9-2019):

Tema 19: O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, pronunciar-se de forma fundamentada acerca das razões pelas quais não propôs a revisão.

Logo, a resposta correta está na alternativa C.

Vamos agora identificar o erro de cada alternativa:

a) o não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização – ERRADA;

b) o Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos – ERRADA;

d) o Poder Judiciário não pode fixar prazo para o encaminhamento do projeto. Assim, não faz sentido reconhecer a mora, já que não se trata de direito subjetivo para o servidor – ERRADA;

e) eu não encontrei erro nesta alternativa. Vimos que o STF entendeu que não cabe indenização pela ausência do encaminhamento de projeto de lei sobre a revisão geral anual.

Ademais, o acórdão do RE 565.089 consignou que a CF/1988 “não estabelece um dever específico de que a remuneração dos servidores seja objeto de aumentos anuais, menos ainda em percentual que corresponda, obrigatoriamente, à inflação apurada no período”. Adicionalmente, em embargos de declaração, o STF afirmou que (Embargos de Declaração no RE 565.089):

Os embargos de declaração pretendem que esta Corte comine alguma penalidade ao Chefe do Poder Executivo que se omitir em enviar a justificativa quanto à não realização da revisão geral anual. Porém, não cabe ao Supremo Tribunal Federal impor sanção não prevista expressamente em lei ou na Constituição. A consequência jurídica de eventual omissão do Chefe do Executivo, que decorre diretamente do acórdão já prolatado, é a possibilidade de propositura de ação judicial para fazê-lo cumprir o dever de fundamentação.

O trecho citado versa sobre o prefeito e não sobre o ente em si, mas também nos ajuda a fundamentar o recurso. Note que o STF afirmou que a revisão geral anual não é uma obrigação, não ensejando dever de indenização. A única medida seria obrigar o chefe do Executivo a fundamentar o não encaminhamento do projeto.

Assim, não existe, de fato, violação de dever jurídico para ensejar a responsabilização do ente federativo. Oras, se houvesse, caberia indenização (mas isso foi afastado na tese fixada pelo STF no RE 565.089).

Dessa forma, a letra E também está CERTA, cabendo recurso para ANULAÇÃO da questão.

Gabarito: alternativa C (recurso para ANULAR).

Recurso de Fluência de Dados – Analista Tributário RFB

QUESTÃO 58 – Os principais Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados oferecem total suporte à linguagem SQL. Um aspecto importante da implementação do SQL é o tratamento para valores nulos quando esses são considerados como unknown values.

Nesse contexto, considere uma tabela T com colunas A e B, que podem conter valores nulos. T possui 100 registros e, em 50% das linhas, há pelo menos uma coluna preenchida com o valor NULL.

Considere a consulta a seguir:

SELECT * FROM T t1
WHERE t1. A = NULL or t1.B = NULL

O número máximo de linhas de resultados que seriam retornadas pela consulta é igual a

(A) 0.
(B) 25.
(C) 50.
(D) 75.
(E) 100.

Gabarito Oficial: A

Gabarito Proposto: Anulação

Fundamentos: A questão trata explicitamente de uma query SQL, assunto que não estava explicitamente listado no edital. Dessa forma, não há como levar em consideração conteúdos “subentendidos” em tópicos e sim apenas os explicitamente citados na regra máxima do certame que é o edital que o rege.

Isto posto, solicita-se a anulação da questão.

QUESTÃO 65 – Num banco de dados relacional, considere uma tabela R, com duas colunas A e B, ambas do tipo string de caracteres, cuja instância é exibida a seguir:

Nesse cenário, analise os comandos a seguir:

Assinale a lista que contém o número de registros deletados em cada um dos comandos I, II e III, respectivamente, quando executados separadamente e usando a mesma instância inicial descrita.

(A) 2, 2 e 0.
(B) 2, 4 e 0.
(C) 4, 4 e 4.
(D) 6, 5 e 6.
(E) 6, 6 e 6.

Gabarito Oficial: D

Gabarito Proposto: Anulação

Fundamentos: A questão trata explicitamente de uma query SQL, assunto que não estava explicitamente listado no edital. Dessa forma, não há como levar em consideração conteúdos “subentendidos” em tópicos e sim apenas os explicitamente citados na regra máxima do certame que é o edital que o rege.

Isto posto, solicita-se a anulação da questão.

Recurso de Legislação Aduaneira – Analista Tributário RFB

QUESTÃO 60- A Zona Franca de Manaus consiste em uma área de livre comércio de importação e de exportação e de incentivos fiscais, com vistas a promover e desenvolver toda uma região distante dos centros produtores e financeiros. Tendo em vista esses objetivos, são dispensados tratamentos tributários que beneficiam a indústria e as populações da região.

Entre eles, é correto citar

(A) a isenção dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, estando em estudo convênio com o Estado do Amazonas para o fim de estender a isenção ao imposto estadual ICMS.

(B) a isenção, não só do Imposto de Importação e do IPI, que incidem sobre o comércio exterior, como, também, do ICMS e das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS sobre as importações.

(C) a suspensão dos impostos sobre as importações, que se convertem em isenção quando os bens se destinem à venda para outros Estados da Federação, exceto para os Estados do Amazonas e do Pará.

(D) a extensão das isenções de tributos devidos pela importação e pela exportação, relativamente a bens destinados aos Estados da Região Norte, a saber, Pará, Rondônia, Roraima, Acre e Amapá.

(E) a isenção de tributos incidentes sobre a importação de bens que se destinem à industrialização no Parque Industrial, sendo, no entanto, vedada a venda desses produtos para outros Estados.

GABARITO PRELIMINAR LETRA B.

Proposta de recurso

(B) a isenção, não só do Imposto de Importação e do IPI, que incidem sobre o comércio exterior, como, também, do ICMS e das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS sobre as importações.

O gabarito proposto pela banca traz um erro: não há isenção para PIS/COFINS, e sim hipóteses de suspensão ou redução de alíquotas.

Como regra geral, a alíquota do PIS/PASEP é 1,65%, com variações para os seguintes produtos:

I – Farmacêuticos 2,10%;

II – Perfumaria 2,20%;

III – Máquinas e veículos 2,00%;

IV – Autopeças 2,30%;

V – Papel imune 0,80%.

Já para a COFINS, a alíquota aplicada é de 7,60%, com variações para os produtos farmacêuticos (9,90%); de perfumaria (10,30%); máquinas e veículos (9,60%); autopeças (10,80%) e; papel imune (3,20%).

A pessoa jurídica instalada na Zona Franca de Manaus recebe o beneficio de suspensão do PIS/PASEP sobre a Importação de bens novos destinados à incorporação ao seu ativo imobilizado.

Tal suspensão será convertida em alíquota zero depois de decorridos 18 meses da incorporação do bem ao ativo imobilizado da pessoa jurídica importadora.

(Lei n.º 10.865/2004, art. 14 § 1º; Lei n.º 11.196/2005, art. 50; Decreto n.º 5.691/2006, art. 1º).

Vale lembrar que tem a suspensão referente a matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, também, conforme artigo 262 do RA.

Art. 262. Fica suspenso o pagamento da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação nas importações, efetuadas por empresas localizadas na Zona Franca de Manaus, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para emprego em processo de industrialização por estabelecimentos industriais instalados na Zona Franca de Manaus e consoante projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Lei nº 10.865, de 2004, art. 14-A, com a redação dada pela Lei nº 10.925, de 2004, art. 6º).

Art. 263. A suspensão de que trata o art. 261 aplica-se também nas importações de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para incorporação ao ativo imobilizado da pessoa jurídica importadora (Lei no 11.196, de 2005, art. 50, caput).

§ 1o A suspensão de que trata o caput converte-se em alíquota zero após decorridos dezoito meses da incorporação do bem ao ativo imobilizado da pessoa jurídica importadora (Lei nº 11.196, de 2005, art. 50, § 1º).

Não se pode falar que há isenção de ICMS também. A legislação do estado do Amazonas (Lei Estadual nº 2.826/03) prevê benefícios fiscais diversos para as situações que discrimina. Assim, por exemplo, o artigo 14, inciso I, da LE 2.826/03, estabelece mero diferimento no recolhimento do tributo no caso de importação de matérias-primas e materiais secundários destinados à industrialização de alguns produtos (como embarcações e balsas, por exemplo). O artigo 18, inciso I, da LE 2.826/03, por outro lado, estabelece redução da base de cálculo no caso de importação de matérias provas e materiais secundários para emprego no processo produtivo de placas de circuito impresso montadas. E a isenção mesmo fica restrita às importações de máquinas ou equipamentos (bem como suas partes e peças) destinadas ao ativo permanente de estabelecimento industrial, para utilização direta e exclusiva no seu processo produtivo, conforme estabelece o artigo 17, inciso II, da LE 2.826/03.

Destaque-se também que o ICMS não é matéria federal, não consta no edital e não seria legítimo exigir o conhecimento de Convênios e Isenções desse tributo estadual.

PORTANTO, REQUEREMOS ANULAÇÃO DA QUESTÃO, POR NÃO HAVER ALTERNATIVA CORRETA.

QUESTÃO 67- A importadora Alfa contrata, com sociedade empresária alemã, a aquisição de 30 equipamentos para prospecção de água e instalação de poços artesianos em residências e condomínios.

Tratando-se de cliente antigo, o vendedor concede ao importador um desconto de 3% sobre o preço normal de venda no mercado internacional. No ato de fiscalização da mercadoria, a autoridade aduaneira rejeita o desconto, cobrando os tributos sobre o preço integral.

A exigência da Receita

(A) é correta, visto que, segundo o Acordo de Valoração Aduaneira, o limite máximo de desconto permitido é de 2%.

(B) é correta, tendo em vista a divergência de valores na comparação com o preço de bens transacionados em outras operações idênticas.

(C) é correta, pois, embora o Acordo sobre Valoração Aduaneira não estabeleça limites para o desconto, não é razoável um desconto de 3%.

(D) não é correta, uma vez que o percentual é razoável, cabendo, nesse caso, à Receita provar a ocorrência de possível subfaturamento.

(E) não é correta, uma vez que o acordo GATT prevê como um de seus objetivos a liberdade das trocas e a eliminação de barreiras ao comércio.
GABARITO PRELIMINAR LETRA D.

Proposta de recurso:

Há um erro no gabarito preliminar:

(D) não é correta, uma vez que o percentual é razoável, cabendo, nesse caso, à Receita provar a ocorrência de possível subfaturamento.

A Receita Federal está correta, pois os descontos-fidelidade (dados em razão de operações anteriores) não serão aplicados para reduzir o valor aduaneiro. Será considerado o valor cheio, conforme art. 59, § 2 da Instrução Normativa RFB 2090/2022:

Do Preço Efetivamente Pago ou a Pagar

Art. 5º O preço efetivamente pago ou a pagar compreende todos os pagamentos efetuados ou a efetuar, direta ou indiretamente, como condição de venda das mercadorias objeto de valoração, pelo comprador ao vendedor, ou pelo comprador a um terceiro, para satisfazer uma obrigação do vendedor.

§ 1º Constituem parcelas integrantes do preço efetivamente pago ou a pagar, entre outros, os custos relativos:

I – a atividades ligadas à comercialização da mercadoria importada, tais como, propaganda, garantia e promoção de vendas, pagos pelo comprador ao vendedor ou em benefício deste, para satisfazer parte do pagamento da mercadoria importada, e como condição de venda dessa mercadoria; e

II – ao fornecimento de bens ou prestação de serviços a terceiro, pelo comprador, em benefício do vendedor, como condição de venda da mercadoria importada.

§ 2º Para fins de apuração do valor aduaneiro com base no método do valor de transação, o desconto relativo a transações anteriores deve ser considerado como integrante do preço efetivamente pago pelas mercadorias valoradas às quais tenha sido imputado, independentemente do seu destaque na fatura comercial.

PORTANTO, SOLICITA-SE ALTERAÇÃO DE GABARITO, PARA CONSTAR COMO CORRETA A LETRA B.

Proposta de anulação:

Para quem quiser tentar anular a questão, há dois problemas.

Primeiramente, “preço normal” é termo previsto no CTN, mas foi derrogado pelo Decreto 1355/94, que internalizou o AVA (Acordo de Valoração Aduaneira), base da questão.

“Preço normal” é base de cálculo do imposto de exportação, o que não vem ao caso. A análise é sobre o valor aduaneiro, base de cálculo do imposto de IMPORTAÇÃO.

Em segundo lugar, o Acordo de Valoração Aduaneira não consta no edital de Legislação Aduaneira de Analista Tributário e, sim, no edital de Comércio Internacional, matéria cobrada apenas para Auditor.

PORTANTO, REQUEREMOS ANULAÇÃO DA QUESTÃO, POR NÃO HAVER ALTERNATIVA CORRETA.

QUESTÃO 70- Em relação à Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e COFINS Importação, assinale a afirmativa correta.

(A) As imunidades previstas na Constituição da República estendem-se às entidades imunes, no que toca às contribuições para o PIS/PASEP-Importação e COFINS Importação.

(B) São isentos das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS as mercadorias importadas com base no regime aduaneiro especial de drawback nas modalidades suspensão e restituição.

(C) A imunidade prevista no Art. 150, inc. IV, al. a, da Constituição da República não impede a incidência do Imposto de Importação sobre bens importados por missões diplomáticas estrangeiras.

(D) Não goza de isenção do PIS/PASEP e da COFINS a bagagem de viajantes que retornem do exterior, em que pese a não incidência do Imposto de Importação e do IPI sobre esses bens.

(E) São isentos das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS os programas de leitores de tela que convertem texto escrito em voz sintetizada para uso de pessoas com deficiência visual.

GABARITO PRELIMINAR LETRA E.

Proposta de recurso:

Há um erro no gabarito preliminar:

(E) São isentos das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS os programas de leitores de tela que convertem texto escrito em voz sintetizada para uso de pessoas com deficiência visual.

Não são isentos, há incidência, mas com alíquota zero, conforme previsão do artigo 8º, § 12 da Lei nº 10.865/2004

Art. 8º As contribuições serão calculadas mediante aplicação, sobre a base de cálculo de que trata o art. 7º desta Lei, das alíquotas: (Redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015) (Vigência)

[…}

§ 12. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas das contribuições, nas hipóteses de importação de: (Regulamento)

XXXV – programas – softwares – de leitores de tela que convertem texto em voz sintetizada para auxílio de pessoas com deficiência visual; (Incluído pela Lei nº 12.649, de 2012)

Por outro lado, estaria correta a alternativa C, se não houvesse um erro material.

(C) A imunidade prevista no Art. 150, inc. IV (VI na verdade), da Constituição da República não impede a incidência do Imposto de Importação sobre bens importados por missões diplomáticas estrangeiras.

A Imunidade recíproca de fato não abrange importações por missões diplomáticas estrangeiras. Essas importações, podem ser amparadas por isenções, não imunidade.

PORTANTO, REQUEREMOS ANULAÇÃO DA QUESTÃO, POR NÃO HAVER ALTERNATIVA CORRETA.

Recurso de Estatística – Analista Tributário RFB

Proposta de anulação:

RECURSO – QUESTÃO 33 – PROVA 2

Uma reta de regressão linear simples foi obtida a partir do modelo

y = αX + β + ε

Pelo método dos mínimos quadrados ordinários usual e mostrou as seguintes estimativas dos coeficientes: α = 3,4 e β = 0,5; além disso, obteve-se um coeficiente de correlação amostral igual a 0,9.

Com base nesses dados, avalie se as afirmativas a seguir estão corretas.
I. A porcentagem de variação total dos dados que é explicada pela regressão é menor do que 60%.
II. A reta de regressão obtida ajusta bem o modelo.
III. O intercepto ???? = 3,4 mostra que a valor grandes de x correspondem valores grandes de y. Está correto o que se afirma em
A) I apenas B) II, apenas C) I e III, apenas D) II e III apenas E) I e II apenas.

PEDIDO: ANULAÇÃO
JUSTIFICATIVA: A questão nos forneceu o coeficiente de correlação amostral R = 0,9. Vamos analisar item a item:

I. A porcentagem de variação total dos dados que é explicada pela regressão é menor do que 60%.
Para calcularmos a porcentagem de variação total dos dados que é explicada pela regressão devemos calcular o Coeficiente de determinação R2. Assim, temos:
R²= 0,92
R² = 0,81
R²= 81%
Já que o item afirma que o percentual seria menor do que 60%, o item está errado.

II. A reta de regressão obtida ajusta bem o modelo.

Conceitualmente dizemos que a reta obtida ajusta bem o modelo quando o valor de R2.

Se aproxima de 100%. Como 81% é próximo de 100%, em regra, diríamos que a reta obtida ajusta bem o modelo. Contudo, O R² não pode determinar se as estimativas e predições dos coeficientes são tendenciosas e ainda possível ter um valor baixo de R² para um bom modelo ou um valor alto de R² para um modelo que não se encaixa nos dados.

Para podermos afirmar que a reta é bem ajustada, precisaríamos de mais informações que não estão disponíveis na questão. Logo, o item está errado.

III. O intercepto α = 3,4 mostra que a valor grandes de x correspondem valores grandes de y. O valor α = 3,4 é o coeficiente angular e não o intercepto. Logo, o item está errado.

PERCEBEMOS QUE TODOS OS TRÊS ITENS ESTÃO ERRADOS E PORTANTO A QUESTÃO DEVE SER
ANULADA.

Proposta de recurso:

RECURSO – QUESTÃO 33 – PROVA 2

Uma reta de regressão linear simples foi obtida a partir do modelo

y = αX + β + ε

Pelo método dos mínimos quadrados ordinários usual e mostrou as seguintes estimativas dos coeficientes: α = 3,4 e β = 0,5; além disso, obteve-se um coeficiente de correlação amostral igual a 0,9.

Com base nesses dados, avalie se as afirmativas a seguir estão corretas.
I. A porcentagem de variação total dos dados que é explicada pela regressão é menor do que 60%.
II. A reta de regressão obtida ajusta bem o modelo.
III. O intercepto ???? = 3,4 mostra que a valor grandes de x correspondem valores grandes de y. Está correto o que se afirma em
A) I apenas B) II, apenas C) I e III, apenas D) II e III apenas E) I e II apenas.

PEDIDO: Mudança De Gabarito De Alternativa A Para Alternativa B
JUSTIFICATIVA: A questão nos forneceu o coeficiente de correlação amostral R = 0,9.

Vamos analisar item a item:
I. A porcentagem de variação total dos dados que é explicada pela regressão é menor do que 60%.
Para calcularmos a porcentagem de variação total dos dados que é explicada pela regressão devemos calcular o Coeficiente de determinação R². Assim, temos:
R² = 0,92
R²= 0,81
R²= 81%
Já que o item afirma que o percentual seria menor do que 60%, o item está errado.

II. A reta de regressão obtida ajusta bem o modelo.

Conceitualmente sabemos que a reta obtida ajusta bem o modelo quando o valor de R²

Se aproxima de 100%. Como 81% é próximo de 100%, dizemos que a reta ajusta bem o modelo. Logo, o item está correto.

III. O intercepto α = 3,4 mostra que a valor grandes de x correspondem valores grandes de y. O valor α = 3,4 é o coeficiente angular e não o intercepto. Logo, o item está errado.

PERCEBEMOS QUE O ÚNICO ITEM CORRETO É O II E, COM ISSO, A ÚNICA ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA “B”.

Recurso de Contabilidade – Analista Tributário RFB

QUESTÃO 39 (Receita Federal/FGV) – Em 31/12/X0, uma sociedade empresária adquiriu, à vista, um
terreno para ser utilizado em seus negócios por R$100.000. A sociedade empresária avalia ao fim de cada período de reporte se há alguma indicação de que os seus ativos possam ter sofrido desvalorização. Os valores recuperáveis em 31/12/X1, 31/12/X2 e 31/12/X3 foram, respectivamente, de R$90.000, R$80.000 e R$120.000.
Assinale a opção que indica a contabilização relacionada à recuperabilidade do terreno na Demonstração do Resultado do Exercício da sociedade empresária
em 31/12/X3, de acordo com a NBC TG 01 (R4) – Redução ao Valor Recuperável
de Ativos:
(A) Receita de R$20.000.
(B) Receita de R$40.000.
(C) Reversão de Despesa de R$20.000.
(D) Reversão de Despesa de R$30.000.
(E) Reversão de Despesa de R$40.000

COMENTÁRIO:

A questão versa sobre teste de recuperabilidade. A norma que trata do assunto, a NBC TG 01 (R4) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos determina que ao efetivar o teste e o valor contábil for maior que o valor recuperável haverá uma perda por desvalorização, sendo que essa perda por desvalorização do ativo deve ser reconhecida imediatamente na demonstração do resultado, a menos
que o ativo tenha sido reavaliado.

Qualquer desvalorização de ativo reavaliado deve ser tratada como diminuição do saldo da reavaliação. Na situação descrita na questão, no ano de X1, o terreno tinha o valor contábil de R$ 100.000 e o valor recuperável em 31/12/X1 era R$ 90.000, portanto a empresa reconheceu uma perda por recuperabilidade no valor de R$10.000.

No final do ano de X2, o valor contábil era R$ 90.000 e o valor recuperável R$ 80.000, logo a empresa
reconheceu mais R$ 10.000 de perdas, totalizando R$ 20.000 de perdas acumuladas com teste de recuperabilidade. No final do ano de X3, o valor contábil do terreno era de R$ 80.000 e o valor recuperável era 120.000. Como em X3, o valor recuperável R$ 120.000 era maior que o valor contábil R$ 80.000, deverá reconhecer essa diferença até o limite das perdas.

Como a diferença foi R$ 40.000 e só tem perdas contabilizadas de R$ 20.000, deverá ser revertida toda a perda de R$ 20.000. Entretanto, nessa situação, a reversão de perdas, deverá ser reconhecida imediatamente no resultado como Receita. Seria diferente se tratasse de um bem reavaliado, que quando da constituição da perda utilizaria o saldo da reserva de reavaliação e quando da reversão da
perda, reconstituiria o valor da reserva de reavaliação.

Acontece que a banca entendeu que a reversão da perda deveria ser contabilizada como reversão de
despesa, procedimento totalmente inconsistente com as normas e práticas contábeis, como pode reverter uma despesa de X1 e X2 no exercício de X3?

As despesas, por serem contas de resultado, foram utilizadas para apuração do resultado de X1 e X2. No exercício de X3 todas as despesas iniciam com saldo zero. Não pode ser utilizado como argumento para justificar o erro grotesco a possibilidade de reverter a despesa referente a perda de outros ativos no ano de X3 uma vez que a NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis descreve no item 98, abaixo transcrito, situações que dão origem à divulgação separada de itens de receitas e despesas

98. As circunstâncias que dão origem à divulgação separada de itens de receitas e despesas incluem:
(a) reduções nos estoques ao seu valor realizável líquido ou no ativo imobilizado ao seu valor recuperável, bem como as reversões de tais reduções;
……

Conforme determina a norma, as perdas, assim como as reversões, devem ser contabilizadas por item separado de ativo.

Tendo em vista que a reversão da presente perda deverá ser contabilizada a Débito – Perdas e a Crédito – Receita com reversão de perdas, Solicitamos a ALTERAÇÃO DO GABARITO da questão para alternativa (A) Receita de R$20.000.

Recurso de RLME – Analista Tributário RFB

Questão 26 (Receita Federal/FGV/2023) Ana vai passar o fim de semana em sua casa de praia. A previsão do tempo diz que a probabilidade de chuva no sábado é de 30%, e a probabilidade de chuva no domingo é de 40%. Nesse caso, a probabilidade de que Ana consiga ir à praia no fim de semana sem pegar chuva é de
(A) 46%.
(B) 55%.
(C) 63%.
(D) 88%.
(E) 92%.

COMENTÁRIO:

Embora a questão seja de raciocínio lógico-matemático, o comando sobre o que precisa ser
resolvido é dado em língua portuguesa.

Portanto, o enunciado da questão deve estar bem estruturado linguisticamente, até porque a própria língua estrutura-se de forma lógica em seu sentido literal.

Desse modo, a expressão linguística “final de semana sem chuva” significa que não haverá chuva no final de semana, pois, do ponto de vista lógico, a preposição “sem”, tem valor semântico de negação.

Para que Ana consiga ir à praia no fim de semana sem pegar chuva, devemos compreender que “não chove no sábado e não chove no domingo”. Assim, a probabilidade seria de 0,7 x 0,6, ou seja, 0,42 = 42%.

Por não apresentar a alternativa correta e, com isso, não atender o item 9.6.2 do edital do presente concurso, solicitamos respeitosamente à banca examinadora a anulação da questão.

Recurso de Inglês – Analista Tributário RFB

Trust and audit

Trust is what auditors sell. They review the accuracy, adequacy or propriety of other people’s work. Financial statement audits are prepared for the owners of a company and presented publically to provide assurance to the market and the wider public. Public service audits are presented to governing bodies and, in some cases, directly to parliament.
It is the independent scepticism of the auditor that allows shareholders and the public to be confident that they are being given a true and fair account of the organisation in question. The auditor’s signature pledges his or her reputational capital so that the audited body’s public statements can be trusted. […]
Given the fundamental importance of trust, should auditors not then feel immensely valuable in the context of declining trust? Not so. Among our interviewees, a consensus emerged that the audit profession is under- producing trust at a critical time. One aspect of the problem is the quietness of audit: it is a profession that literally goes about its work behind the scenes. The face and processes of the auditor are rarely seen in the organisations they scrutinise, and relatively rarely in the outside world. Yet, if we listen to the mounting evidence of the importance of social capital, we know that frequent and reliable contacts between groups are important to strengthening and expanding trust.
So what can be done? Our research suggests that more frequent dialogue with audit committees, and a more ambitious, outward facing role for the sector’s leadership would be welcome. But we think more is needed. Audit for the 21st century should be understood and designed as primarily a confidence building process within the audited organization and across its stakeholders. If the audit is a way of ensuring the client’s accountability, much more needs to be done to make the audit itself exemplary in its openness and inclusiveness.
Instead of an audit report being a trust-producing product, the audit process could be become a trust- producing practice in which the auditor uses his or her position as a trusted intermediary to broker rigorous learning across all dimensions of the organisation and its stakeholders. The views of investors, staff, suppliers and customers could routinely be considered, as could questions from the general public; online technologies offer numerous opportunities to inform, involve and invite.
From being a service that consists almost exclusively of external investigation by a warranted professional, auditing needs to become more co-productive, with the auditor’s role expanding to include that of an expert convenor who is willing to share the tools of enquiry. Audit could move from ‘black box’ to ‘glass box’.
But the profession will still struggle to secure trust unless it can stake a stronger claim to supporting improvement. Does it increase the economic, social or environmental value of the organisations it reviews?
It is one thing to believe in the accuracy of a financial statement audit, but it is another thing to believe in its utility.

QUESTÃO 18 – (Receita Federal/FGV/2023) Text I suggests auditors should invest in more
(A) dynamic surveys.
(B) unfounded records.
(C) provisional auditing.
(D) constant interactions.
(E) user-friendly programs.

COMENTÁRIO:

Recurso: A questão solicita assinalar a alternativa que sugere em que os auditores deveriam investir mais. O termo “provisional auditing”, na alternativa C faz total sentido pois – Uma auditoria provisória avalia as políticas e procedimentos internos de seus negócios juntamente com os serviços que você pretende fornecer” e temos no texto, 4o parágrafo:

“Our research suggests that more frequent dialogue with audit committees, and a more ambitious, outward facing role for the sector’s leadership would be welcome”, ou seja “Nossa pesquisa sugere que um diálogo mais frequente com os comitês de auditoria e um papel mais ambicioso e voltado para o exterior para a liderança do setor seriam bem-vindos.” Indicando que o diálogo deve ser feito com os setores para quem fornece.

E ainda temos mais uma comprovação de que a alternativa C é a resposta certa, vejamos, ainda no 4º parágrafo:

“Audit for the 21st century should be understood and designed as primarily a confidence building process within the audited organization and across its stakeholders”– que significa “A auditoria para o século 21 deve ser entendida e projetada principalmente como um processo de construção de confiança dentro da organização auditada e entre suas partes interessadas”,

Ou seja, não é simplesmente interações constantes, conforme a letra D, dada como gabarito, que traz um sentido vago – constantes interações com quem? Como? E não responde em que deve investir, assim como a letra C responde de forma completa e técnica, como os candidatos estariam preparados a responder.

Conforme explicação acima, a alternativa D está incorreta e fica com sentido “vago”, vazio, incompleto. Isso posto, solicito a mudança de gabarito para letra C, que faz sentido e responde o que foi solicitado.

TEXTO – Global commerce


Driverless vehicles whizz across five new berths at Tuas Mega Port, which sits on a swathe of largely reclaimed land at the western tip of Singapore. Unmanned cranes loom overhead, circled by camera-fitted drones. The berths are the first of 21 due by 2027. When it is completed in 2040, the complex will be the largest container port on Earth, boasts PSA International, its Singaporean owner.
Tuas is a vision of the future on two fronts. It illustrates how port operators the world over are deploying clever technologies to meet the demand for their services in the face of obstacles to the development of new facilities, from lack of space to environmental concerns. More fundamentally, the city-state’s investment, with construction costs estimated at $15bn, is part of a wave of huge bets by the broader logistics industry on the rising importance of Asia, and South-East Asia in particular. The IMF expects the region’s five largest economies—Indonesia, Malaysia, Singapore, the Philippines and Thailand—to be the fastest-growing bloc in the world by trade volumes between 2022 and 2027. The result is that the map of global commerce and the blueprints for its critical nodes are being simultaneously redrawn.
From: The Economist, January 14, 2023, pp. 57-58

QUESTÃO 23 (Receita Federal/FGV/2023)
The word “swathe” (1st paragraph) can also be used elsewhere in the relation to
(A) lather.
(B) cloth.
(C) foam.
(D) tide.
(E) fire.

COMENTÁRIO:

Recurso: A questão solicita assinalar a alternativa que apresenta uma relação com o termo “swathe”, que pode significar “enfaixar/faixa”mastambém pode ser “trilho/caminho/ampla faixa de um caminho” e, no texto, não faz sentido algum a palavra “swathe” como faixa de pano, conforme a letra B (cloth – pano em Inglês) e sim um caminho por onde passam os veículos, conforme a letra D. Vejamos:

O texto começa afirmando: “Driverless vehicles whizz across five new berths at Tuas Mega Port, which sits on a swathe of largely reclaimed land at the western tip of Singapore”, ou seja “ Veículos sem motorista passam por cinco novos berços no Tuas Mega Port, que fica em uma faixa de terra amplamente recuperada na ponta oeste de Cingapura” é a faixa é de terra, onde os veículos passarão e não de pano, palavra fora do contexto e sem sentido.

A palavra “tide” é “maré” e, uma faixa comparada à uma “maré de veículos”, já que muitos passarão por lá tem sentido completo e traz o que o texto argumenta no primeiro parágrafo.

Conforme explicação acima, a alternativa B está incorreta e não está de acordo com a interpretação do texto. Isso posto, solicito a mudança de gabarito para letra D, que faz sentido e responde o que foi solicitado.

QUESTÃO 25 (Receita Federal/FGV/2023)
The use of the verb “loom” in “Unmanned cranes loom overhead” (1st paragraph) helps build an atmosphere that is rather
(A) flattering.
(B) reassuring.
(C) heartening.
(D) frightening.
(E) enchanting

COMENTÁRIO:

Recurso: A questão solicita assinalar a alternativa que ajuda a construir uma atmosfera com o verbo “loom”, que pode significar “emergir/agigantar-se/aparecer/elevar-se” e, no texto, temos: “Unmanned cranes loom overhead, circled by camera-fitted drones”, ou seja “Guindastes não tripulados pairam sobre suas cabeças, cercados por drones com câmeras”, mostrando que os guindastes elevam-se, aparecem e, como o início do texto afirma que veículos sem motorista passam no Tuas Mega Port, em uma faixa de terra amplamente recuperada em Cingapura, esses guindastes, veículos sem motoristas e drones encantam como novidade.

O gabarito que a FGV indicou foi a letra D (frightening), que seria assustador mas o texto traz uma ideia positiva de avanços tecnológicos, inclusive com a frase que o porto é uma visão do futuro – “Tuas is a vision of the future on two fronts – 2o parágrafo) e não há nada de assustador nisso e sim , de encanto, conforme a alternativa E – enchanting (encantador).

Conforme a explicação acima, a alternativa D está incorreta e não está de acordo com a interpretação do texto com uma visão positiva de avanço tecnológico, representando o futuro, o que não tem sentido algum firmar ser algo assustador. Isso posto, solicito a mudança de gabarito para letra E, que faz sentido e responde o que foi solicitado.

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