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Concurso PCDF: Confira os recursos da prova de Escrivão

Olá, candidatos do concurso PCDF! Nesta terça-feira, 24 de agosto, se inicia o prazo para interposição de recursos contra o gabarito preliminar da prova da PCDF para o cargo de Escrivão. Portanto, para te ajudar, confira os possíveis recursos dados por nossos professores!

Recursos PCDF – Escrivão: Penal e Processo Penal

70.  Em se tratando do crime de roubo impróprio, embora seja ele material e plurissubsistente, não se admite a tentativa, pois a consumação ocorre antes do emprego de grave ameaça ou violência.

JUSTIFICATIVA DA BANCA – CERTO. O roubo impróprio se configura quando o agente, após a subtração da coisa, emprega grave ameaça ou violência para assegurar a coisa ou a impunidade do delito, não se admitindo a sua tentativa. Caso o agente não empregue violência ou grave ameaça, resta configurado o crime de furto. Caso contrário, roubo impróprio consumado. É uma hipótese excepcional, quando se trata de crime material (aquele que, para a consumação, exige-se o resultado naturalístico) e plurissubsistente (cuja conduta admite ser fracionada em atos). Ressalta-se que o roubo se consuma com a subtração da coisa. Por isso, o roubo impróprio não admite tentativa.

FUNDAMENTOS RECURSAIS

O crime de roubo impróprio está tipificado no art. 157, §1º do CP:

Art. 157 (…) § 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

Ao contrário do que afirma a questão, não se trata de crime material, pois não é necessário que o agente consiga obter seu intento de assegurar a detenção da coisa ou a impunidade do crime, bastando que empregue a violência ou grave ameaça, tratando-se, portanto, de crime formal (MASSON, Cleber. Direito Penal, vol. 2, parte especial, 2014, p. 410).

Ademais, o item menciona que, no crime de roubo impróprio, a consumação ocorre “antes do emprego de grave ameaça ou violência”, o que é um FLAGRANTE equívoco. No roubo impróprio, a consumação se dá com o emprego da violência ou grave ameaça, logo após realizada a subtração. Ou seja, a consumação não ocorre antes da violência ou grave ameaça, e sim no exato momento em que empregada a violência ou grave ameaça (MASSON, Cleber. Direito Penal, vol. 2, parte especial, 2014, p. 410 e CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal. Parte Especial. 7º edição. Ed. Juspodivm. Salvador, 2015, p. 258).

Posto isso, deve o gabarito ser alterado para “errada”.

PLEITO: ALTERAÇÃO DE GABARITO PARA “ERRADA”

76. O delegado não poderá lavrar auto de prisão em flagrante em face de Januário, mas poderá requerer ou cumprir mandado de prisão preventiva ou temporária expedido por autoridade judiciária competente.

JUSTIFICATIVA – CERTO. Na situação hipotética, não estão preenchidos os requisitos da prisão em flagrante, e não há o alcance a nenhuma das hipóteses previstas no art. 302 do CPP, que trata do assunto. No caso, há ausência do quesito atualidade, necessário para configuração da situação flagrancial, uma vez que o fato supostamente criminoso ocorrera sete dias antes da apresentação.

Nada impede, contudo, que o delegado venha a requerer, ainda que durante a presença do investigado na delegacia, o mandado de prisão preventiva ou temporária, a ser expedido por autoridade competente. Não impede, no mesmo sentido, o cumprimento de mandado judicial de prisão

FUNDAMENTOS RECURSAIS

De fato, por ter havido apresentação espontânea do imputado, bem como considerado o prazo transcorrido desde a data do suposto crime, incabível falar-se em flagrante delito.

Todavia, embora o delegado possa, nessas circunstâncias, representar ao Juízo pela decretação da prisão preventiva, não será cabível a decretação da prisão temporária, posto que o suposto crime praticado (corrupção ativa) não admite a decretação da prisão temporária, por não estar previsto no art. 1º, III da Lei 7.960/89 nem se tratar de crime hediondo ou equiparado.

Logo, a despeito do cabimento da prisão preventiva, por se tratar de crime cuja pena máxima exceda 04 anos, não há possibilidade de o delegado representar ao Juiz pela decretação da prisão temporária, por ausência de cabimento na hipótese.

PLEITO: ALTERAÇÃO DE GABARITO PARA “ERRADA”

77. O conduzido não poderá se negar à realização do exame de corpo de delito quando da lavratura do auto de prisão em flagrante.

JUSTIFICATIVA – ERRADO. Além da previsão constitucional de que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (CF, art. 5.º, II), o conduzido não poderá ser submetido à força a procedimento que não deseja realizar (a não ser nas raríssimas hipóteses legais, como de identificação criminal e coleta de material genético), devendo aceitar, contudo, as possíveis consequências de tal escolha.

FUNDAMENTOS RECURSAIS

De fato, o imputado não pode ser compelido a produzir prova contrária ao seu interesse, pelo princípio da vedação à autoincriminação, ou nemo tenetur se detegere, de forma que não poderá ser submetido a qualquer procedimento invasivo que possa resultar na produção de prova prejudicial à sua defesa, salvo hipóteses excepcionalíssimas.

Todavia, o item não é claro o suficiente quanto à natureza do exame de corpo de delito indicado. Ou seja, não fica claro para o candidato se está a se falar do exame de corpo de delito para atestar a materialidade do crime pelo qual houve a prisão em flagrante (e, de fato, nesse caso o imputado não poderá ser obrigado a colaborar) ou se o item se refere ao exame de corpo de delito para atestar a incolumidade física do preso em flagrante.

Nesse último caso, a realização do exame de corpo de delito é obrigatória, até pelo que dispõe o art. 5º, XLIX:

Art. 5º (…) XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

Não por outro motivo a realização do exame de corpo de delito no preso em flagrante DEVE ser determinada pelo Juiz que conhecer do APFD, caso o delegado ainda não tenha providenciado sua realização. Vejamos o que dispõe o art. 8º, VII, “a” da Resolução nº 213 do CNJ, que trata das audiências de custódia:

Art. 8º Na audiência de custódia, a autoridade judicial entrevistará a pessoa presa em flagrante, devendo:

(…)

VII – verificar se houve a realização de exame de corpo de delito, determinando sua realização nos casos em que:

a) não tiver sido realizado;

Percebe-se, assim, que a realização do exame de corpo de delito NO PRESO, de forma a atestar sua incolumidade física (ou não) é obrigatória.

PLEITO: ANULAÇÃO DA QUESTÃO

Recursos PCDF – Escrivão: Matemática e Raciocínio Lógico

Seis pessoas devem se reunir em uma mesa redonda, mas duas delas não podem se sentar uma ao lado da outra. Nessa situação, a quantidade de maneiras distintas de essas seis pessoas sentarem em torno dessa mesa é superior a 400.

Gabarito do professor: ERRADO.

Gabarito preliminar da banca: CERTO.

Análise da justificativa da banca

Vejamos a justificativa apontada pela banca:

Concurso PCDF: Confira os recursos da prova de Escrivão
Concurso PCDF: Confira os recursos da prova de Escrivão

Observe que a banca se equivocou ao dizer que “uma das pessoas que tem restrição de posicionamento na mesa tem seis possibilidades de tomar assento nessa mesa“.

Isso porque, em uma disposição circulara primeira pessoa inserida na mesa apenas cria um referencial.

Suponha que uma das pessoas que tem restrição de posicionamento é a pessoa A. Vamos inseri-la na mesa:

Concurso PCDF: Confira os recursos da prova de Escrivão

Note que, observando essa mesa de um outro ângulo (girando ela em 180 graus), temos a seguinte disposição:

Concurso PCDF: Confira os recursos da prova de Escrivão
Concurso PCDF: Confira os recursos da prova de Escrivão

Em outras palavras, não existem seis possibilidades para se inserir a primeira pessoa pois, na verdade, essa pessoa criou apenas um referencial.

Considerando que há apenas uma forma de inserir a primeira pessoa, o restante do raciocínio da banca está correto. Portanto, o raciocínio correto seria o seguinte:

Ao selecionar uma das pessoas que tem restrição de posicionamento na mesa, ela cria um referencial, havendo uma única possibilidade de ela tomar assento na mesa. A segunda pessoa com restrição, uma vez já fixado esse referencial, teria então três possibilidades de tomar assento à mesa. Portanto, as duas pessoas com restrição de posicionamento teriam 1 × 3 = 3 possibilidades de posicionamento. Como as outras quatro pessoas podem se sentar em qualquer local, então tem-se 3×4! = 3 × 24 = 72 possibilidades de essas pessoas tomarem assento à mesa.”

Outra forma de resolver o problema

Primeiramente, vamos desconsiderar a restrição de que duas pessoas não podem sentar lado a lado. Nesse caso, o número de possibilidades em que 6 pessoas podem se reunir em uma mesa redonda é a Permutação Circular de 6:

Concurso PCDF: Confira os recursos da prova de Escrivão

Desses 120 casos, devemos subtrair os casos em que as duas pessoas sentam juntas. Considere a seguinte disposição em que fixamos as pessoas A e B que não poderiam sentar juntas:

Concurso PCDF: Confira os recursos da prova de Escrivão
Concurso PCDF: Confira os recursos da prova de Escrivão

O número de possibilidades de as 6 pessoas sentarem com a disposição “A-B” é a permutação circular de 5 elementos:

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Veja essa nova disposição em que A e B sentam juntas: “B-A”.

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O número de possibilidades de as 6 pessoas sentarem com a disposição “B-A” também é a permutação circular de 5 elementos:

Concurso PCDF: Confira os recursos da prova de Escrivão

Logo, descontando todos os casos em que as duas pessoas não podem sentar juntas, ficamos com as 72 possibilidades já obtidas:

Concurso PCDF: Confira os recursos da prova de Escrivão

Em resumo, a resposta correta é:

Concurso PCDF: Confira os recursos da prova de Escrivão
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Logo, a quantidade de maneiras distintas de essas seis pessoas sentarem em torno dessa mesa é inferior a 400.

Recursos PCDF – Escrivão: Direito Constitucional

Questões 53

Se for comprovado que o referido cidadão norte-americano praticou o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, ele poderá ser extraditado para o seu país de origem.

GABARITO PRELIMINAR: ERRADA

JUSTIFICATIVA DA BANCA: A extradição é o modo de entregar o estrangeiro ou, excepcionalmente, o brasileiro naturalizado ao outro Estado por delito nele praticado.

REQUERIMENTO: ALTERAÇÃO DE GABARITO OU ANULAÇÃO

FUNDAMENTAÇÃO: O enunciado da questão afirma que o indivíduo é estrangeiro, não residente no Brasil e que teria sido preso pelo crime de HOMICÍDIO, ao sair de uma cena de crime de tráfico ilícito de entorpecentes.

Observa-se que, pelo enunciado, fica claro que o crime de homicídio foi cometido no Brasil, contudo não se pode afirmar que o crime de tráfico teria acontecido apenas no Brasil, o próprio item deixa a interpretação possível de que o estrangeiro poderia ter cometido crime de tráfico em outro país, o que geraria o pedido de extradição.

E mais, como não se trata de crime político ou de opinião, a extradição seria sim possível.

Para que o gabarito da banca fosse correto ela deveria ter construído o enunciado da seguinte forma:

Se for comprovado que o referido cidadão norte-americano praticou, em solo brasileiro, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, ele poderá ser extraditado para o seu país de origem.

Dessa forma, considerando a diversidade de interpretações possíveis do caso apresentado requer-se a alteração do gabarito para CERTO ou melhor, a anulação do item.

Questões 58

Os fundamentos que regem o Brasil em suas relações internacionais inclui o repúdio ao racismo.

GABARITO PRELIMINAR: CERTO

JUSTIFICATIVA DA BANCA: Conforme previsto expressamente no inc. VIII do art. 4.º da CF, a República Federativa do Brasil rege-se em suas relações internacionais pelos princípios do repúdio ao terrorismo e ao racismo.

REQUERIMENTO: ANULAÇÃO

FUNDAMENTAÇÃO: Conforme justificativa da própria banca a questão encontra fundamento no art. 4º, inciso VIII da CF, item esse que não consta no edital, conforme se observa do conteúdo programático abaixo:

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição Federal de 1988. 1.1 Direitos e Garantias Fundamentais. 1.2 Título V, Capítulo III ― Da Segurança Pública.

Pelo edital o conteúdo programático engloba os artigos 5º ao 17º e o art. 144.

Ademais, ainda que estivesse no edital a questão deveria ser considerada como ERRADA, isso porque não se pode confundir princípios nas relações internacionais que regem o Brasil, com os fundamentos que regem o Brasil.

Os fundamentos estão elencados nos incisos do art. 1º, a saber: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político; enquanto os princípios que regem as relações internacionais estão no art. 4º, aliás, essa diferença é um dos principais itens objeto de questão das bancas, fazendo a inversão entre fundamentos, objetivos e princípios nas relações internacionais.

Dessa forma, o repúdio ao racismo não é um fundamento da República Federativa do Brasil e sim um princípio que rege a sua atuação em um plano internacional.

Considerando o exposto, deve a questão primeiramente ser ANULADA e caso assim a banca não considere deve ter seu gabarito alterado para ERRADO.

Recursos PCDF – Escrivão: Informática

QUESTÃO: Sempre que uma URL é salva pelo gerenciador de favoritos do Google Chrome, ela é sincronizada em todos os dispositivos utilizados pelo usuário, na sua conta do Google.

GABARITO PRELIMINAR: ERRADO

PEDIDO DE RECURSO: ANULAÇÃO

MOTIVO: A forma como o item foi redigido, apresentando a expressão “… na sua conta do Google.”, fora remetida a análise de uma condição especificativa. Assim, valendo saber que pelas configurações padrões, que é o elemento a ser considerado pelo candidato, sempre que a URL é salva na conta google, ela será sincronizada com os dispositivos do usuário.

Por fim, diferentemente de como foi apresentado na justificativa do item “As informações do usuário são  salvas na sua conta do Google somente quando é ligada no Chrome a opção ativar e desativar a sincronização.”, a opção de sincronização já está habilitada por padrão com a sessão do usuário, devendo ser desativada caso necessário.

QUESTÃO: Firewall de proxy é um aplicativo de segurança que monitora e controla o tráfico de dados de uma rede interna para a rede externa e impede o ataque externo.

GABARITO PRELIMINAR: CERTO

PEDIDO DE RECURSO: ANULAÇÃO

MOTIVO: Primeiramente, o trecho “…tráfico de dados…” impossibilita qualquer forma de julgar a questão. O termo “tráfico” não é utilizado em redes de computadores, pois, de acordo coma língua portuguesa, está relacionado a um trato mercantil, negociação, comércio, negócios clandestinos e ilícito, não havendo qualquer relação com a transferência de dados na informática. Sendo assim, esse termo torna o item errado, diferentemente do gabarito preliminar apresentado pela organizadora.

Além disso, um sistema de proxy não realiza controle de fluxo e análise de pacotes, pois seu papel é realizar controle de acesso baseado em regras de bloqueios, por exemplo, e não controlar fluxo de dados, tornando incorreto o trecho, “… monitora e controla o tráfego de dados…”.

Por fim, a expressão “impede” não está correta, pois o termo, da forma como foi utilizado, não condiz com a ação de barreira, mas sim um bloqueio de acesso e não há garantia disso. A base utilizada para isso é uma questão elaborada pela organizadora, no ano de 2014, para o concurso SUFRAMA, que afirma:

A respeito de segurança da informação, julgue o item subsequente.

O Microsoft Windows 7 Ultimate possui originariamente um aplicativo de firewall, o qual permite verificar informações provenientes da Internet, bloqueando ou permitindo que elas cheguem ao computador do usuário. Um firewall pode ainda ajudar a impedir que hackers ou worms obtenham acesso ao computador por meio de uma rede de computadores.

GABARITO OFICIAL: CERTO

COMENTÁRIO: O termo PODE IMPEDIR é adequado a essa situação, pois não há garantias do controle de acesso.

Recursos PCDF – Escrivão: Língua Portuguesa

QUESTÃO Nº 05
TEXTO DA QUESTÃO:

Sem prejuízo da correção gramatical e dos sentidos originais do texto, o trecho “Outra medida que teve papel importantíssimo foi a implementação de cortes (tribunais), nos anos 90, para tratar de crimes menores, mediar conflitos comunitários e casos de violência doméstica e para lidar com usuários de drogas.” (ℓ. 25 a 29) poderia ser reescrito da seguinte forma: Outra medida cujo papel foi muito importante foi a implantação, nos anos 90, de cortes (tribunais) para tratar de crimes menores, mediar conflitos nas comunidades e casos de violência doméstica e lidar com usuários de drogas.

GABARITO PRELIMINAR: CERTO
GABARITO PRETENDIDO: ERRADO

FUNDAMENTAÇÃO:
A questão traz como a reescrita do período entre as linhas 25 e 29 como correta. Contudo, nota-se um equívoco ao considerá-la CORRETA, pelo que se expõe a seguir.
O erro na reescrita não se encontra nos aspectos gramaticais, que estão, inclusive, de acordo com a gramática normativa, mas na alteração de sentido ocasionada pela troca de “implementação” por “implantação”.
“Implantar” e “implementar” não são sinônimos, e sim parônimos, ou seja, a escrita é parecida, mas os sentidos distintos. “Implantar” significa iniciar algo, já “implementar” tem o sentido de pôr algo em prática, ou seja não podem ser utilizados como sinônimos.
Assim, por mais que não haja erro gramatical, a substituição de um pelo outro não mantém o sentido original do texto.
Dessa forma, como o comando do item pede que sejam mantidos “correção gramatical e dos sentidos originais do texto”, a substituição pretendida fere o que é pedido, o que torna o item errado.
Ante a fundamentação acima, requer, humildemente, a ALTERAÇÃO do gabarito para ERRADO.

QUESTÃO Nº 15
TEXTO DA QUESTÃO:

No último período do texto, a oração “que a nominação de seu desaparecimento seja uma operação de resistência” exerce a função de complemento da forma verbal “acredita”, cujo sujeito é indeterminado, conforme comprova o emprego da partícula “se”.

GABARITO PRELIMINAR: ERRADO
GABARITO PRETENDIDO: CERTO

FUNDAMENTAÇÃO:
A questão traz como errada a afirmação de que o sujeito de “Acredita” é indeterminado e a partícula “se” na função de índice de indeterminação do sujeito. Contudo, nota-se um equívoco ao considerar ERRADO o item, pelo que se expõe a seguir.
A palavra “se” pode ter muitas funções, dentre elas:
– Pronome apassivador (PA): acompanha um verbo transitivo direto e indica voz passiva.
Ex: Vendem-se casas.
– Índice de Indeterminação do Sujeito: vem acompanhando um verbo transitivo indireto, um verbo intransitivo ou um verbo de ligação  
Ex: Necessita-se de voluntários para o hospital. (VTI)
       Neste lugar se é tratado como um animal. (VL)
       Ainda se corre o risco de perder o oxigênio. (VI)
Segundo o Dicionário de Regência Verbal de Celso Luft, o verbo “acreditar” pode ser VTD e VTI.
Voltando ao texto, entende-se que a partícula “se” é Índice de Indeterminação do Sujeito e “que a nominação (..)” é objeto indireto do verbo “acreditar”.
Ressalta-se que, de acordo com a gramática normativa, oração subordinada objetiva indireta pode ter preposição suprimida, por isso não haveria necessidade da preposição “em”, que é aquela que rege o verbo “acreditar”.
Além disso, ao se considerar a partícula “se” como “Partícula Apassivadora”, pressupõe-se que a voz passiva analítica é “isso é acreditado”, o que não faria sentido no texto.
Dessa forma, pela fundamentação acima, requer, humildemente, a ALTERAÇÃO do gabarito para CERTO.

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