Concurso PC PR edital nos próximos dias!
Presidente da comissão confirmou que o edital do Concurso PC PR será publicado em breve para vagas de agente de polícia e papiloscopista
O edital do Concurso PC PR será publicado nos próximos dias! A confirmação sobre a seleção da Polícia Civil do Estado do Paraná ocorreu nesta terça-feira (30), segundo declaração oficial em vídeo no Instagram da Escola Superior de Polícia Civil.
“Nos próximos dias, nós teremos a publicação do edital“, declarou o presidente da Comissão Permanente de Concurso, Luiz Scalco.
Cargos e banca do Concurso PC PR
O novo certame terá como foco exclusivo a formação de cadastro de reserva para recompor o quadro efetivo da instituição. As contratações ocorrerão conforme a necessidade da corporação.
Os interessados poderão disputar vagas para as seguintes carreiras:
- Agente de Polícia Judiciária;
- Papiloscopista; e
- Delegado.
A organização de todas as etapas ficará sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas (FGV). A instituição contratada conduzirá o cronograma completo de inscrições e a aplicação das provas.

Conheça a Polícia Civil do Paraná
Quando foi criada a PC PR?
A Polícia Civil do Paraná (PC PR) foi criada em 28 de setembro de 1853, por decreto do imperador Dom Pedro II, e completou 172 anos de atuação em 2025. Desde sua origem, a instituição tem papel fundamental na investigação criminal e na preservação da ordem pública, acompanhando as transformações históricas, sociais e jurídicas do estado do Paraná.
Quais são as atribuições da PC PR?
Dentro da esfera de competência está a realização de investigações criminais, por meio de inquérito policial ou termo circunstanciado, bem como a lavratura de auto de prisão em flagrante e termo circunstanciado em situação flagrancial.
Compete também à Polícia Civil representar pelas medidas judiciais necessárias à consecução de suas atribuições e dar efetividade às decisões judiciais relacionadas à investigação criminal.
Atribuições dos cargos da PC PR
Escrivão (atual Agente de Polícia Judiciária)
- I – Cumprir e fazer cumprir as ordens, despachos ou determinações emanadas do Delegado de Polícia Titular da Unidade Policial ou da que preside o procedimento investigatório;
- II – Dirigir e fiscalizar os trabalhos cartorários, da Corregedoria, Delegacias Especializadas, Distritos Policiais e demais Delegacias;
- III – Lavrar e subscrever os autos e termos adotados na mecânica processual, sob a orientação do Delegado;
- IV – Fiscalizar a continuidade dos processos ou inquéritos distribuídos, providenciando a sua normalidade sequencial;
- V – Expedir certidões a requerimento das partes, firmadas por Delegado e após despacho autorizatório deste.
Investigador (atual Agente de Polícia Judiciária)
- I – Proceder a qualquer serviço de natureza policial ou de segurança, da garantia de vida ou da propriedade do cidadão, a preservação das instituições ou dos bens públicos, do respeito à lei e observância das normas regulamentares;
- II – comunicar à autoridade policial a que estiver subordinado, qualquer fato grave ou potencialmente lesivo ou que demande investigação, chegados ao seu conhecimento;
- III – prender ou fazer prender delinquentes contra os quais houver mandado de prisão ou em flagrante delito, providenciando, neste caso, o acompanhamento de testemunhas;
- IV – comparecer a serviço de plantão, rondas, guarda e vigilância de unidades policiais, segurança de pessoas e outros para os quais tenha sido escalado.
Papiloscopista
- I – efetuar a coleta de impressões digitais nos postos e seções de identificação;
- II – colher as impressões das linhas papilares das extremidades digitais das mãos de todas as pessoas interessadas na aquisição de documentos;
- III – colher impressões datiloscópicas de vítimas em locais de acidentes e de cadáveres no Instituto Médico Legal;
- IV – tomar as impressões digitais palmares e plantares quando necessário para qualquer trabalho técnico policial;
- V – tomar as impressões digitais de pessoas presas ou detidas, qualquer que seja o motivo, por determinação de autoridade competente, mediante guia ou requisição;
- VI – controlar em prontuários apropriados o registro geral, as passagens criminais e o respectivo qualificativo das pessoas identificadas.
Para ficar por dentro de todas as informações sobre o Concurso PC PR, que deve ter seu edital publicado nos próximos dias, não deixe de conferir nosso artigo completo sobre a seleção:
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