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Concurso PC PR edital nos próximos dias!

Presidente da comissão confirmou que o edital do Concurso PC PR será publicado em breve para vagas de agente de polícia e papiloscopista

O edital do Concurso PC PR será publicado nos próximos dias! A confirmação sobre a seleção da Polícia Civil do Estado do Paraná ocorreu nesta terça-feira (30), segundo declaração oficial em vídeo no Instagram da Escola Superior de Polícia Civil.

Nos próximos dias, nós teremos a publicação do edital“, declarou o presidente da Comissão Permanente de Concurso, Luiz Scalco.

Cargos e banca do Concurso PC PR

O novo certame terá como foco exclusivo a formação de cadastro de reserva para recompor o quadro efetivo da instituição. As contratações ocorrerão conforme a necessidade da corporação.

Os interessados poderão disputar vagas para as seguintes carreiras:

  • Agente de Polícia Judiciária;
  • Papiloscopista; e
  • Delegado.

A organização de todas as etapas ficará sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas (FGV). A instituição contratada conduzirá o cronograma completo de inscrições e a aplicação das provas.

Concurso PC PR edital nos próximos dias!
Imagem: Instagram @escolasuperiorpcpr

Conheça a Polícia Civil do Paraná

Quando foi criada a PC PR?

A Polícia Civil do Paraná (PC PR) foi criada em 28 de setembro de 1853, por decreto do imperador Dom Pedro II, e completou 172 anos de atuação em 2025. Desde sua origem, a instituição tem papel fundamental na investigação criminal e na preservação da ordem pública, acompanhando as transformações históricas, sociais e jurídicas do estado do Paraná.

Quais são as atribuições da PC PR?

Dentro da esfera de competência está a realização de investigações criminais, por meio de inquérito policial ou termo circunstanciado, bem como a lavratura de auto de prisão em flagrante e termo circunstanciado em situação flagrancial.

Compete também à Polícia Civil representar pelas medidas judiciais necessárias à consecução de suas atribuições e dar efetividade às decisões judiciais relacionadas à investigação criminal.

Atribuições dos cargos da PC PR

Escrivão (atual Agente de Polícia Judiciária)

  • I – Cumprir e fazer cumprir as ordens, despachos ou determinações emanadas do Delegado de Polícia Titular da Unidade Policial ou da que preside o procedimento investigatório; 
  • II – Dirigir e fiscalizar os trabalhos cartorários, da Corregedoria, Delegacias Especializadas, Distritos Policiais e demais Delegacias; 
  • III – Lavrar e subscrever os autos e termos adotados na mecânica processual, sob a orientação do Delegado; 
  • IV – Fiscalizar a continuidade dos processos ou inquéritos distribuídos, providenciando a sua normalidade sequencial; 
  • V – Expedir certidões a requerimento das partes, firmadas por Delegado e após despacho autorizatório deste.

Investigador (atual Agente de Polícia Judiciária)

  • I – Proceder a qualquer serviço de natureza policial ou de segurança, da garantia de vida ou da propriedade do cidadão, a preservação das instituições ou dos bens públicos, do respeito à lei e observância das normas regulamentares; 
  • II – comunicar à autoridade policial a que estiver subordinado, qualquer fato grave ou potencialmente lesivo ou que demande investigação, chegados ao seu conhecimento; 
  • III – prender ou fazer prender delinquentes contra os quais houver mandado de prisão ou em flagrante delito, providenciando, neste caso, o acompanhamento de testemunhas; 
  • IV – comparecer a serviço de plantão, rondas, guarda e vigilância de unidades policiais, segurança de pessoas e outros para os quais tenha sido escalado.

Papiloscopista

  • I – efetuar a coleta de impressões digitais nos postos e seções de identificação;
  • II – colher as impressões das linhas papilares das extremidades digitais das mãos de todas as pessoas interessadas na aquisição de documentos;
  • III – colher impressões datiloscópicas de vítimas em locais de acidentes e de cadáveres no Instituto Médico Legal;
  • IV – tomar as impressões digitais palmares e plantares quando necessário para qualquer trabalho técnico policial;
  • V – tomar as impressões digitais de pessoas presas ou detidas, qualquer que seja o motivo, por determinação de autoridade competente, mediante guia ou requisição;
  • VI – controlar em prontuários apropriados o registro geral, as passagens criminais e o respectivo qualificativo das pessoas identificadas.

Para ficar por dentro de todas as informações sobre o Concurso PC PR, que deve ter seu edital publicado nos próximos dias, não deixe de conferir nosso artigo completo sobre a seleção:

Concurso PC PR


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