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Concurso Material de Crimes: Resumo para Carreiras Policiais

No presente resumo sobre o concurso material(concurso real), trataremos de um tema fundamental para a sua aprovação nos concursos das carreiras policiais.

Os concursos da área de Segurança Pública prometem inúmeras vagas neste ano.

Confira aqui o levantamento realizado pela equipe do Estratégia.

Tópicos a serem vistos:

  • Introdução
  • Espécies
  • Questões de Concurso

CONCURSO MATERIAL – INTRODUÇÃO

O concurso material encontra previsão no art. 69 do Código Penal, in verbis:

Art. 69 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Ocorre nos casos em que uma pessoa pratica, mediante uma pluralidade de condutas, dois ou mais crimes.

A consequência é a aplicação cumulativa(regra do cúmulo material) das penas privativas de liberdade dos crimes cometidos.

Dessa forma, inicialmente o juiz deverá delimitar, de forma individual, a pena para cada infração penal cometida.

Após, aplicará a regra do cúmulo material, procedendo ao somatório das penas cominadas para que seja encontrada a pena total.

A título de exemplo, imaginemos que o agente cometa o crime de Extorsão mediante sequestro(art. 159 do Código Penal), mantendo a vítima privada de sua liberdade com o fim de obter uma quantia em dinheiro como resgate. Durante a prática delitiva, o agente decide estuprar a vítima(art. 213 do Código Penal). Nesse caso, haverá o concurso material de crimes.

Ademais, cabe pontuar que o somatório das penas cominadas será utilizado para a concessão ou não de diversos benefícios legais. Nesse sentido:

Súmula 243-STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

É pacífica a jurisprudência do STJ de que, no caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou a exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos. Assim, se desse somatório resultar uma pena superior a 02 anos, fica afastada a competência do Juizado (HC 143.500/PE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 31/05/2011).

Entretanto, cabe pontuar que tal regra não se aplica à pena de multa, por força do art. 72 do Código Penal:

Art. 72 – No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente

Assim, as penas de multa deverão ser cominadas isoladamente para cada delito.

ESPÉCIES

O concurso material pode ser homogêneo ou heterogêneo.

O primeiro ocorre nos casos em que o agente comete dois crimes idênticos.

Por outro lado, o heterogêneo se dá nos casos em que o agente pratica dois ou mais delitos diversos.

Nas lições da doutrina:

Quando os crimes praticados pelo agente forem idênticos teremos o chamado concurso material homogêneo (não importando se a modalidade praticada é simples, qualificada ou privilegiada) e, quando diversos, teremos o chamado concurso material heterogêneo, tornando-se irrelevante à configuração de ambos a existência de crime doloso e culposo, consumado e tentado.” (SCHMITT, Ricardo Augusto. Sentença Penal Condenatória: Teoria e Prática. 11ª. ed. Salvador: Juspodivm, 2017. p. 311-312).

Destaca-se, entretanto, que tal classificação se dá apenas no âmbito doutrinário, sem apresentar relevância prática, uma vez que ambas as espécies seguem a regra do cúmulo material(somatório das penas).

QUESTÕES DE CONCURSO – CONCURSO MATERIAL

Prova: Fundação La Salle – SUSEPE – Agente Penitenciário Administrativo – 2017

Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, praticar dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. Nessa hipótese, pela legislação penal, estará configurado o(a):

A)continuidade delitiva.

B)concurso formal.

C)concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes.

D)concurso material.

E)concurso de agentes.

Gabarito: D

Prova: MPSC – MPE SC – Promotor de Justiça Substituto – 2015

Trata-se de concurso material quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, incidindo, assim, a exasperação da pena.

Certo Errado

Gabarito: Errado.

Obs. No concurso material incide a regra do cúmulo material(somatório das penas).

A regra da exasperação é aplicada, como regra, no concurso formal de crimes.

Prova: FUNDEP – MPE MG – Promotor de Justiça Substituto – 2022 (adaptada)

No concurso de crimes as penas de multa deverão ser aplicadas distinta e integralmente.

Gabarito: C

FINALIZANDO

Chegamos ao fim do nosso resumo sobre o instituto do concurso material de crimes.

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Além disso, é essencial acompanhar a evolução dos seus estudos por meio do Sistema de Questões do Estratégia, não deixe para marcar o “x” somente no dia da prova.

Grande abraço a todos

Victor Baio

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