Fundação Floresta SP: veja as retificações do concurso
A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo publicou a primeira retificação do seu concurso.
A principal mudança diz respeito ao cronograma. O início das inscrições, inicialmente previsto para 15 de junho, foi adiado para esta terça-feira (16). Com isso, o período de inscrições já está aberto.
Também foram atualizadas as datas para solicitação de isenção ou redução de 50% da taxa de inscrição, que agora poderão ser realizadas entre os dias 16 e 17 de junho.
Além disso, o prazo para envio da autodeclaração referente ao Sistema de Pontuação Diferenciada (Pretos, Pardos e Indígenas) foi estendido até 17 de julho.
As retificações também atualizaram os salários de alguns cargos do Concurso Fundação Floresta SP
Outra alteração relevante do Concurso Fundação Floresta SP envolve a remuneração inicial de alguns cargos.
Para o cargo de Analista de Gestão – Pedagogia, o salário passou de R$ 10.354,00 para R$ 10.000,00. Já para os cargos de nível técnico, a remuneração foi ajustada de R$ 5.177,00 para R$ 5.117,00.
Entretanto, uma das novidades de maior impacto para os candidatos está relacionada aos requisitos dos cargos técnicos.
O edital passou a prever a possibilidade de ingresso de candidatos com diploma de nível superior na mesma área profissional exigida para o cargo técnico, mesmo que não possuam a formação técnica correspondente.
A medida segue o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo nº 1.094.
Na prática, a alteração amplia o universo de concorrentes aptos a disputar as vagas de nível técnico, permitindo que profissionais graduados em áreas correlatas também participem da seleção.
Como as provas para cargos técnicos e de nível superior serão aplicadas em horários distintos, a mudança ainda abre a possibilidade de alguns candidatos concorrerem a mais de um cargo dentro do concurso, desde que atendam aos requisitos estabelecidos no edital.
Por fim, para o cargo de Técnico em Gestão – Técnico em Administração, o edital restringiu as habilitações aceitas, passando a considerar apenas a formação em Técnico em Administração ou diploma de nível superior correlato.
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