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Concurso Bombeiro PI: nomeações sem distinção de gênero

Atenção, corujas: as nomeações do concurso Bombeiro PI, no estado do Piauí, serão realizadas sem a distinção de gênero.

A decisão se deu pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter liminar que, agora, será levada a referendo do Plenário. Veja abaixo parte da decisão!

Concurso Bombeiro PI: nomeações sem distinção de gênero

Lembrando que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.484, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questionou o limite de 10% do total de vagas do edital para mulheres.

Detalhes do edital Bombeiro PI em andamento

São ofertadas 200 vagas imediatas + 200 CR para o cargo de Soldado. Os candidatos devem possuir nível superior em qualquer área de formação. Já o salário inicial é de R$ 3.817,73.

Entre os principais requisitos da carreira estão:

  • ter altura mínima de 1,60m (para homem) e 1,55m (para mulher);
  • ter concluído o Ensino Superior em qualquer área, devendo o diploma ser entregue durante a matrícula no Curso de Formação;
  • ter concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Soldados (CFSd BM); e
  • ser portador de Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, que lhe permita conduzir veículo automotor, classificada, no mínimo, na Categoria “AB”.

Para mais informações do concurso Bombeiro PI, cujas nomeações devem ser realizadas sem distinção de gênero, acesse o link abaixo!

Concurso CBM PI

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