Artigo

COMENTÁRIOS – PC/SP – Direito Penal e Processo Penal

Olá, meus amigos

É com muito prazer que estou aqui novamente para comentar mais uma prova e tentar ajudar vocês, se não com a elaboração de recursos, ao menos a entender o gabarito da Banca.
Vamos analisar aqui, hoje, as questões de Direito Penal e Direito Processual penal que foram cobradas pela VUNESP na prova do concurso para PERITO da PC-SP, aplicada no último final de semana.
Analisei as questões e não verifiquei possibilidade de recurso. De toda forma, seguem minhas considerações a respeito de cada uma delas:

16. É correto afirmar que o aborto praticado por médico
(A) não é punível, ainda que haja outro meio de salvar a vida da gestante.
(B) não é punível, se não houver outro meio de salvar a vida da gestante.
(C) não é punível em hipótese alguma.
(D) é punível, se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
(E) não é punível, se a gravidez resulta de estupro e o aborto não é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
GABARITO: LETRA B. O gabarito está correto, pois o aborto praticado pelo médico pode se dar de duas formas: Com ou sem o consentimento da gestante. No primeiro caso, ele em regra é punível, mas há exceções (para salvar a vida da gestante ou se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal). No segundo caso (sem o consentimento da gestante), o aborto praticado pelo médico é sempre punível.
Vejamos:
Aborto provocado por terceiro
Art. 125 – Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena – reclusão, de três a dez anos.
Art. 126 – Provocar aborto com o consentimento da gestante: (Vide ADPF 54)
Pena – reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência
[…]
Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54)
Aborto necessário
I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

17. Grotius, policial civil regularmente investido no cargo, durante seu horário de folga, surpreendeu Brutus, seu vizinho, na condução de uma motocicleta sem placa, em desacordo com a legislação de trânsito em vigor. Para tentar eximir-se da responsabilidade pela infração legal, Brutus ofereceu certa quantia em dinheiro a Grotius, a ser entregue após a liberação do veículo, o que foi prontamente aceito por Grotius, embora não houvesse ocorrido a entrega da quantia. Diante do exposto, Grotius
(A) responderá pelo crime de Prevaricação.
(B) responderá pelo crime de Concussão.
(C) responderá pelo crime de Corrupção Ativa.
(D) responderá pelo crime de Corrupção Passiva.
(E) não responderá por crime algum, por tratar-se de fato atípico, uma vez que não ocorreu a entrega do numerário.
GABARITO: LETRA D. O gabarito está correto.
No caso em questão, Grotius praticou o crime de corrupção passiva, pois aceitou promessa de vantagem indevida em razão do cargo (mesmo não estando, no momento, no exercício das funções). Vejamos:
Corrupção passiva
Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

Neste crime, o efetivo recebimento da quantia (quando o agente solicita a vantagem ou a aceita) é irrelevante para a consumação do delito, pois se trata de crime formal.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

18. “Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”. O delito ora tipificado é denominado
(A) Fraude processual.
(B) Comunicação falsa de contravenção.
(C) Denunciação caluniosa.
(D) Comunicação falsa de crime.
(E) Tergiversação.
GABARITO: LETRA C. O gabarito está correto.
A conduta descrita pela questão caracteriza o delito de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do CP:
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

19. No tocante ao tema “Inquérito policial”, é correto afirmar que
(A) os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, não acompanharão os autos do inquérito.
(B) o inquérito acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
(C) a autoridade policial tem o dever de determinar a realização das diligências requeridas pelo indiciado, bem como pelo ofendido, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
(D) o Ministério Público pode requisitar a devolução do inquérito à autoridade policial para novas diligências, mesmo havendo elementos suficientes ao oferecimento da denúncia, pelos critérios de conveniência e oportunidade.
(E) a autoridade policial pode mandar arquivar autos de inquérito, em casos de inexistência de prova da autoria ou da materialidade.
GABARITO: LETRA B. A questão está correta.
A) ERRADA: Nos termos do art. 11 do CPP: Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
B) CORRETA: Conforme previsão do art. 12 do CPP: Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
C) ERRADA: A autoridade policial possui discricionariedade na condução do Inquérito, não tendo obrigação de realizar as diligências requeridas pelo indiciado ou pelo ofendido, até porque não há contraditório ou ampla defesa nesta fase, já que não há, ainda, acusação. Vejamos o art. 14 do CPP: Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
D) ERRADA: O MP até pode determinar a volta dos autos à autoridade policial, para nova diligências, mas apenas no caso de não haver fundamentos para a denúncia. Vejamos: Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
E) ERRADA: A autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar autos de inquérito, conforme art. 17 do CPP: Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

20 – Consoante o tema “Exame do corpo de delito e perícias em geral”, assinale a alternativa correta.
(A) Na falta de peritos oficiais, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras ou não de diploma de curso superior, obrigatoriamente com habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
(B) A decisão do juiz ficará adstrita ao laudo, não podendo rejeitá-lo, no todo ou em parte.
(C) Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
(D) Tanto os peritos oficiais quanto os peritos não oficiais devem prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
(E) O exame de corpo de delito deverá ser feito das seis horas às vinte horas de qualquer dia da semana.
GABARITO: LETRA C. O gabarito está correto.
A) ERRADA: Caso não haja perito oficial, será realizado por duas pessoas idôneas (peritos não oficiais), NECESSARIAMENTE portadoras de diploma de curso superior, PREFERENCIALMENTE na área específica. Vejamos:
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
B) ERRADA: O Juiz não está vinculado ao laudo: Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
C) CORRETA: O item está correto, pois está é a expressa previsão do art. 167 do CP:
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
D) ERRADA: Somente os peritos não oficiais é que devem prestar este compromisso, na forma do art. 159, §2º do CPP:
Art. 159 (…)
§ 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
E) ERRADA: Não há estabelecimento de horário para a realização do exame de corpo de delito, na forma do art. 161 do CPP:
Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

21. Em face do tema “Dos peritos e intérpretes”, assinale a alternativa correta.
(A) No caso de não comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
(B) Apenas o perito não oficial estará sujeito à disciplina judiciária.
(C) As partes poderão intervir na nomeação do perito.
(D) O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa, ainda que haja escusa atendível.
(E) Não poderão ser peritos os menores de 25 anos
GABARITO: LETRA A. O gabarito está correto.
A) CORRETA: Esta é a previsão do art. 278 do CPP:
Art. 278. No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
B) ERRADA: Tanto o perito oficial quanto o perito não oficial estará sujeito à disciplina judiciária:
Art. 275. O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária.
C) ERRADA: O perito é nomeado pelo Juiz, não podendo as partes interferir em sua nomeação, o que não impede que realizem impugnação à nomeação do perito, caso entendam que ele não preenche os requisitos. Vejamos:
Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.
D) ERRADA: O perito, em regra, deve aceitar o encargo, podendo recusá-lo se apresentar motivo justificável. Vejamos:
Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.
E) ERRADA: O CPP veda que sejam peritos, apenas, os menores de 21 anos (em relação ao critério etário):
Art. 279. Não poderão ser peritos:
(…)
III – os analfabetos e os menores de 21 anos.
Contudo, essa menção é discutível, já que quando da publicação do CPP a maioridade civil era de 21 anos, sendo hoje de apenas 18 anos, de forma que o CPP teria sofrido derrogação tácita nesse ponto, de forma que a vedação seria aplicada, apenas, aos menores de 18 anos. De uma forma ou de outra, o item está errado.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

Bons estudos!
Prof. Renan Araujo

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Nenhum comentário enviado.